DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 8/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora 
de
Gestão 
de
Pessoas, 
nos 
autos
do 
processo
administrativo 
no
23110.012934/2022-66, FAZ SABER, a todos os que deste edital tiverem conhecimento, do
SOBRESTAMENTO do processo administrativo acima indicado, referente às parcelas de
quintos de FCs Judiciais recebidas pelo servidor JOSE PEDRO PRIANTI VIEIRA, SIAPE
0420559, CPF No ***539.520-** , que se encontra em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4o, da Lei no 9.784/99.
Pelo presente informamos que foi enviado o Ofício no 257/2022/GR/REITORIA-
UFPel ao Tribunal de Contas da União (TCU), visando a elucidação de dúvida jurídica
relacionada
ao cumprimento
do
Acórdão
593/2022-TCU-Plenário, determinado o
sobrestamento dos feitos administrativos relacionados a esse acórdão enquanto for
aguardada a resposta do TCU.
Pelo exposto, em cumprimento da determinação da Magnífica Reitora desta
IFES no Despacho 1791181 do processo administrativo no 23110.040494/2019-31, fica o
interessado ciente de que não haverá julgamento de seu processo administrativo até
manifestação do Tribunal de Contas da União quanto à dúvida jurídica mencionada,
referente ao prazo decadencial para revisão administrativa da vantagem percebida pelos
afetados pela decisão do Acórdão no 593/2022-TCU-Plenário.
Não sendo possível notificá-lo pessoalmente, notifica pelo presente, para,
querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo administrativo (Art. 46 da Lei
no 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar manifestação escrita no prazo
de 10 dias, a partir da publicação deste edital.
Considerando-o notificado, poderá ter acesso ao processo acima discriminado
mediante solicitação a ser encaminhada através do e-mail nudaj@ufpel.edu.br, pelo
telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 209, Pelotas-RS, 96010-610,
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Fica o notificado ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará, terminado o sobrestamento, no prosseguimento do processo nos
termos da art. 7° da orientação normativa supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 7/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora 
de
Gestão 
de
Pessoas, 
nos 
autos
do 
processo
administrativo 
no
23110.012821/2022-61,
FAZ SABER, a todos os que
deste edital tiverem conhecimento, do
SOBRESTAMENTO do processo administrativo acima indicado, referente às parcelas de
quintos de FCs Judiciais recebidas pelo servidor CLAUDIO MAIRAN BRAZIL, SIAPE 0420324,
CPF No ***559.809-** , que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art.
26, § 4o, da Lei no 9.784/99.
Pelo presente informamos que foi enviado o Ofício no 257/2022/GR/REITORIA-
UFPel ao Tribunal de Contas da União - TCU, visando a elucidação de dúvida jurídica
relacionada
ao cumprimento
do
Acórdão
593/2022-TCU-Plenário, determinado o
sobrestamento dos feitos administrativos relacionados a esse acórdão enquanto for
aguardada a resposta do Tribunal de Contas da União.
Pelo exposto, em cumprimento da determinação da Magnífica Reitora desta
IFES no Despacho 1791181 do processo administrativo no 23110.040494/2019-31, fica o
interessado ciente de que não haverá julgamento de seu processo administrativo até
manifestação do TCU quanto à dúvida jurídica mencionada, referente ao prazo decadencial
para revisão administrativa da vantagem percebida pelos afetados pela decisão do Acórdão
no 593/2022-TCU-Plenário.
Não sendo possível notificá-lo pessoalmente, notifica pelo presente, para,
querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo administrativo (Art. 46 da Lei
no 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar manifestação escrita no prazo
de 10 dias, a partir da publicação deste edital.
Considerando-o notificado, poderá ter acesso ao processo acima discriminado
mediante solicitação a ser encaminhada através do e-mail nudaj@ufpel.edu.br, pelo
telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 209, Pelotas-RS, 96010-610,
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Fica o notificado ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará, terminado o sobrestamento, no prosseguimento do processo nos
termos da art. 7° da orientação normativa supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 11/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora 
de
Gestão 
de
Pessoas, 
nos 
autos
do 
processo
administrativo 
no
23110.012808/2022-10,
FAZ SABER, a todos os que
deste edital tiverem conhecimento, do
SOBRESTAMENTO do processo administrativo acima indicado, referente às parcelas de
quintos de FCs Judiciais recebidas pela servidora ANNA MARISA VEIRAS COLARES, SIAPE
0420182, CPF No ***446.310-** , que se encontra em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4o, da Lei no 9.784/99.
