DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
desenvolvimento e até mesmo em comparação com países desenvolvidos. Apesar desse 
expressivo esforço fiscal em 2020 e 2021, o governo federal tem mantido sua diretriz de 
responsabilidade fiscal e de implementação da agenda reformista, reforçando o 
compromisso com o processo de consolidação fiscal por meio do controle das despesas. 
A consolidação fiscal e as reformas pró-mercado continuam, e o governo federal, 
em parceria com o Congresso Nacional, seguirá firme na implementação da agenda de 
liberdade econômica. É fundamental continuar avançando nessa agenda econômica, a 
qual traz benefícios de longo prazo para os brasileiros e estabelece condições para o 
crescimento econômico sustentável. Maior crescimento do PIB, melhor alocação e uso 
eficiente dos recursos públicos, aumento da produtividade, aumento do investimento 
privado, aumento do emprego e renda dos brasileiros, taxa de juros estrutural mais 
baixa e ancoragem das expectativas de inflação são alguns dos benefícios provenientes 
do binômio de reformas pró-mercado e aprofundamento do processo de consolidação 
fiscal. 
Com a construção de um equilíbrio fiscal estrutural, a economia brasileira terá 
condições de manter uma inflação estruturalmente ancorada com juros baixos. Torna-
se, assim, fundamental a continuidade da agenda de reformas estruturais e 
microeconômicas pró-mercado, do processo de consolidação fiscal, além de medidas 
que visem o aumento da produtividade e a melhora da alocação de recursos. Esses 
avanços irão não apenas propiciar a estabilidade da economia, como também 
pavimentar a retomada do crescimento econômico sustentável, com a expansão de 
renda e a geração de empregos no país e a consequente superação de problemas sociais. 
D) Perspectivas fiscais 
Tomando-se como base o cenário macroeconômico projetado, procedeu-se à 
estimativa dos principais agregados de receitas e despesas primárias, nessas 
considerando os limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, para o período 
compreendido entre 2023 a 2025.  
Nesse sentido, está sendo considerado, para fins de projeção das despesas, 
apenas o arcabouço legal atualmente vigente, como, por exemplo, o preceito 
constitucional de manutenção do poder aquisitivo do salário mínimo, não levando 
explicitamente em consideração os impactos decorrentes das reformas e propostas 
ainda em discussão.  
Sob tais hipóteses, a projeção dos agregados fiscais para o Governo Central 
apurou, para o período considerado, déficits primários cadentes, com superávit primário 
em 2025, em consonância com os efeitos benéficos esperados do Teto de Gastos para o 
controle das contas públicas e para ancorar o processo de consolidação fiscal de longo 
prazo, conforme demonstrado na Tabela 2 a seguir: 

                            

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