DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
final de 2020, no entanto, uma nova rodada do programa de auxílio emergencial teve
início em abril de 2021, com regras mais focalizadas em relação ao programa
implementado em 2020 e limite de gasto de R$ 44 bilhões dado pela Emenda
Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
No que se refere às finanças públicas dos entes subnacionais, em linhas gerais,
uma das razões pelas quais as receitas totais desses entes aumentaram durante a
pandemia foi a queda menor do que o esperado em suas receitas próprias, devido a um
programa emergencial de transferência de renda do governo federal (“auxílio
emergencial”), que sustentou o consumo, juntamente com um aumento nas
transferências federais aos estados e municípios destinadas ao enfrentamento da
pandemia e suas consequências econômicas.
Assim, esta melhora no resultado fiscal dos Estados e do Distrito Federal tem como
uma das causas o apoio financeiro da União aos entes subnacionais relacionado ao
combate à pandemia da Covid-19, o qual totalizou R$ 78.247,0 milhões (segundo critério
de “valor pago”), conforme dados do Resultado do Tesouro Nacional divulgados pela
STN, bem como a interrupção dos pagamentos da dívida dos entes subnacionais junto à
União durante a pandemia, nos termos da Lei Complementar nº 173, 27 de maio de
2020. Assim, os estados e o Distrito Federal tiveram um aumento em suas arrecadações
próprias ao passo que usufruíram de recursos de transferências extraordinárias para o
combate à pandemia, visto que se antecipava uma queda na arrecadação estadual.
Deve-se destacar o fato de que a Lei Complementar nº 173/2020, que impôs
restrições à trajetória de crescimento de despesa com pessoal, vigorou até o final de
2021. A referida lei previu auxílio financeiro aos entes subnacionais por meio de
repasses de recursos, da suspensão do pagamento do serviço da dívida pública atrelada
à Lei nº 9.496/1997 e do repasse de recursos para compensar as perdas de arrecadação,
complementando a Medida Provisória nº 938/2020, posteriormente convertida na Lei
nº 14.041/2020. Essa última lei assegurou a preservação do repasse dos recursos
relacionados às transferências federais do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mantendo-se o patamar de 2019.
Constatou-se que esse auxílio financeiro para mitigar os efeitos da pandemia de
coronavírus sobre as finanças públicas estaduais mais do que compensou as perdas
decorrentes da desaceleração da economia, contribuindo assim para o aumento do
superávit primário dos entes subnacionais. As despesas de pessoal foram estabilizadas
até o final de 2021, em decorrência de medidas de compensação, tais como proibição
de novos reajustes salariais e de alteração de estrutura de carreiras com impacto sobre
a folha de pagamentos, e de majoração de auxílios, vantagens ou benefícios de
quaisquer naturezas.
C.4) Panorama Fiscal em 2021
A crise sanitária foi o principal fator não-recorrente responsável pelo expressivo
aumento do déficit primário e da relação dívida bruta do governo geral em proporção
do PIB (DBGG/PIB) em 2021. Essa crise tornou o desafio para se alcançar o equilíbrio e a
consolidação fiscal ainda mais complexo, razão pela qual têm sido imprescindíveis
reformas econômicas nessa direção, bem como aquelas reformas que aperfeiçoem o
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