DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.345 - Revogar, a contar de 23 de julho de 2022, a outorga emitida a MIGUEL ELO I
VIANA, por meio da Outorga ANA nº 1317, de 03 de setembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2018, seção 1, página 78, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 1.346 - Revogar, a contar de 23 de julho de 2022, a outorga emitida a GILDEVAN
PEREIRA SOARES, por meio da Outorga ANA nº 2315, de 14 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2019, seção 1, página 12, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 1.347 - Revogar, a contar de 31 de maio de 2022, a outorga emitida a VERITAS -
SERVICOS DE MEIO AMBIENTE LTDA, por meio da Outorga ANA nº 1194, de 11 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2019, seção 1, página 15, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 1.348 - Revogar, a contar de 26 de julho de 2022, a outorga emitida a MARIO SERGIO
VIANA, por meio da Outorga ANA nº 1324, de 03 de setembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2018, seção 1, página 78, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 1.349 - Revogar, a contar de 27 de julho de 2022, a outorga emitida a JOAO ALVES
FILHO, por meio da Outorga ANA nº 1618, de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário
Oficial da União em 21 de agosto de 2019, seção 1, página 37, por motivo de desistência
do usuário.
Nº 1.350 - Revogar, a contar de 27 de julho de 2022, a outorga emitida a FRANCIMARIO
COSTA DOS SANTOS, por meio da Outorga ANA nº 2127, de 24 de dezembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2018, seção 1, página 502, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 1.351 - Revogar, a contar de 02 de agosto de 2022, a outorga emitida a MAYRON DIAS
VIANA, por meio da Outorga ANA nº 955, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 14 de junho de 2022, seção 1, página 37, por motivo de desistência
do usuário.
Nº 1.352 - Revogar, a contar de 02 de agosto de 2022, a outorga emitida a AROLDO
TEODORO CAMPOS, por meio da Outorga ANA nº 474 de 22 de março de 2021, publicada
no Diário Oficial da União em 24 de março de 2021, seção 1, página 22, por motivo de
desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro
de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, II e XVII, do anexo I do Decreto
nº 8.275, de 27/06/2014, publicado no DOU de 30/06/2014 e o art. 10, II e XVII do
Regimento Interno desta Autarquia; e
Considerando 
os 
fatos
e 
fundamentos 
constantes 
no
Processo 
nº
CUP:59004.000376/2022-41 e o contido no Despacho nº 132/2022-DGFAI (SEI 0448906),
resolve:
Art. 1º - Arquivar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), na modalidade Complementação de Equipamentos, apresentado pela
Empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 04.895.728/0001-80,
localizada em Belém, Estado do Pará, com base na análise e justificativas constantes no
Parecer Técnico nº 161/2022-CIF/CGINF/DGFAI (SEI 0448515), concluindo pelo não
atendimento aos pressupostos do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela
Sudam, aprovado pela Resolução Condel/Sudam nº 93/2021, de 13/08/2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Superintendente
Substituto
ROGERIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos
e de Atração de Investimentos
RESOLUÇÃO Nº 377, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA-SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de
janeiro de 2007 e o disposto no art. 7º, do anexo I, do Decreto nº 8.275 de 27 de
junho de 2014 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, II e XVII e o
Parágrafo Único do anexo I, do referido Decreto e o art. 10, II e XVII do Regimento
Interno da Sudam, e
Considerando 
os 
fatos
e 
fundamentos 
constantes 
no
Processo 
nº
CUP:59004.000378/2022-30 e o contido no Despacho nº 133/2022-DGFAI (SEI 0449761),
e em observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19, da Lei nº
8.167/91, à Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto nº 4.212/2002 e à
Resolução Condel/Sudam nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento
dos Incentivos Fiscais Administrados pela Sudam, resolve:
Art. 1º - Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Modernização, apresentado pela Empresa
Valgroup AM Indústria de Masterbatch Ltda, CNPJ: 03.071.894/0003-60, localizada em
Manaus,
Estado
do Amazonas,
com
base
no
Parecer
de Análise
nº
65/2022-
CIF/CGINF/DGFAI (SEI 0448353), reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente
ao ano-calendário 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Superintendente
Substituto
ROGERIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos
e de Atração de Investimentos
RESOLUÇÃO Nº 378, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA-SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de
janeiro de 2007 e o disposto no art. 7º, do anexo I, do Decreto nº 8.275 de 27 de junho
de 2014 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, II e XVII e o Parágrafo Único
do anexo I, do referido Decreto e o art. 10, II e XVII do Regimento Interno da Sudam, e
Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP:
59004.001627/2021-23 e o contido no Despacho nº 138/2022-DGFAI (SEI 0450224), e em
observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19, da Lei nº 8.167/91, à
Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto
nº 4.212/2002 e à Resolução
Condel/Sudam nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento dos Incentivos
Fiscais Administrados pela Sudam, resolve:
Art. 1º - Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Complementação de Equipamentos, apresentado pela
empresa Macunaíma Agroindustria e Comércio de Polpas Ltda, CNPJ: 06.246.487/0001-73,
localizada no Município de Inhangapi, Estado do Pará, com base no Parecer de Análise nº
36/2022-CIF/CGINF/DGFAI (SEI 0436551), reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal
referente ao ano-calendário 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Superintendente
Substituto
ROGERIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos
e de Atração de Investimentos
Ministério da Economia
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 382, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Retifica a Resolução Gecex nº 381, de 3 de agosto de
2022, que altera o Anexo V da Resolução Gecex nº
272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021,
e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3
de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução Gecex nº 381, de 3 de agosto de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos
destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:
. NCM
Nº Ex
. 3002.12.35
001
. 3824.99.86
001
. 4002.20.90
001
. 9018.39.29
001
" (NR)
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
2ªTURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da Reunião de 22 a 26/08/2022.
Pauta Ordinária
(de 23
a 25/08/2022) e
Extraordinária (dias
22 e
26/08/2022) de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando
videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral e pedidos de retirada de pauta devem ser
enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento
da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado.
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna
ITEM e PROCESSO, servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s)
constante do(s) item(ns) na coluna ITENS REPETITIVOS da tabela. O resultado do
julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de
que trata a coluna ITENS REPETITIVOS da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art.
47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento
Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento
do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima
citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
17
10715.724944/2013-04
18 a 22
.
56
11128.721299/2015-12
57 a 59
.
60
11128.722685/2018-66
61 a 64
.
65
11968.000712/2009-63
66 a 69
.
82
11613.720037/2013-99
83 a 87
.
91
10280.721945/2009-60
92 a 96
.
106
13804.720845/2019-20
107 a 125
.
134
10730.723564/2011-94
135 a 153
.
176
19515.001010/2004-22
177 a 178
.
184
10680.901723/2014-83
185 a 199
.
200
11080.737570/2018-60
201
.
202
10680.900513/2016-30
203 a 205
.
209
10166.905402/2013-96
210 a 215
.
218
10580.903154/2010-13
219 a 221
.
238
10880.927103/2013-37
239 a 242

                            

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