DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.066, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o art. 70 da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro
de 2015, que dispõe sobre o serviço de radiodifusão comunitária, e o que consta no
Processo n.º 53115.000989/2022-44, invocando as razões da Nota Técnica nº
6382/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer
Jurídico nº
00431/2022/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art.1o Extinguir, em decorrência da dissolução da Associação dos Costureiros
do Município de Itabaianinha - ASCOMITA, inscrita no CPNJ 07.166.026/0001-53, por força
de decisão judicial, a autorização para execução do serviço de radiodifusão comunitária,
Itabaianinha, estado de Sergipe, outorgada por intermédio da Portaria n.º 748, de 24 de
agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto de 2010,
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 100, de 2014, publicado no dia 07 de abril de
2014.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.124, DE 6 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.058320/2015-
66, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4660/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00501/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 05 de maio 2016, a permissão outorgada à
Fundação Arnóbio Abreu (CNPJ nº 05.017.386/0001-68), nos termos da Portaria nº 182, de
2005, publicada em 28 de Fevereiro de 2005, chancelada pelo Decreto Legislativo nº nº
115, de 2006, vinculada ao FISTEL nº 50403400015, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, com fins exclusivamente educativos, no
município de Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.149, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da
Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.042320/2021-
49, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC o canal 35 (trinta
e cinco), classe B, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão de Sons e
Imagens Digital - PBTVD, na cidade de São José do Rio Preto/SP, para execução do serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.151, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.041646/2019-
86, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EVANGELISTA
MANOEL REINALDO DE AMARANTE, inscrita no CNPJ sob nº 24.565.102/0001-12, cuja sede
se situa na Rodovia PE 90, S/N - Distrito do Livramento, na localidade de Vertentes, Estado
de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.152, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de
2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº
01250.055719/2019-17, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à AZALEIAS DO VALE, inscrita no CNPJ sob nº
33.332.100/0001-74, cuja sede se situa na Rua Maria Ernesta de Oliveira, nº 76 -
Campo da Brazina, na localidade de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.153, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.057701/2019-
50, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NICODEMO
ANASTÁCIO, inscrita no CNPJ sob nº 35.377.231/0001-01, cuja sede se situa na Rua Egídio
Chagas do Nascimento, 06 , Sl. 01 - Centro, na localidade de Rafael Fernandes, Estado do
Rio Grande do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.174, DE 14 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.061649/2012-
13, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6467/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00527/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGUCONJUR-MCOM/CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por dez anos, a partir de 15 de
Junho de 2021, a permissão outorgada à Fundação Joca Motta, inscrita no CNPJ nº
02.965.228/0001-41, nos termos da Portaria nº 168, de 1999, e Decreto Legislativo nº 208,
de 2001, publicados respectivamente no Diário Oficial da União do dia 19 de Novembro de
1999 e do dia 15 de Junho de 2001, vinculada ao FISTEL nº 50004307275, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, com fins exclusivamente
educativos, no município de União, estado de Piauí.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.195, DE 18 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 31, § 1º, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
53000.047478/2013-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4817/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00267/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência
do pedido de renovação, a outorga anteriormente concedida à RÁDIO CAPIBARIBE DO
RECIFE LTDA. (CNPJ nº 10.815.868/0001-01), nos termos do Decreto nº 43.893, de 12 de
junho de 1958, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de setembro de 1958, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Recife,
Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O serviço de que
trata o caput se encontrava em
funcionamento em caráter precário desde 1º de novembro de 2003, conforme os termos
do art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.210, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso
de suas
atribuições e
considerando o
Parecer nº
00524/2022/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU e a Nota Técnica nº 7290/2022/SEI-MCOM, constantes do Processo
Administrativo nº 53000.059021/2011-69, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1218, de 06 de novembro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2014, que outorgou ao INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, CNPJ nº 11.402.887/0001-60,
a execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de Chapecó/SC, área em faixa de fronteira, por
meio do canal 291E.
Art. 2º Tornar sem efeito o Despacho de Homologação de 06 de novembro de
2014, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2014, devido o
indeferimento do processo de Assentimento Prévio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.213, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de
2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, considerando o disposto no art. 55 c/c art. 66, §3º da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processo nº
01250.058938/2017-96, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
9144/2022/SEI-MCOM, e
do Parecer
Conjur nº
00535/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria de Renovação nº 4762/2019/SEI-
MCTIC, de 17 de setembro de 2019:
onde se lê: "a contar de 29 de fevereiro de 2018"
leia-se: "a contar de 28 de fevereiro de 2018".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

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