DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
C) Estratégia de Política Fiscal 
C.1) Preâmbulo 
O objetivo central da política fiscal no médio prazo é o controle da trajetória de 
crescimento da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Para tanto, o 
governo federal busca o equilíbrio das contas públicas por intermédio do controle e do 
monitoramento do crescimento da despesa, bem como o acompanhamento da 
arrecadação dos tributos federais, tomando medidas tempestivas para a correção de 
desvios e prevenção quanto à materialização de riscos fiscais com impacto relevante nos 
curto e médio prazos.  
A Emenda Constitucional nº 95 (EC nº 95), de 15 de dezembro de 2016, 
estabeleceu o Novo Regime Fiscal (NRF) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social da União. O NRF fixa limites individualizados para as despesas 
primárias dos órgãos integrantes daqueles orçamentos e estabelece, nos termos do § 1º 
do Artigo 107, o método para sua determinação.  
Conforme disposto no § 10 do Artigo 107, para a determinação do limite que 
vigorará para o ano de 2017 será tomada como base a despesa paga em 2016, 
individualizada por órgão, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que 
afetem o resultado primário. Do total da despesa apurada, contudo, os §§ 6º e 11 do 
Artigo 107 estabelecem itens que devem ser excluídos da base de cálculo dos limites.  
Dessa forma, a regra do Teto de Gastos instituída pela EC nº 95 representa um 
elemento essencial na atual estratégia de ajuste fiscal pois disciplina a expansão das 
despesas primárias e induz a canalização dos recursos públicos para os programas 
governamentais com maior retorno para a sociedade. A manutenção do Teto de Gastos 
segue como uma premissa fundamental de regime fiscal crível de médio e longo prazos, 
pois não apenas proporciona a ancoragem para a trajetória das despesas como também 
força o debate acerca da alocação orçamentária dos recursos. A EC nº 95 estabeleceu 
limite para as despesas primárias por um período de vinte exercícios financeiros, 
corrigido pela taxa de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA).  
O período de 2019 a 2021 se mostrou desafiador, com ocorrência de vários 
eventos econômicos adversos, o maior dos quais foi a grave crise sanitária provocada 
pela pandemia de Covid-19 (Coronavírus). No entanto, o governo federal tem se 
mantido firme na implementação, em parceria com o Congresso Nacional, de sua 
agenda econômica, que tem como principais pilares a consolidação fiscal e as reformas 
pró-mercado para o aumento da produtividade.  
Essa postura é refletida nos principais indicadores fiscais. Por exemplo, o resultado 
primário do setor público consolidado passou de -0,84% do PIB em 2019 (déficit de R$ 
61,9 bilhões) para -9,41% (déficit de R$ 703,0 bilhões) do PIB em 2020 e para 0,75% do 
PIB para 2021 (superávit de R$ 64,7 bilhões), segundo dados das Estatísticas Fiscais do 
Banco Central do Brasil. Em 2021, observou-se o primeiro superávit primário dessa 
esfera de governo desde 2013, quando houve superávit primário de 1,71% do PIB. Além 
disso, dados constantes no Resultado do Tesouro Nacional informam que o resultado 
primário do governo central passou de -1,3% do PIB em 2019 (déficit de R$ 95,1 bilhões) 

                            

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