DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
para os anos seguintes pelo Índice IER, calculado a partir dos parâmetros de IPCA e IGP-
DI fornecidos na Grade de Parâmetros de 14/03/2022 da Secretaria de Política 
Econômica. 
A projeção da receita referente à Cota-Parte do Adicional do Frete para Renovação 
da Marinha Mercante – AFRMM considera a rejeição do veto presidencial ao art. 21 do 
projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que reduzia as alíquotas fixadas no artigo 6º da Lei nº 
10.893/2004. Por esse motivo, a projeção foi estimada pela Secretaria de Política 
Econômica a partir dos parâmetros macroeconômicos da grade expedida por aquele 
órgão no dia 14/03/2022, empregados em uma abordagem combinada de diferentes 
técnicas econométricas, conforme apresentado na Nota Técnica da SPE do dia 
29/3/2022, incluída no Processo SEI nº 10080.100302/2022-10, com número de 
documento SEI 23613207. 
A estimativa da receita decorrente da Restituição de Depósitos Judiciais não 
sacados é elaborada pela Caixa Econômica Federal – CEF e pelo Banco do Brasil – BB e 
recebida por ofício encaminhado pelas instituições. A CEF informou que utilizou como 
metodologia o cálculo da média percentual de valores já cancelados, que corresponde 
a 2,4% dos valores creditados em RPVs e 6,3% dos valores creditados em precatórios. O 
BB se limitou a informar o valor estimado e ressaltar que a previsão informada poderá 
sofrer alterações caso haja resgates ou demandas que impeçam o cancelamento dos 
precatórios e RPVs. 
A projeção das “Demais Receitas”, em sua maioria, considera os últimos doze 
meses arrecadados, corrigidos pelo IPCA e pelo crescimento real do PIB. Merecem 
destaque: a reclassificação de receitas outrora incluídas no rol de “outras receitas 
administradas pela RFB”, estimadas em R$ 5,0 bilhões; Ressarcimento por Operadoras 
de Seguros Privados de Assistência à Saúde, no valor de R$ 982,6 milhões; Encargos 
Legais pela Inscrição em Dívida Ativa, no valor de R$ 763,1 milhões; CONDECINE, no 
valor de R$ 675,5 milhões; e Transação Resolutiva de Litígios de Receitas Não 
Administradas pela RFB, no valor de R$ 591,2 milhões.  
B) Estimativa das Despesas Primárias para 2023 a 2025 
Benefícios Previdenciários  
A despesa com Benefícios Previdenciários engloba os benefícios que compõem o 
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como aposentadorias, pensões, demais 
auxílios, sentenças judiciais e a despesa relativa à compensação entre os regimes de 
previdência. Os parâmetros que mais influenciam a estimativa desses gastos são as 
variações na massa salarial, o crescimento vegetativo dos benefícios e o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE, que corrige também o salário 
mínimo, além do crescimento ou retração do PIB. Também são considerados o efeito de 
mudanças na legislação, tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional nº 
103/2019, que trata do Regime Geral e Próprio dos servidores públicos; o Programa de 
Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) e o Programa Especial, decorrente da Lei 

                            

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