DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
lê: "Exonerar, de acordo com o artigo 35, inciso II da Lei 8.112 de 11/12/90", leia-se:
"Exonerar, a pedido, a partir de 10/08/2022, de acordo com o artigo 35, inciso II da Lei
8.112 de 11/12/90". (Processo nº 23079.233732/22-90)
Nº 7.300 - Dispensar, a pedido, PEDRO PAULO PIRES DOS SANTOS, Matrícula Siape nº
1290927, Professor
do Magistério
Superior, da Função
Gratificada de
Chefe do
Departamento de Psicometria, do(a) Instituto de Psicologia - IP, FG-1, processo nº
23079.228896/22-03.
Nº 7.301 - Designar ROSINDA MARTINS OLIVEIRA, Matrícula Siape nº 1726376, Professor
do Magistério Superior, para exercer por 2 anos , o mandato de Chefe do Departamento
de Psicometria, do(a) Instituto de Psicologia - IP, FG-1, processo nº 23079.228896/22-03.
DENISE PIRES DE CARVALHO
DESPACHO DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve autorizar
o afastamento do país do(s) seguinte(s)servidor(es):
CARMEN CABANELAS PAZOS DE MOURA , Matrícula SIAPE nº 1124254, ocupante
do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Instituto de Biofísica, no
período de 25/08/2022 a 31/08/2022, para participar do DOHaD World Congress 2022, em
Vancouver, Canadá, com ônus FAPERJ. (Processo 23079.233041/2022-96).
DENISE PIRES DE CARVALHO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA Nº 7.268, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, por meio da Portaria nº 4.925 de 12
de julho de 2017, publicada no D.O.U. nº 112 de 13 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com atribuições de
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação
realizada pela Pró-Reitoria de Gestão e Governança, objetivando a contratação de empresa
especializada para a Restauração de Fachadas e Esquadrias da Faculdade Nacional de
Direito (FND), localizada na Rua Moncorvo Filho, 8 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, no âmbito
do processo 23079.030568/2012-63.
Art. 2º Designar como membros desta Comissão Especial de Licitação, os
servidores: AGENOR FERREIRA DE SOUSA, Engenheiro, Matrícula Siape nº 1768286;
DANIELE MENDONÇA DELGADO, Administradora, Matrícula Siape nº 2021108; GELSON
VASQUES TAVARES , Auxiliar em Administração, Matrícula Siape nº 1124143; GIANNI
HARDOIM DE MENESES, Assistente em Administração, Matrícula Siape nº 3061971; MARIA
LUCIA COSTA DE ALMEIDA, Assistente em Administração, Matrícula Siape nº 1890780.
§ 1º A Comissão será presidida pela servidora DANIELE MENDONÇA DELGADO,
que será substituída em seus eventuais afastamentos ou impedimentos pela servidora
MARIA LUCIA COSTA DE ALMEIDA.
§ 2º Os membros exercerão suas atribuições até a conclusão dos trabalhos
pertinentes à Licitação referida no artigo 1º desta Portaria.
§ 3º A Comissão Especial de Licitação realizará seus trabalhos com a presença
mínima de 3 (três) membros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ ESTEVES DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
PORTARIA REITORIA/UFR Nº 208, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das atribuições que
lhe conferem o §1º do Art. 11 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e a Portaria M EC
nº 2.122, de 10 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 23853.006411/2022-97,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho, em
conformidade com o inciso II, § 1º do art. 10 e inciso III, § 2º do art. 26, da Emenda
Constitucional nº 103/2019 publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de
2019, com proventos pela média aritmética, à servidora Fernanda Pereira Silva, SIAPE
260****, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em dez de agosto de dois mil e vinte e dois.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 1.206, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, de 12/07/2021, publicado no DOU nº 130,
de 13/07/2021, página 01, Seção 02, e tendo em vista o que consta no processo nº
23084.008190/2022-40, resolve:
Art. 1º: Conceder pensão, por morte, a Sra. BENEDITA LIMA DA COSTA, Cônjuge
do ex-servidor público federal, Sr. JOVENIANO CHAVES DA COSTA, matrícula SIAPE nº 8988,
falecido em 16/01/2022, considerando art. 215; o inciso I, artigo 217; da Lei 8.112/90, c/c
art. 3º e 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Portaria ME Nº 424/2020.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor a partir 16/01/2022.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 910 Art. 1º CONCEDER PENSÃO POR MORTE em favor de JOVELINA MARIA DE SOUZA
MONTE, na qualidade de representante da filha inválida DULCINÉIA DE SOUZA MONTE,
filho(a) e beneficiário(a) do citado benefício deixado pelo(a) ex-servidor(a) aposentado
desta Universidade JOÃO GUALBERTO DO MONTE, Matrícula SIAPE nº 0384560, falecido(a)
em 23/06/2022.
Art. 2º Tal ato encontra-se de acordo com os art. 215, caput, 217, IV, alínea d,
e 222, III, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a nova redação dada pela Lei nº 13.846 de
2019 e o art. 23 c/c o §4º do artigo 11, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º A referida pensão, de natureza temporária, será concedida até que
cessem as condições que ensejaram o referido benefício, devendo ser paga a partir de
11/07/2022, a totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do
óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, na forma
definida no inciso II do §2º do art. 23º da EC nº 103/19. (Processo UFRPE nº
23082.017682/2022-46)
Nº 911 Art. 1º DESIGNAR para exercer a Função (FCC) de Coordenador(a) do Curso de
Bacharelado em Economia Doméstica, durante o biênio 2022-2024, o(a) servidor(a)
JAQUELINE FERREIRA HOLANDA DE MELO, do Quadro Único de Pessoal desta Universidade,
Matrícula SIAPE nº 2964150, a partir da data da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União, conforme Despacho nº 1978/2022-GR-UFRPE, de 08/08/2022, constante no
processo mencionado.
