DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
 
A) Estimativa das Receitas Primárias para 2023 a 2025 
Receita administrada pela RFB 
As receitas primárias administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do 
Brasil (RFB), em sua maioria, são estimadas tendo como base a arrecadação histórica 
recente, em geral relativa aos últimos doze meses, com aplicação dos parâmetros 
macroeconômicos adequados a cada uma. Consideram ainda o efeito de alterações na 
legislação tributária, como a redução, em 25%, das alíquotas do IPI, conforme 
estabelecido pelo Decreto 10.979/22, além da recomposição de base da arrecadação, 
em razão das reduções temporárias de alíquotas aplicáveis a bens utilizados no combate 
aos efeitos da pandemia da Covid-19.  
Arrecadação para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)  
As receitas previdenciárias também são projetadas em função de uma base de 
arrecadação, e aplicação de parâmetros macroeconômicos, notadamente referentes ao 
mercado de trabalho (massa salarial nominal e salário-mínimo). Também consideraram 
o fim da compensação da União ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social pela 
desoneração da folha de pagamentos, conforme art. 2º da Medida Provisória nº 1.093, 
de 31 de dezembro de 2021. 
Receitas não administradas pela RFB 
Esse item compreende as receitas com concessões e permissões, complemento 
para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Contribuição ao Plano de 
Seguridade do Servidor, Contribuição do Salário-Educação, Exploração de Recursos 
Naturais, Dividendos e Participações, Receitas Próprias, Convênios, Taxas pelo Exercício 
do Poder de Polícia, Taxas por Serviços Públicos, Pensões Militares, entre outras. 
As receitas de concessões e permissões consideram contratos vigentes; sendo 
utilizada a previsão de IPCA constante da grade de parâmetros macroeconômicos da 
Secretaria de Política Econômica da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da 
Economia (SPE/FAZENDA/ME), de 14 de março de 2022, como referência para 
atualização monetária das parcelas de outorga até sua data de vencimento. 
O cálculo da maioria das receitas que constituem o item Contribuição ao Plano de 
Seguridade do Servidor (CPSS) considera a média mensal arrecadada em 2022, 
multiplicada por 13, para incorporar o efeito do décimo terceiro, atualizada pelo Índice 
IER previsto para 2023, 2024 e 2025, conforme o exercício correspondente. O índice é a 
média ponderada de índices de preço (55% IPCA e 45% IGP-DI) fornecidos na Grade de 
Parâmetros de 14/03/2022 da Secretaria de Política Econômica. 
A estimativa da Contribuição do Salário-Educação considera os últimos doze 
meses arrecadados até fevereiro de 2022, corrigidos pela Massa Salarial Nominal. 

                            

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