DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
C) Estratégia de Política Fiscal
C.1) Preâmbulo
O objetivo central da política fiscal no médio prazo é o controle da trajetória de
crescimento da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Para tanto, o
governo federal busca o equilíbrio das contas públicas por intermédio do controle e do
monitoramento do crescimento da despesa, bem como o acompanhamento da
arrecadação dos tributos federais, tomando medidas tempestivas para a correção de
desvios e prevenção quanto à materialização de riscos fiscais com impacto relevante nos
curto e médio prazos.
A Emenda Constitucional nº 95 (EC nº 95), de 15 de dezembro de 2016,
estabeleceu o Novo Regime Fiscal (NRF) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União. O NRF fixa limites individualizados para as despesas
primárias dos órgãos integrantes daqueles orçamentos e estabelece, nos termos do § 1º
do Artigo 107, o método para sua determinação.
Conforme disposto no § 10 do Artigo 107, para a determinação do limite que
vigorará para o ano de 2017 será tomada como base a despesa paga em 2016,
individualizada por órgão, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que
afetem o resultado primário. Do total da despesa apurada, contudo, os §§ 6º e 11 do
Artigo 107 estabelecem itens que devem ser excluídos da base de cálculo dos limites.
Dessa forma, a regra do Teto de Gastos instituída pela EC nº 95 representa um
elemento essencial na atual estratégia de ajuste fiscal pois disciplina a expansão das
despesas primárias e induz a canalização dos recursos públicos para os programas
governamentais com maior retorno para a sociedade. A manutenção do Teto de Gastos
segue como uma premissa fundamental de regime fiscal crível de médio e longo prazos,
pois não apenas proporciona a ancoragem para a trajetória das despesas como também
força o debate acerca da alocação orçamentária dos recursos. A EC nº 95 estabeleceu
limite para as despesas primárias por um período de vinte exercícios financeiros,
corrigido pela taxa de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
O período de 2019 a 2021 se mostrou desafiador, com ocorrência de vários
eventos econômicos adversos, o maior dos quais foi a grave crise sanitária provocada
pela pandemia de Covid-19 (Coronavírus). No entanto, o governo federal tem se
mantido firme na implementação, em parceria com o Congresso Nacional, de sua
agenda econômica, que tem como principais pilares a consolidação fiscal e as reformas
pró-mercado para o aumento da produtividade.
Essa postura é refletida nos principais indicadores fiscais. Por exemplo, o resultado
primário do setor público consolidado passou de -0,84% do PIB em 2019 (déficit de R$
61,9 bilhões) para -9,41% (déficit de R$ 703,0 bilhões) do PIB em 2020 e para 0,75% do
PIB para 2021 (superávit de R$ 64,7 bilhões), segundo dados das Estatísticas Fiscais do
Banco Central do Brasil. Em 2021, observou-se o primeiro superávit primário dessa
esfera de governo desde 2013, quando houve superávit primário de 1,71% do PIB. Além
disso, dados constantes no Resultado do Tesouro Nacional informam que o resultado
primário do governo central passou de -1,3% do PIB em 2019 (déficit de R$ 95,1 bilhões)
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