DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - orientar os órgãos do Ministério da Defesa a respeito do cumprimento de
decisões judiciais ou do Tribunal de Contas da União cujo valor seja inferior a R$
500.000,00 (quinhentos mil reais); e
III - dar encaminhamento a processos remetidos para simples ciência de
providências adotadas pelas Forças Armadas.
Art. 5º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Atos Normativos
para emitir ou aprovar manifestações jurídicas consultivas sobre processos relativos à
revisão de atos normativos de que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro e 2019,
quando estiver sendo proposta a manutenção da norma original, sua revogação ou a
simples consolidação de normas anteriores, sem mudança de conteúdo.
Parágrafo único. Inclui-se na delegação de que trata o caput a revisão de atos
normativos editados pelo Ministro de Estado da Defesa.
Art. 6º Fica
delegada competência ao Coordenador-Geral
de Licitação,
Contratos, Convênios e Parcerias para:
I - emitir ou aprovar manifestações jurídicas consultivas sobre processos
relativos aos atos e matérias afetos diretamente a sua área de atuação específica, cujo
processo de licitação, contrato, termo de execução descentralizada, convênio e demais
ajustes e parcerias seja de valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
e
II - emitir ou aprovar manifestações jurídicas consultivas relativas a prorrogação
de vigência ou de prazo de execução de contratos administrativos.
Art.
7º Fica
delegada
competência
ao Coordenador-Geral
de
Direito
Administrativo e Militar para:
I - resolver sobre os pedidos de acesso à informação formulados com base na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
II - emitir ou aprovar manifestações jurídicas consultivas sobre a análise de atos
internacionais ou interinstitucionais que não envolvam a atuação do Ministro de Estado da
Defesa.
Art. 8º Não se incluem nas delegações de competência de que trata esta
Portaria os atos e processos que:
I - demandem a atuação do Ministro de Estado da Defesa; ou
II - envolvam:
a) matéria de alta complexidade, de ampla repercussão ou de interesse geral
do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas;
b) matérias inéditas, assim consideradas as que ainda não tenham sido objeto
de manifestação jurídica conclusiva, devidamente aprovada por despacho do Consultor
Jurídico; ou
c) solicitações e requisições do Poder Judiciário, do Ministério Público ou dos
órgãos de fiscalização e controle.
Art. 9º O Consultor Jurídico junto ao Ministério da Defesa poderá, sempre que
entender necessário, exercer as competências delegadas nesta Portaria.
Art. 10. Fica revogada a Orientação Normativa nº 1/CONJUR/MD, de 28 de
março de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 45, de 30 de março
de 2017.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE ANDREA ELOY BARROSO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.265, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000291/2022-88, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
AZZIMUTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA., com sede social no Setor Comercial Sul,
Quadra 1, Bloco E, nº 30, Sala 304 - Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.303-900, inscrita no CNPJ
sob o nº 30.692.815/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria A.
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 12 de agosto de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.266, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000294/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
BRUNE ENGENHARIA AGRIMENSURA LTDA., com sede social na Rua Sete de Setembro, 371
- Centro, Tapejara/PR, CEP 87.430-000, inscrita no CNPJ sob o nº 32.752.265/0001-32,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria A.
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 12 de agosto de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.267, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000296/2022-19, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
FOCO SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA., com sede social na Rua José Farias, 98,
Edifício Plena Center, Salas 701/702 - Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29.045-300, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
18.580.201/0001-70, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria A.
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 12 de agosto de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRA
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.521, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Divulga
o resultado
de
processo seletivo
para
contratação de operações de crédito para execução
de ações de desenvolvimento urbano no âmbito do
Programa Pró-Cidades, Setor Público.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio
de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 29 da Lei n.
13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio
de 2022, nas Resoluções n. 702, de 4 de outubro de 2012, e n. 897, de 11 de setembro de
2018, do Conselho Curador do FGTS, e nas Instruções Normativas n. 11, de 8 de abril de
2019, n. 35, de 17 de setembro de 2021, e n. 51, de 14 de dezembro de 2021, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, e considerando o constante do processo n.
