DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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A Figura 1 demonstra, sinteticamente, a organização dos riscos fiscais apresentados
nesse documento, segundo a sua classificação e fonte.
Os riscos fiscais tratados neste documento possuem naturezas diversas e estão
associados a diferentes processos relacionados à sua identificação, mensuração e gestão. No contexto
brasileiro, os riscos, em grande parte, estão submetidos a um arcabouço institucional e normativo que
já estabelece que sua administração se dê no âmbito do desempenho das atribuições de órgãos
específicos. Nesse ambiente, que reúne um elevado número de interlocutores que tratam de temas
distintos a partir de metodologias diversas, a consolidação das informações deve se pautar pela
harmonização de conceitos e padronização dos impactos fiscais. Nesse sentido, nas diferentes análises
apresentadas, busca-se distinguir, em cada caso, os impactos primários dos impactos financeiros, os
valores de fluxos dos valores de estoques, os exercícios financeiros, bem como apresentar a
explicitação dos critérios utilizados para a mensuração dos riscos e para a construção de projeções.
O presente Anexo de Riscos Fiscais segue estruturado em quatro seções, além desta
Introdução: i) Sumário Executivo; ii) Análise dos Riscos Macroeconômicos (Gerais); iii) Análise dos
Riscos Específicos; e iv) Considerações Finais.
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SUMÁRIO EXECUTIVO
As principais mensagens das supramencionadas seções de riscos gerais e de riscos
específicos estão resumidas nos pontos abaixo. Adicionalmente, para os riscos específicos é
apresentada uma tabela resumo com a indicação da base de atuação dos principais riscos
quantificados.
Riscos Fiscais Gerais
•
A sensibilidade da receita administrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) revela que a variação
de 1 p.p. do PIB tem um impacto de 0,14% na receita previdenciária e 0,68% nas demais receitas
administradas, o que se traduz em um risco fiscal de R$ 9,5 bilhões em 2023.
•
O efeito do choque de 1 p.p. na Inflação (IER)1 tem um impacto de 0,14% na receita previdenciária
e 0,64% nas demais receitas administradas, o que se traduz em um risco fiscal de R$ 9,0 bilhões
em 2023.
•
O efeito do choque de 1 p.p. na Massa Salarial tem um impacto de 0,74% na receita previdenciária
e 0,08% nas demais receitas administradas, o que se traduz em um risco fiscal de R$ 4,9 bilhões.
•
O efeito do choque de 1 p.p. do Câmbio e dos Juros tem um impacto de 0,11% e 0,01%,
respectivamente, nas demais receitas administradas, o que se traduz em um risco fiscal de R$ 1,4
bilhão.
•
A análise de risco aplicada à despesa primária mostra que cada um real de aumento no salário-
mínimo gera um incremento de R$ 389,8 milhões ao ano nas despesas do governo;
•
O choque de 1 p.p. da inflação (INPC) gera um acréscimo de R$ 8,8 bilhões nas despesas,
especialmente pelas despesas com benefícios previdenciários.
•
O efeito do choque de 1 p.p. da inflação (IPCA) causa uma variação de R$ 16,8 bilhões no limite
das despesas a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
•
Devido à elevada torre de vencimentos de LFT prevista para os anos de 2023 e 2025 a sensibilidade
quanto à elevação/redução de 1% da taxa de juros elevaria/reduziria a despesa esperada com
estes títulos nesses anos em R$ 4,9 bilhões e R$ 5,6 bilhões respectivamente.
•
No período de 2023 a 2025 espera-se um pequeno aumento do percentual vincendo em 12 meses
da DPF quando comparado com a previsão para 2022, permanecendo acima da média 2008 a 2019,
porém em patamar inferior ao ano de 2020.
•
Os cenários de estresse apresentados para as trajetórias de resultado primário mostram que, no
ano de 2023, os cenários identificados com baixa probabilidade podem ser em torno de R$ 94
bilhões acima ou abaixo da meta estabelecida para o Governo Central (R$ -65,9 bilhões).
•
Já para os anos de 2024 e 2025, os resultados das simulações relacionados mostram uma possível
melhora de R$ 138 bilhões e 190 bilhões, com razoável probabilidade de atingimento de um
superávit fiscal no ano 2024.
1 O Índice de Estimativa da Receita (IER) é composto por uma média ponderada que atribui 55% à taxa média do IPCA e
45% à taxa média do IGP-DI
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