DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081000036
36
Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
final de 2020, no entanto, uma nova rodada do programa de auxílio emergencial teve 
início em abril de 2021, com regras mais focalizadas em relação ao programa 
implementado em 2020 e limite de gasto de R$ 44 bilhões dado pela Emenda 
Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. 
No que se refere às finanças públicas dos entes subnacionais, em linhas gerais, 
uma das razões pelas quais as receitas totais desses entes aumentaram durante a 
pandemia foi a queda menor do que o esperado em suas receitas próprias, devido a um 
programa emergencial de transferência de renda do governo federal (“auxílio 
emergencial”), que sustentou o consumo, juntamente com um aumento nas 
transferências federais aos estados e municípios destinadas ao enfrentamento da 
pandemia e suas consequências econômicas.  
Assim, esta melhora no resultado fiscal dos Estados e do Distrito Federal tem como 
uma das causas o apoio financeiro da União aos entes subnacionais relacionado ao 
combate à pandemia da Covid-19, o qual totalizou R$ 78.247,0 milhões (segundo critério 
de “valor pago”), conforme dados do Resultado do Tesouro Nacional divulgados pela 
STN, bem como a interrupção dos pagamentos da dívida dos entes subnacionais junto à 
União durante a pandemia, nos termos da Lei Complementar nº 173, 27 de maio de 
2020. Assim, os estados e o Distrito Federal tiveram um aumento em suas arrecadações 
próprias ao passo que usufruíram de recursos de transferências extraordinárias para o 
combate à pandemia, visto que se antecipava uma queda na arrecadação estadual.  
Deve-se destacar o fato de que a Lei Complementar nº 173/2020, que impôs 
restrições à trajetória de crescimento de despesa com pessoal, vigorou até o final de 
2021. A referida lei previu auxílio financeiro aos entes subnacionais por meio de 
repasses de recursos, da suspensão do pagamento do serviço da dívida pública atrelada 
à Lei nº 9.496/1997 e do repasse de recursos para compensar as perdas de arrecadação, 
complementando a Medida Provisória nº 938/2020, posteriormente convertida na Lei 
nº 14.041/2020. Essa última lei assegurou a preservação do repasse dos recursos 
relacionados às transferências federais do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do 
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mantendo-se o patamar de 2019.  
Constatou-se que esse auxílio financeiro para mitigar os efeitos da pandemia de 
coronavírus sobre as finanças públicas estaduais mais do que compensou as perdas 
decorrentes da desaceleração da economia, contribuindo assim para o aumento do 
superávit primário dos entes subnacionais. As despesas de pessoal foram estabilizadas 
até o final de 2021, em decorrência de medidas de compensação, tais como proibição 
de novos reajustes salariais e de alteração de estrutura de carreiras com impacto sobre 
a folha de pagamentos, e de majoração de auxílios, vantagens ou benefícios de 
quaisquer naturezas. 
C.4) Panorama Fiscal em 2021 
A crise sanitária foi o principal fator não-recorrente responsável pelo expressivo 
aumento do déficit primário e da relação dívida bruta do governo geral em proporção 
do PIB (DBGG/PIB) em 2021. Essa crise tornou o desafio para se alcançar o equilíbrio e a 
consolidação fiscal ainda mais complexo, razão pela qual têm sido imprescindíveis 
reformas econômicas nessa direção, bem como aquelas reformas que aperfeiçoem o 

                            

Fechar