DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
para -10,0% do PIB em 2020 (déficit de R$ 743,3 bilhões) e -0,4% do PIB em 2021 (déficit
de R$ 35,1 bilhões).
C.2) Panorama Fiscal em 2019
O diagnóstico da equipe econômica já no início de 2019 era de que a economia
brasileira apresentava pelo menos dois problemas principais que comprometiam as
perspectivas de crescimento do país e o bem-estar da população. O primeiro problema
era a crise fiscal, caracterizada pela deterioração do resultado primário e pelo
crescimento da Dívida Bruta do Governo Geral, em proporção do PIB (doravante, relação
Dívida/PIB), cujos reflexos no aumento da incerteza macroeconômica estiveram na raiz
da recessão econômica do período 2014-2016. O segundo problema era a produtividade
baixa e estagnada dos fatores de produção no país, fruto de um amplo conjunto de
distorções alocativas, que tem representado empecilho significativo ao crescimento
mais robusto do PIB per capita ao longo das últimas décadas. Má alocação
(misallocation) em uma economia é a ineficácia na alocação de seus fatores de
produção. A diretriz da política econômica é superar esses problemas, na compreensão
de que, sem isso, não será possível a retomada sustentável do crescimento econômico
com adequada distribuição de renda.
No âmbito das reformas estruturais, destacou-se a Nova Previdência instituída
pela Emenda Constitucional nº 103 (EC nº 103), de 12 de novembro de 2019, que trouxe
uma série de modificações no sistema previdenciário brasileiro, reduzindo as
insuficiências geradas pelo modelo de repartição e tornando esse sistema mais
progressivo do que no passado. As despesas com benefícios previdenciários
representam, no orçamento, a maior parcela das despesas primárias, e dado o
envelhecimento populacional esperado para as próximas décadas, o crescimento
projetado dessas despesas sob as regras anteriores à Nova Previdência apontava para
uma trajetória insustentável.
A EC nº 103/2019 foi crucial não apenas para reduzir o ritmo de crescimento
dessas despesas, resultando em menor pressão sobre as contas públicas e contribuindo
para o planejamento fiscal, como também redução da desigualdade entre beneficiários
com maiores salários e os trabalhadores mais pobres. A Nova Previdência deixará de
alimentar o déficit primário do setor público com o ímpeto do antigo regime,
contribuindo para um ambiente econômico com maior previsibilidade para a realização
de investimentos por parte da iniciativa privada – consequência de juros mais baixos e
do menor risco de aumentos futuros na carga tributária.
A Nova Previdência trará, de forma mais acentuada, empregos e renda para as
parcelas mais pobres da sociedade. O processo de crescimento econômico tende a ser
acompanhado da formalização de empresas e mão-de-obra. Excesso de informalidade
é traço característico de economias menos desenvolvidas e com baixo crescimento.
Postos formais de trabalho se relacionam com um ambiente laboral mais tecnológico e
seguro para execução das atividades, o que impulsiona a produtividade dos
trabalhadores. Maior produtividade do trabalho é sinônimo de maiores salários.
A Nova Previdência e o Teto de Gastos definido pelo NRF, aliados à austeridade na
condição da política fiscal, geraram em 2019 um ambiente de menor risco fiscal com
queda dos juros de equilíbrio e expectativas de inflação ancoradas. As políticas voltadas
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