DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interna que define o rol de infrações de simples apuração e respectivas sanções, nos
termos do art.
25, caput e §
1º, do Regulamento de
Aplicação de Sanções
Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, conforme
minuta SEI nº 8872215.
Nº 249 - Processo nº 53500.008447/2021-95
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 15/2022/AC (SEI nº 8557635), integrante deste acórdão, submeter
à Consulta Pública, nos termos da Minuta de Consulta Pública AC (SEI nº 8690688),
pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Minuta de Resolução Interna AC (SEI nº
8690784), que aprova a metodologia para cálculo de sanção de multa relativa ao uso
irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão, bem
como revoga a Portaria nº 786, de 26 de agosto de 2014.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 56, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº
914, de 4 de agosto de 2022, submeter a comentários e sugestões do público geral, de
acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.013414/2022-48, a proposta de
reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações -
RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, especificamente
quanto ao prazo previsto no § 2º do art. 10.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço subscrito
e na
página da
Anatel na
Internet, no
endereço eletrônico
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 57, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso LV, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 25 do Regulamento
de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de
2012, deliberou, em sua Reunião nº 914, de 4 de agosto de 2022, submeter a comentários
e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº
53500.050517/2021-16, a proposta de Resolução Interna que define o rol de infrações de
simples apuração e suas respectivas sanções, em atendimento ao art. 6º da Resolução nº
746, de 22 de junho de 2021, que aprovou o Regulamento de Fiscalização Regulatória.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na
página
da 
Anatel
na
Internet,
no 
endereço
eletrônico
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 58, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso LV, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 39 do
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº
589, de 7 de maio de 2012, deliberou, em sua Reunião nº 914, de 4 de agosto de
2022, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o
constante dos autos do Processo nº 53500.008447/2021-95, a proposta de alteração da
metodologia para cálculo de sanção de multa relativa ao uso irregular do espectro de
radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão, bem como de revogação da
Portaria nº 786, de 26 de agosto de 2014.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na
página 
da
Anatel 
na 
Internet, 
no
endereço 
eletrônico
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação
desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do
Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta
Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão
à disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.296 - Expedir autorização à CARLOS DA SILVA VENTURA, CPF nº ***.426.845-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 11.298 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
VALDECI
FERREIRA
DO NASCIMENTO,
CPF
nº
***.826.135-**,
tendo em
vista
a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 11.338, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Expedir autorização à DOWNUP TELECOMUNICAOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
01.476.903/0001-06, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 11.460, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53520.001434/2021-57.
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Fundação Expansão
Cultural Radio e Tv Canoinhas, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, CNPJ nº 03.422.900/0001-15, na localidade de Canoinhas/SC, até 13/08/2031, a
contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de
Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 11.475, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53516.010204/2022-29.
Expede à PAULO DA CRUZ TEIXEIRA, CPF nº ***.987.049-**, autorização para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 11.476, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53516.010063/2022-44.
Outorga à TV INDEPENDENCIA OESTE
DO PARANA LTDA, CNPJ nº
81.057.994/0001-84, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 10.903, DE 27 DE JULHO DE 2022
Expedir autorização à Transação Imobiliária e Participações Ltda, CNPJ nº
02.653.577/0001-28, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 10.986, DE 28 DE JULHO DE 2022
Expedir autorização a Marcus Fabiano Cota, CPF nº ***.229.506-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATOS DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.414 - Processo nº 53504.008137/2022-11.
Expede autorização ao KLEBER CIPULO GONZAGA DE ALMEIDA, CPF nº
***.763.138-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 11.419 - Processo nº 53504.008135/2022-22.
Expede autorização à SAFM MINERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.325.670/0003-14,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATOS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.465 - Processo nº 53504.008165/2022-39.
Expede autorização à Vortexx - Participações Ltda., CNPJ nº 08.170.181/0001-
06, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 11.466 - Processo nº 53504.008214/2022-33.
Expede autorização à Mcfly Holding Ltda., CNPJ nº 44.423.734/0001-59, para
explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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