DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Argumenta-se ainda que a redução do peso das despesas obrigatórias no 
orçamento teve como contrapartida um aumento do dispêndio com investimento. 
Portanto, a conjunção desses fatores conjunturais em 2021 resultou em um dos maiores 
superávits fiscais da história dos governos subnacionais. 
C.5) Continuidade da Agenda de Reformas Econômicas 
A queda substancial da produtividade, aliada a um quadro de descontrole e 
deterioração das contas públicas em meados da década de 2010, levaram o Brasil nos 
últimos anos a um crescimento potencial baixo. Por essa razão, a retomada desse 
crescimento deverá passar necessariamente por um conjunto de reformas estruturais 
visando à consolidação do quadro de austeridade e sustentabilidade fiscal pretendidas, 
bem como reformas microeconômicas pró-mercado que criem um ambiente no qual o 
investimento possa ser guiado pelas melhores oportunidades de mercado, ampliando a 
produtividade e contribuindo desse modo para a estabilidade macroeconômica.  
O impacto adverso da pandemia reforça o compromisso do governo federal com 
o processo de consolidação fiscal, tornando-se mais premente avançar nessa agenda de 
reformas econômicas. Após a Nova Previdência, aprovada em 2019 e cujos efeitos fiscais 
são sentidos mais intensamente com o passar dos anos, outras medidas com impacto 
fiscal já se encontram em razoável estágio de maturação e, também, são consistentes 
com os objetivos de austeridade e sustentabilidade fiscal de médio e longo prazos. 
Dentre essas medidas, destacam-se: a Reforma Tributária; a desmobilização de ativos - 
tendo como exemplo a redução do número de empresas estatais; o aumento da 
liberalização comercial; e a Reforma Administrativa. Os efeitos fiscais dessas medidas 
serão diretos, traduzindo-se em aumento das receitas ou redução de despesas (ou 
ambos), ou, indiretos, verificados pelo maior dinamismo da economia. 
Dentre as reformas com efeito direto, destaca-se a Reforma Tributária, que 
avançará na direção de um sistema tributário mais simplificado, neutro do ponto de 
vista da receita total, com menores custos de fornecimento de informações às 
autoridades fiscais por parte das empresas e diminuição dos litígios tributários.  
A elevada complexidade tributária gera distorções alocativas pelos altos custos de 
conformidade e de transição, assim como potencial de litígio por causa da enorme 
insegurança jurídica. Essa complexidade tem reflexos na produtividade, no incentivo ao 
investimento e, consequentemente, no crescimento econômico. Essa reforma visa a 
eliminação de redundâncias e ineficiências, no intuito de minimizar esses custos e 
melhorar o ambiente de negócios.  
Ao simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, essa reforma irá gerar 
efeitos positivos na produtividade e no crescimento econômico. Esse maior crescimento 
permitirá ao país realizar um menor esforço fiscal para estabilizar a sua dívida pública 
como proporção do PIB. Um sistema tributário bem desenhado está, em geral, ligado a 
maior criação de novas empresas e formalização da economia e, portanto, a maior 
crescimento econômico nos médio e longo prazos.  
A primeira parte da Reforma Tributária foi apresentada ao Congresso Nacional em 
22 de julho de 2020, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da 
Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição à atual 
cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A CBS é uma nova forma de tributar o 

                            

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