DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ambiente de negócios do país e favoreçam o crescimento do PIB, variável fundamental
na trajetória da dívida pública.
Os primeiros meses de 2021 foram marcados por novos surtos de Covid-19, pelo
início da vacinação em massa e pela decretação de novas medidas de restrição ao
trabalho e mobilidade (lockdowns) em algumas localidades. Portanto, fez-se necessário
o retorno de medidas de suporte ao emprego, à renda e ao crédito. Foi autorizada a
reinstituição do benefício emergencial, por meio da Emenda Constitucional nº 109, de
15 de março de 2021, que, em contrapartida, estabeleceu gatilhos para a contenção de
despesas obrigatórias da União, estados e municípios, e incluiu a sustentabilidade da
dívida pública como critério norteador da política fiscal, a ser regulamentado por Lei
Complementar. Contudo, a partir do 2º trimestre, formou-se uma perspectiva de quadro
mais benigno para a pandemia no Brasil com queda no número de novos casos diários.
Em abril, foi aprovada a Lei nº 14.143/2021, que modificou a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2021, excepcionalizando as regras fiscais, em 2021, para as despesas
com saúde para combate à pandemia de Covid-19, bem como aquelas despesas
decorrentes da continuidade do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) e do Programa Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda. O total de créditos extraordinários referentes a essas despesas
excepcionalizadas foi de R$ 84,5 bilhões, conforme Relatório de Avaliação de Receitas e
Despesas do 5º bimestre de 2021.
Em particular, dados do Ministério do Trabalho e Previdência destacaram que, em
2020, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ajudou na
manutenção do emprego de quase 10 milhões de trabalhadores por meio de mais de 20
milhões de acordos. Em 2021, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda (BEm) possibilitou mais de 3,2 milhões de acordos entre trabalhadores e
empresas.
Em agosto, a Medida Provisória nº 1.061, posteriormente convertida na Lei nº
14.284, de 29 de dezembro de 2021, instituiu o Auxílio Brasil, em substituição ao Bolsa
Família. O programa, que integra diversas políticas públicas de assistência social, saúde,
educação, emprego e renda, é voltado para famílias em situação de pobreza (renda
familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00) e extrema pobreza (renda
familiar mensal per capita de até R$ 105,00), bem como para aquelas em regra de
emancipação.
Em dezembro, as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021 – ambas
originárias da Proposta de Emenda Constitucional nº 23/2021 (PEC dos Precatórios) –
definiram a revisão da indexação do Teto de Gastos, sincronizando-o com o reajuste de
despesas indexadas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) –
fundamentalmente as despesas previdenciárias, bastante sensíveis ao reajuste do
salário-mínimo – e limitação das despesas com sentenças e precatórios em cada ano ao
montante pago em 2016, reajustado pelo IPCA. Foram duas as medidas principais da
PEC dos Precatórios: (i) mudança na metodologia de atualização anual do valor do Teto
de Gastos; e (ii) estabelecimento de um limite ao pagamento anual de despesas com
sentenças judiciais e precatórios.
As finanças públicas estaduais foram afetadas por fatores estruturais, decorrentes
de leis complementares e emendas constitucionais, e por fatores conjunturais, e
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