DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 152-A
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DECRETOS DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, Juiz
Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, RICARDO MACHADO RABELO, Juiz
Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, LINCOLN RODRIGUES DE FARIA, Juiz
Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARCELO DOLZANY DA COSTA, Juiz
Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA, Juiz
Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, EVANDRO REIMÃO DOS REIS, Juiz
Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, DERIVALDO DE FIGUEIREDO B EZ E R R A
FILHO, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de
Juiz do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, KLAUS KUSCHEL, Juiz Federal do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal
Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, ANDRÉ PRADO DE VASCONCELOS,
Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Juiz
do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, SIMONE DOS SANTOS LEMOS
FERNANDES, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o
cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, LUCIANA PINHEIRO COSTA, Juíza
Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Juíza do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 11
de agosto
de 2022;
201º da
Independência e
134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 2º da Lei nº 14.226, de
20
de
outubro
de
2021,
e
de acordo
com
o
que
consta
do
Processo
nº
08026.000620/2022-86 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
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