Pelo presente informamos que foi enviado o Ofício no 257/2022/GR/REITORIA-
UFPel ao Tribunal de Contas da União (TCU), visando a elucidação de dúvida jurídica
relacionada
ao cumprimento
do
Acórdão
593/2022-TCU-Plenário, determinado o
sobrestamento dos feitos administrativos relacionados a esse acórdão enquanto for
aguardada a resposta do TCU.
Pelo exposto, em cumprimento da determinação da Magnífica Reitora desta
IFES no Despacho 1791181 do processo administrativo no 23110.040494/2019-31, fica a
interessada ciente de que não haverá julgamento de seu processo administrativo até
manifestação do Tribunal de Contas da União quanto à dúvida jurídica mencionada,
referente ao prazo decadencial para revisão administrativa da vantagem percebida pelos
afetados pela decisão do Acórdão no 593/2022-TCU-Plenário.
Não sendo possível notificá-la pessoalmente, notifica pelo presente, para,
querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo administrativo (Art. 46 da Lei
no 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar manifestação escrita no prazo
de 10 dias, a partir da publicação deste edital.
Considerando-a notificada, poderá ter acesso ao processo acima discriminado
mediante solicitação a ser encaminhada através do e-mail nudaj@ufpel.edu.br, pelo
telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 209, Pelotas-RS, 96010-610,
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Fica a notificada ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará, terminado o sobrestamento, no prosseguimento do processo nos
termos da art. 7° da orientação normativa supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 9/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora 
de 
Gestão
de 
Pessoas, 
nos 
autos 
do
processo 
administrativo 
no
23110.012935/2022-19,
FAZ SABER,
a todos
os que
deste edital
tiverem conhecimento,
do
SOBRESTAMENTO do processo administrativo acima indicado, referente às parcelas de
quintos de FCs Judiciais recebidas pelo servidor JOSE RUBENS SILVEIRA ACEVEDO, SIAPE
0419464, CPF No ***808.260-** , que se encontra em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4o, da Lei no 9.784/99.
Pelo 
presente 
informamos
que 
foi 
enviado 
o
Ofício 
no
257/2022/GR/REITORIA-UFPel ao Tribunal de Contas da União (TCU), visando a
elucidação de dúvida jurídica relacionada ao cumprimento do Acórdão 593/2022-TCU-
Plenário, determinado o sobrestamento dos feitos administrativos relacionados a esse
acórdão enquanto for aguardada a resposta do TCU.
Pelo exposto, em cumprimento da determinação da Magnífica Reitora desta
IFES no Despacho 1791181 do processo administrativo no 23110.040494/2019-31, fica
o interessado ciente de que não haverá julgamento de seu processo administrativo até
manifestação do Tribunal de Contas da União quanto à dúvida jurídica mencionada,
referente ao prazo decadencial para revisão administrativa da vantagem percebida
pelos afetados pela decisão do Acórdão no 593/2022-TCU-Plenário.
Não sendo possível notificá-lo pessoalmente, notifica pelo presente, para,
querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo administrativo (Art. 46 da
Lei no 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar manifestação escrita
no prazo de 10 dias, a partir da publicação deste edital.
Considerando-o 
notificado, 
poderá 
ter
acesso 
ao 
processo 
acima
discriminado 
mediante 
solicitação 
a 
ser 
encaminhada 
através 
do 
e-mail
nudaj@ufpel.edu.br, pelo telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala
209, Pelotas-RS, 96010-610, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda
a sexta-feira.
