DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081100014
14
Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Controle de Reativos (LACORE) e da Seção de Células e Vírus (SECVI) que executam
atividades de avaliação de produto, descarte, armazenamento e controle de qualidade
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.104, DE 4 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de
2020, resolve:
Art. 1º
Outorgar autorização ao
SISTEMA TROPICAL
RONDONIENSE DE
COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.882.997/0001-93, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro),
em caráter SECUNDÁRIO e com tecnologia digital, no município de HUMAITÁ, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os
sinais
provenientes
do
SISTEMA
TROPICAL
RONDONIENSE
DE
COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 22.882.997/0001-93, cuja outorgada foi deferida por
meio do Decreto nº 96.337 de 14 de julho de 1988, publicado no Diário Oficial da União
de 15 de julho de 1988, para execução do referido serviço no município de PIMENTA
BUENO, estado de RONDÔNIA.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.166, DE 13 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, considerando o disposto no art. 55 c/c art. 66, §3º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.058861/2017-54,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8624/2022/SEI-MCOM, e do Parecer
Conjur nº 00526/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 4748/2019/SEI-MCTIC, de 17 de
setembro de 2019:
Onde se lê: "a contar de 29 de fevereiro de 2018"
Leia-se: "a contar de 28 de fevereiro de 2018".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.173, DE 14 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.007042/2020-
44, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10.481/2021/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00529/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de abril de 2020, a permissão outorgada à
RÁDIO E TV MAÍRA LTDA (CNPJ nº 63.752.505/0001-22), nos termos da Portaria nº 174, de
3 de abril de 2006, publicada em 7 de abril de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo
nº 121, de 2009, publicado em 29 de abril de 2009, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Feijó, Estado do Acre.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.184, DE 15 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado
por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.036575/2017-38, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 6693/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico
nº 00530/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de
1962, por dez anos, a partir de 2 de dezembro de 2017, a permissão outorgada à RÁDIO 99 FM
LTDA (CNPJ nº 80.074.115/0001-60), nos termos da Portaria nº 288, de 25 de novembro de
1987, publicada em 2 de dezembro de 1987, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Balneário Camboriú,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.288, DE 28 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.007101/2016-
08, invocando as razões presentes nas Notas Técnicas nº 3983/2020/SEI-MCTIC e nº
9263/2022/SEI-MCOM, chanceladas pelo Parecer Jurídico nº 00576/2022/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 22 de março de 2016, a permissão outorgada ao
SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 03.709.705/0001-70), nos termos da
Portaria nº 432, datada em 22 de março de 2002, publicada em 28 de março de 2002,
chancelada pelo Decreto Legislativo nº 94, de 2005, publicado em 28 de fevereiro de 2005,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.292, DE 28 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.062360/2012-
11, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9323/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00580/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de maio de 2013, a concessão outorgada à
BARIRI RÁDIO CLUBE LTDA (CNPJ nº 46.210.340/0001-48), nos termos do Decreto nº
88.210, de 5 de abril 1983, publicado em 6 de abril de 1983, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para frequência modulada, no Município de Bariri, Estado de São
Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.310, DE 1º DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.037863/2014-
69, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9017/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00583/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada
à WEB COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 03.604.300/0001-78), nos termos da Portaria nº 643,
de 24 de outubro de 2001, publicada em 30 de outubro de 2001, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 558, de 2004, publicado em 19 de agosto de 2004, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município
de Arinos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.334, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.067164/2019-
56, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9538/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00595/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 3 de junho de 2020, a permissão outorgada à
RÁDIO CENTRAL DE POMPÉIA LTDA (CNPJ nº 49.464.720/0001-05), nos termos da Portaria
nº 108, datada em 27 de maio de 1980, publicada em 3 de junho de 1980, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Pompéia, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Nº 247 - Processo nº 53500.013414/2022-48
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 66/2022/EC (SEI nº 8427247), integrante deste acórdão, submeter
à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de reavaliação
pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL ,
aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, nos termos da Minuta
de Resolução EC anexa à referida análise (SEI nº 8734959).
Nº 248 - Processo nº 53500.050517/2021-16
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 52/2022/EC (SEI nº 8330518), integrante deste acórdão, submeter
à Consulta Pública, com a observância do procedimento estabelecido no art. 59 do
Regimento Interno da Anatel e pelo prazo de 20 (vinte) dias, proposta de Resolução
Fechar