DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GABAER Nº 352/GC1, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica, a vigorar no período de 16 de julho a 10 de novembro de 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril
de 2009; o artigo 2º do Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022, que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, e o que consta do Processo nº
67005.002436/2022-88, resolve:
Art. 1º Alterar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, constante na Portaria GABAER nº 330/GC1, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial
da união nº 130, de 12 de julho de 2022, seção 1, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 130, de 13 de julho de 2022, a vigorar no período de 16 de julho a 10 de novembro de
2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
(ANEXO à Portaria GABAER nº 352/GC1 de 10 de agosto de 2022).
REDISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA
(PERÍODO DE 16 DE JULHO A 10 DE NOVEMBRO DE 2022)
1 - OFICIAIS DE CARREIRA
Generais
Subtotal
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Subtotal
Total
. Av i a d o r e s
8
22
31
61
312
420
435
580
508
200
2455
2516
. Engenheiros
-
0
6
6
37
63
110
280
340
0
830
836
. Intendentes
-
2
8
10
147
160
150
200
210
95
962
972
. Médicos
-
1
2
3
64
142
190
350
390
0
1136
1139
. Dentistas
-
-
-
-
18
53
85
160
105
0
421
421
. Fa r m a c ê u t i c o s
-
-
-
-
10
28
30
65
45
0
178
178
. Infantaria
-
-
1
1
47
75
75
100
110
55
462
463
. Especialistas em Aviões
-
-
-
-
3
25
23
20
35
12
118
118
. Especialistas em Comunicações
-
-
-
-
3
20
45
52
35
12
167
167
. Especialistas em Armamento
-
-
-
-
2
15
16
20
25
12
90
90
. Especialistas em Fotografia
-
-
-
-
2
10
17
15
15
8
67
67
. Especialistas em Meteorologia
-
-
-
-
2
19
16
30
20
8
95
95
. Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo
-
-
-
-
2
15
35
59
55
25
191
191
. Especialistas em Suprimento Técnico
-
-
-
-
2
15
18
21
35
12
103
103
. Q O EA
-
-
-
-
-
-
-
270
570
200
1040
1040
. APOIO
-
-
-
-
-
-
-
20
130
-
150
150
. Subtotal
8
25
48
81
651
1060
1245
2242
2628
639
8465
8546
2 - CONSOLIDAÇÃO
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
Total
. Total
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
8546
81
2956
5509
3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Subtotal
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Subtotal
Total
. Lei 11.320 e 12.243
87
87
3200
7800
11000
11087
.
4 - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, XI da Lei nº 11.320/2006)
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Total
. QOCAPL
-
-
-
1
4
8
12
12
8
45
5 - OFICIAIS TEMPORÁRIOS (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, X da Lei nº 11.320/2006)
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Total
. Q COA
-
-
-
-
-
-
-
20
5
25
. Q O CO N
-
-
-
-
-
0
-
2500
3570
6070
. Subtotal
-
-
-
-
-
0
-
2520
3575
6095
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
2º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE JUAZEIRO
PORTARIA CFJ/COMOPNAV/MB Nº 21, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Aprova as Normas e Procedimentos da Capitania
Fluvial de Juazeiro (CFJ).
O CAPITÃO DOS PORTOS DE JUAZEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº
9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego
Aquaviário, resolve:
Art. 1º Aprovar as NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA FLUVIAL DE
JUAZEIRO
–
NPCF-J,
que
se
encontram
publicadas
na
página
da
web
“https://www.marinha.mil.br/cfj/npcf”.
Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas
Normas serão efetuados, quando necessário, por meio de Folhas de Distribuição de
Modificações (FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta
Capitania, ratificados pelo Comandante do 2º Distrito Naval, após submetidos à
Diretoria de Portos e Costa, e publicadas nos sites da DPC e desta Capitania.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CC (T) SILVIO CESAR ROCHA DE SÁ
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR-MD Nº 4.084, DE 29 DE JULHO DE 2022
Delega competências ao Consultor Jurídico-Adjunto e
aos Coordenadores-Gerais da Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Defesa.
A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 71 do Anexo I ao Decreto nº 10.998, de 15 de março de
2022, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000101/2022-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competências ao Consultor Jurídico-Adjunto e aos
Coordenadores-Gerais da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa para a prática
dos atos que especifica.
Art. 2º Fica delegada competência ao Consultor Jurídico-Adjunto para:
I - promover os atos de gestão administrativa necessários ao funcionamento da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa; e
II - examinar e aprovar as manifestações jurídicas consultivas relativas a:
a) matéria disciplinar; e
b) atos normativos a serem editados por autoridades subordinadas ao Ministro
de Estado da Defesa e que tenham efeitos meramente internos.
Art. 3º Fica delegada competência aos Coordenadores-Gerais para emitir e
aprovar despachos, cotas e notas de mero encaminhamento ou que visem apenas à
complementação da instrução processual, sem a emissão de posicionamento jurídico
conclusivo.
Art. 4º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Contencioso
Judicial e Extrajudicial para:
I - atender aos pedidos de informações e subsídios formulados pelos órgãos da
Advocacia-Geral da União para a defesa da União em juízo;
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