DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
1 INTRODUÇÃO 
O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º 
da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos 
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem 
tomadas caso os riscos se concretizem. Dessa forma, é apresentada uma visão geral sobre os principais 
eventos mapeados que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo.  
Ao longo deste documento, os riscos fiscais serão agrupados em duas categorias: riscos 
gerais (macroeconômicos) e riscos específicos. Os riscos gerais estão relacionados à vulnerabilidade 
fiscal decorrente de desvios de previsão das variáveis econômicas. Nesse sentido, a análise dos riscos 
gerais busca avaliar os efeitos nas contas públicas resultantes de variações nos parâmetros econômicos 
utilizados para a produção das previsões fiscais. Nesta categoria de risco, serão examinados os 
impactos nos agregados fiscais de oscilações em parâmetros como crescimento do PIB, taxa de juros, 
taxa de câmbio, índices de inflação, preços de commodities, indicadores do mercado de trabalho etc. 
As análises desenvolvidas procuram identificar choques ou pressões específicas que possam distanciar 
as finanças públicas das projeções fiscais divulgadas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. 
Os riscos específicos, por sua vez, dizem respeito aos ativos e aos passivos contingentes 
do governo e se relacionam a eventos que ocorrem de maneira irregular. Os riscos específicos incluem 
aqueles gerados por demandas judiciais, garantias dadas a governos subnacionais, suporte financeiro 
a bancos e empresas estatais, riscos assumidos pela União enquanto Poder Concedente nos processos 
de concessões, permissões e Parcerias Público-Privadas – PPPs, fatores demográficos, entre outros. A 
análise dos riscos específicos envolve avaliação qualitativa das particularidades de cada tema, 
buscando identificar a materialização do risco no curto prazo, bem como mensurar seu custo. 
Figura 1 - Riscos Fiscais - classificação e fonte 
Elaboração: STN/SETO/ME 
Anexo V 
Riscos Fiscais 
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 

                            

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