DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. do abono salarial; 
b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, com detalhamento 
dos valores correspondentes aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos 
reajustes gerais e específicos, e às demais despesas relevantes; 
c) da reserva de contingência e das transferências constitucionais aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 
d) da complementação da União ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 
Fundeb; 
e) dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, que não 
incluirá os regimes tributários diferenciados de que trata a alínea “d” do inciso III do caput 
do art. 146 da Constituição, relacionados por espécie de benefício, com identificação, para 
cada um, do órgão gestor, do banco operador, da legislação autorizativa e da região 
contemplada, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 165 da Constituição, 
considerados: 
1. a discriminação dos subsídios orçamentários, com identificação dos 
códigos das ações orçamentárias e dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário 
(despesa primária ou financeira); 
2. a discriminação dos subsídios não orçamentários, com identificação dos 
efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira); 
3. os valores realizados em 2020 e 2021; 
4. os valores estimados para 2022 e 2023, acompanhados de suas memórias 
de cálculo; e 
5. o efeito nas estimativas de cada ponto percentual de variação no custo de 
oportunidade do Tesouro Nacional, quando aplicável; e 
f) das despesas com juros nominais constantes do demonstrativo a que se 
refere o inciso X do Anexo I; 
VI - demonstrativo dos efeitos, por região, decorrentes dos benefícios 
tributários, com indicação, por tributo, da perda de receita que lhes possa ser atribuída; 
VII - demonstrativo da receita corrente líquida prevista na Proposta da Lei 
Orçamentária de 2023, de modo a explicitar a metodologia utilizada; 
VIII - demonstrativo da desvinculação das receitas da União, por natureza de 
receita orçamentária; 
IX - demonstrativo do cumprimento da regra de ouro; 
X - demonstrativo da receita orçamentária e inclusão do efeito da dedução 
de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as 
projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, de 
modo a destacar os seguintes agregados: 
a) receitas primárias: 
1. brutas e líquidas de restituições, administradas pela Secretaria Especial da 
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, inclusive aquelas referentes à 

                            

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