DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para os exercícios de 2020 e 2021 essas emendas, tanto individuais, como de 
bancada, já se encontram incorporadas nas Despesas Discricionárias do 
Poder Executivo e para os exercícios de 2022 a 2025 se encontram no grupo 
IV.3 – Outras Despesas Obrigatórias das Tabelas 4 e 5; 
(viii) 
Indenizações relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária 
(Proagro) e os Subsídios e as Subvenções Econômicas: projeções feitas de 
acordo com a política nacional referente a esses temas e a legislação vigente. 
Despesas do Poder Executivo sujeitas à Programação Financeira - Obrigatórias com 
Controle de Fluxo: 
Consideram-se nesse grupo as despesas obrigatórias com benefícios aos 
servidores, militares e seus dependentes, bem como determinadas ações e programas 
obrigatórios na área da saúde e educação, além dos montantes para atendimento do 
Auxílio Brasil. A previsão dessas despesas se dá com base em informações enviadas 
pelos órgãos responsáveis, que fixam e distribuem as despesas sob seu controle de 
acordo com a legislação vigente e necessidades apuradas. Para 2023 a 2025, essas 
despesas foram projetadas a partir de dados de 2022, com crescimento equivalente ao 
IPCA do Teto. 
Despesas do Poder Executivo sujeitas à Programação Financeira - Discricionárias 
As despesas discricionárias são aquelas sobre as quais se possui flexibilidade 
quanto ao momento de sua execução e discricionariedade de alocação das dotações 
orçamentárias de acordo com suas metas e prioridades. Caso seja necessária a limitação 
de empenho e movimentação financeira para cumprimento da meta fiscal, no 
transcorrer da execução orçamentária, essa limitação recairá sobre esse item de 
despesa, de acordo com o que estabelece o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF). Para o cenário fiscal aqui projetado, recaiu sobre esse item de despesa o ajuste 
necessário para que se garanta o cumprimento do Teto de Gastos relativo ao Novo 
Regime Fiscal no período de 2023 a 2025. 
C) Comparação das metas e projeções com os anos anteriores 
Após alcançar 19,66% do PIB em 2020, a receita primária total em 2021 elevou-se 
para 22,27% do PIB, especialmente em razão da recuperação econômica ao longo do 
ano e dos impactos da pandemia relacionada à Covid-19 sobre a atividade econômica e, 
consequentemente, sobre a receita observada no exercício anterior. Para 2022, projeta-
se uma receita primária total de 21,95%1 do PIB, conforme estimativa constante no 
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias referente ao 1º bimestre. A 
partir de 2023, espera-se que as receitas se estabilizem entre 21,30% e 21,00% do PIB. 
Em relação ao histórico da Receita Administrada pela RFB, repete-se o padrão 
observado para o agregado da receita primária do Governo Central. Os efeitos da 
pandemia relacionados à Covid-19 deprimem a arrecadação em 2020 (12,04%), a qual 
                                                            
1 Considera, como base, a projeção atualizada do PIB constante na tabela 1 deste anexo. 

                            

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