Art. 2° Em decorrência, a partir da mesma data, revogar os efeitos da Portaria
GR/UFRPE nº 265/2022, de 18/03/2022, publicada no DOU de 21/03/2022, seção 2, página
37. (Processo UFRPE nº 23082.010748/2022-77)
Nº 914 Art. 1º CONCEDER PENSÃO POR MORTE em favor de MARIA BENTO RODRIGUES,
companheira
e
beneficiária
do
citado
benefício
deixado
pelo(a)
ex-servidor(a)
aposentado(a) desta Universidade MANOEL LOURENÇO COSMO, Matrícula SIAPE nº
384770, falecido(a) em 29/04/1997. Sendo assim, e considerando a Decisão Judicial da 7ª
Vara Federal - Secretaria Judiciária de Pernambuco, nos autos do processo judicial de nº
0000007-69.2005.4.05.8300, o pleito da requerente deverá ser atendido com fundamento
no art. 215, caput, 217, inciso I, letra c da Lei no 8.112, de 11/12/90.
Art. 2º A referida pensão, de natureza vitalícia, deverá ser paga a partir de
28/07/2022, data em que se deu o parecer de força executória, com o valor
correspondente à totalidade dos proventos do ex-servidor, na forma definida no art. 40, §
5º, da Constituição Federal de 1988. (Processo UFRPE nº 23082.005472/2000-08, e anexos
os Processos UFRPE nº 000544/2002-84 e nº 012375/2003-14)
Nº 915 Art. 1º DESIGNAR para exercer a Função (FG-05) de Chefe da Seção de
Gerenciamento da Informação do(a) Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional - PROPLAN, o(a) servidor(a) BRUNA SIMOES DE MIRANDA, do Quadro Único de
Pessoal desta Universidade, Matrícula SIAPE nº 3294985, a partir de 26/07/2022, conforme
Despacho nº 1999/2022-GR-UFRPE, de 10/08/2022, constante no Processo mencionado.
(Processo UFRPE nº 23082.020180/2022-01)
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS DA REITORIA DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 9º, inciso XVII, do Regimento Geral da UFRRJ e, tendo
em vista o que consta no Processo n° 23083.001166/2010-56, resolve:
Nº 5.243 - Retificar a Portaria nº 1.402, de 20/12/2011, publicada no D.O.U em
21//12/2011, seção II, página 20, que reintegrou por força de decisão judicial e concedeu
a antecipação de tutela ao servidor FRANCISCO CARLOS PINHEIRO NUNES, matrícula SIAPE
n.º 1172696, pertencente ao Quadro de Lotação desta Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro e ocupante do cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior, Classe
Associado II, onde se lê: Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, leia-se: Os
efeitos desta portaria retroagem a data de 01/04/2011.
Nº 5.244 - Retificar a Portaria nº 499, de 05/07/2018, publicada no D.O.U em 06/07/2018,
seção II, página 42 que suspendeu os efeitos da Portaria nº 152/GR, de 2 de março de
2018, publicada no D.O.U de 5 de março de 2018, seção II, página 35, a partir de 04 de
julho de 2018, data da comunicação da decisão judicial à Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro, onde se lê: determinar o retorno imediato do servidor FRANCISCO C A R LO S
PINHEIRO NUNES, matrícula SIAPE n.º 1172696, ocupante do cargo de Professor Titular da
Carreira do Magistério Superior, às suas atividades laborais, leia-se: determinar, a partir de
05/03/2018, o retorno do servidor FRANCISCO CARLOS PINHEIRO NUNES, matrícula SIAPE
n.º 1172696, ocupante do cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, às
suas atividades laborais.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições, resolve:
Nº 1.599 - Art. 1º Designar GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN, ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3301675, para exercer a função de Chefe do Serviço de
Expediente - SE/EGR/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro
Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.(Ref. Sol. 046167/2022)
Nº 1.600 - Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Marco Di Luccio,
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1886332, para exercer a
função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - CGEALI/C TC,
para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso,
código FCC.(Ref. Sol. Processo 23080.029555/2022-18)
Nº 1.602 - Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, VICTOR JULIERME SANTOS DA
CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, SIAPE
nº 2261674, para exercer em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pesquisa e
Extensão - CPE/CA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro
Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 046387/2022)
IRINEU MANOEL DE SOUZA
PORTARIA Nº 1.583, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso
de atribuição conferida pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, cujo art.
3º subdelega competência aos reitores de universidades federais para autorizar
a cessão de servidores, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro 1990, na Portaria nº SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de
2022, e no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o que
consta no Processo nº 23080.045319/2022-31, resolve:
Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora IVETE IOSHIKO
MASUKAWA,
SIAPE nº
1445581, pertencente
ao quadro
de pessoal
da
Universidade
Federal
de
Santa
Catarina, para
exercício
junto
à
Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora,
mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IRINEU MANOEL DE SOUZA
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