59000.0011374/2022- 17, resolve:
Art. 1º Divulgar a Proposta Técnica n. 84, cadastrada no âmbito do Programa
Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) pela Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, CNPJ
03.330.461/0001-10, 
proponente
público, 
como
resultado 
do
processo 
seletivo
regulamentado pela Instrução Normativa MDR n. 35/2021 e pela Instrução Normativa MDR
n. 11/2019, para contratação na modalidade reabilitação de áreas urbanas, que perfaz o
valor de investimento de R$ 87.561.306,91 (oitenta e sete milhões, quinhentos e sessenta
e um mil, trezentos e seis reais e noventa e um centavos), sendo o valor financiado de R$
83.183.241,54 (oitenta e três milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e um
reais e cinquenta e quatro centavos), com aporte de contrapartida de R$ 4.378.065,37
(quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil, sessenta e cinco reais e trinta e sete
centavos), sendo o agente financeiro a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Divulgar a Proposta Técnica n. 76, cadastrada no âmbito do Programa
Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) pela Prefeitura Municipal de Serrana-SP, CNPJ
44.229.813/0001-23, 
proponente
público, 
como
resultado 
do
processo 
seletivo
regulamentado pela Instrução Normativa MDR n. 35/2021 e pela Instrução Normativa MDR
n. 11/2019, para contratação na modalidade reabilitação de áreas urbanas, que perfaz o
valor de investimento de R$ 5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinquenta mil reais),
sendo o valor financiado de R$ 4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil
reais), com aporte de contrapartida de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo o agente
financeiro a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em uma semana após a data de sua
publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias nº 2.515 e 2.516, de 05 de agosto de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicadas no
Diário Oficial da União em 09 de agosto de 2022, edição 150, Seção 1, página 18, no Art.
1º onde se lê: 22/11/2023, leia-se: 22/11/2022.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 08/05/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.336 - Revogar, a contar de 04 de julho de 2022, a outorga emitida a PETRONIO
CERQUEIRA NUNES, por meio da Resolução ANA nº 113, de 02 de janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União em 04 de janeiro de 2013, seção 1, página 46, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 1.337 - Revogar, a contar de 11 de julho de 2022, a outorga emitida a LEANDRO
PEREIRA MAIA, por meio da Resolução ANA nº 374, de 09 de março de 2017, publicada no
Diário Oficial da União em 14 de março de 2017, seção 1, página 80, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 1.338 - Revogar, a contar de 12 de julho de 2022, a outorga emitida a SILVANDIRA
SOARES POSSIDONIO SILVA, por meio da Outorga ANA nº 549, de 12 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro de 2020, seção 1, página 13, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 1.339 - Revogar, a contar de 14 de julho de 2022, a outorga emitida a ESPEDITO
ACELINO DE MELO, por meio da Resolução ANA nº 150, de 18 de fevereiro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 2014, seção 1, página 46, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 1340 - Revogar, a contar de 14 de julho de 2022, a outorga emitida a MARCILIO
BERNARDES DA SILVA, por meio da Resolução ANA nº 194, de 10 de março de 2016,
publicada no Diário Oficial da União em 15 de março de 2016, seção 1, página 50, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 1.341 - A Resolução ANA nº 278, de 28 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União em 13 de março de 2013, seção 1, página 52, por motivo de desistência do
usuário, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.........................................................................
§1º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de Captação denominado ponto
2, finalidade indústria, referente às coordenadas com latitude S 20° 39' 20,00'' e longitude:
W 45° 36' 38,00''. (NR)
§2º Os efeitos da exclusão de que trata o §1º do caput retroagem à data do protocolo da
solicitação, a contar de 18 de julho de 2022. (NR)
Nº 1.342 - Revogar, a contar de 18 de julho de 2022, a outorga emitida a Jose Moura
Sacramento, por meio da Resolução ANA nº 2116, de 05 de dezembro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 2017, seção 1, página 218, por motivo
de desistência do usuário.
Nº 1.343 - Revogar, a contar de 19 de julho de 2022, a outorga emitida a GRACIELA
GIACOMOLLI OLIVEIRA, por meio da Outorga ANA nº 509, de 23 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2021, seção 1, página 15, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 1.344 - Revogar, a contar de 23 de julho de 2022, a outorga emitida a ANTONIO DE
OLIVEIRA, por meio da Outorga ANA nº 712, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário
Oficial da União em 28 de abril de 2021, seção 1, página 18, por motivo de desistência do
usuário.

                            

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