Fica o notificado ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará, terminado o sobrestamento, no prosseguimento do processo nos
termos da art. 7° da orientação normativa supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 10/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora 
de
Gestão 
de
Pessoas, 
nos 
autos
do 
processo
administrativo 
no
23110.012937/2022-08,
FAZ SABER, a todos os que
deste edital tiverem conhecimento, do
SOBRESTAMENTO do processo administrativo acima indicado, referente às parcelas de
quintos de FCs Judiciais recebidas pela servidora LEDA MARIA VIEIRA PACHECO, SIAPE
0420645, CPF No ***157.100-** , que se encontra em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4o, da Lei no 9.784/99.
Pelo presente informamos que foi enviado o Ofício no 257/2022/GR/REITORIA-
UFPel ao Tribunal de Contas da União (TCU), visando a elucidação de dúvida jurídica
relacionada
ao cumprimento
do
Acórdão
593/2022-TCU-Plenário, determinado o
sobrestamento dos feitos administrativos relacionados a esse acórdão enquanto for
aguardada a resposta do TCU.
Pelo exposto, em cumprimento da determinação da Magnífica Reitora desta
IFES no Despacho 1791181 do processo administrativo no 23110.040494/2019-31, fica a
interessada ciente de que não haverá julgamento de seu processo administrativo até
manifestação do Tribunal de Contas da União quanto à dúvida jurídica mencionada,
referente ao prazo decadencial para revisão administrativa da vantagem percebida pelos
afetados pela decisão do Acórdão no 593/2022-TCU-Plenário.
Não sendo possível notificá-la pessoalmente, notifica pelo presente, para,
querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo administrativo (Art. 46 da Lei
no 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar manifestação escrita no prazo
de 10 dias, a partir da publicação deste edital.
Considerando-a notificada, poderá ter acesso ao processo acima discriminado
mediante solicitação a ser encaminhada através do e-mail nudaj@ufpel.edu.br, pelo
telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 209, Pelotas-RS, 96010-610,
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Fica a notificada ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará, terminado o sobrestamento, no prosseguimento do processo nos
termos da art. 7° da orientação normativa supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
EDITAL DIAT-RPPU/INSS Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no processo SEI nº 35014.329277/2022-61, resolve:
Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas que terão o pagamento
suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a Prova de Vida Anual, referente aos aniversariantes de maio de 2022:
. Nome
Matrícula Tipo
. ADALBERTO CAMPOS
750490
Aposentado
. ADNEA MACHADO MENDES
915724
Aposentado
. ADORAM 
RIBEIRO 
DE
CARVALHO 
MARQUES
F E R N A N D ES
905278
Aposentado
. ALAIDE BAPTISTA DE ALMEIDA CONRADO
760378
Aposentado
. ALBANO AFONSO ELY
6707327 Beneficiário 
de
pensão
. ALBERTO DO AMARAL MONTENEGRO
678133
Aposentado
. ALFREDO CESAR GUIMARAES E SILVA
5730554 Beneficiário 
de
pensão
. ALICE DE BARROS MARTINS
906140
Aposentado
. ALUISIO ALVES DE MOURA GUEDES
899486
Aposentado
. ALVARO DA HORA FERREIRA
882997
Aposentado
. AMBROZINA LIMA DE SOUZA
920006
Aposentado
. AMELIA MOREIRA DOS SANTOS
916554
Aposentado
. ANA LUCIA PEREIRA DE MASA
942230
Aposentado
. ANA LUCIA REGO MARTINS
905606
Aposentado
. ANA MARIA MAGALHAES BERNARDES
939467
Aposentado
. ANA MARIA REZENDE E SILVA GRONS
920841
Aposentado
. ANA MARIA VARGAS PEDROSO
927056
Aposentado
. ANA MESSIAS DE OLIVEIRA
899599
Aposentado
. ANDREA CARLA SILVA CORREIA
560006
Beneficiário 
de
pensão
. ANGELA ROSARIA RIVELLO
923167
Aposentado
. ANIARIA SANTOS DE BRITO
633482
Aposentado
. ANILTON SOARES
760895
Aposentado
. ANNA MARIA DOS SANTOS BORGES
2948583 Beneficiário 
de
pensão
. ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
948804
Aposentado

                            

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