DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 2: Trajetória estimada do Resultado Primário
No entanto, em que pese a eficiência do Teto de Gastos no controle da maior parte
das despesas primárias, sua composição interna ainda demonstra crescimento na
participação dos gastos obrigatórios em detrimento dos gastos discricionários, o que
tende a precarizar gradualmente a oferta de bens e serviços públicos e a pressionar, ou,
até mesmo, eliminar investimentos importantes, reforçando ainda mais a necessidade
de avanço na agenda de reformas estruturais.
Exemplo desse tipo de movimento de aumento de gastos não sujeitos a
contingenciamento sob o Teto de Gastos, acarretando maior compressão das despesas
discricionárias, ocorreu com a promulgação da Lei Complementar nº 177, em 12 de
janeiro de 2021, LC nº 177/2021. Essa medida legislativa alterou a LRF excluindo do rol
de despesas sujeitas à limitação de empenho aquelas relativas à inovação e ao
desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
De forma específica, a referida alteração legislativa excetuou das regras de limitação de
empenho previstas na LRF os créditos orçamentários programados no Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), bem como vedou a alocação
orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de
contingência de natureza primária ou financeira.
Nesse sentido, é importante que alterações com vistas a proporcionar maior
flexibilidade nas regras fiscais sejam evitadas ao máximo para se impedir uma trajetória
de persistente crescimento do endividamento. Os déficits primários observados nos
últimos anos nas contas do Governo Federal requerem reforço ao compromisso com
metas fixas de resultado primário, sendo a definição da meta um importante
instrumento para contribuir com a trajetória decrescente para tais déficits e, no médio
prazo, alcançar superávits primários. As projeções mostram a necessidade de resultados
primários cada vez melhores com a finalidade de estabilizar a trajetória da dívida e
permitir seu declínio no médio prazo. É preciso atenção para que não sejam adotadas
práticas que enfraqueçam o arcabouço fiscal em um momento que o balanço das contas
públicas já se mostra fragilizado.
Eventuais alterações no modelo de metas de resultado primário provocam
mudanças na percepção de risco de quem financia o governo, o que pode causar
aumento de custos desse financiamento. É notória a relação positiva entre regras fiscais
críveis e queda nos prêmios de risco de refinanciamento, como pôde ser observado à
época da criação do Teto de Gastos, pois logo após sua instituição as taxas de juros dos
instrumentos de financiamento da dívida registraram queda relevante.
R$ bilhões
% PIB
R$ bilhões
% PIB
R$ bilhões
% PIB
Governo Central
-65,91
-0,63
-27,89
-0,25
33,70
0,28
Estatais Federais
-3,00
-0,03
-3,22
-0,03
-3,45
-0,03
Estados, Distrito Federal e Municípios**
-0,10
0,00
-6,00
-0,05
1,00
0,01
Setor Público Não Financeiro
-69,01
-0,66
-37,11
-0,33
31,25
0,26
** Indicativo.
Fonte: SOF e STN/SETO/ME
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