DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
045) 15414.615499/2020-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e
Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva
(OAB/RJ 103.479) (Advogado).
Relator: Daniel Barreto Curi
046) 15414.604862/2020-73 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência
de
Seguros
Privados
(Recorrida),
Sabemi
Previdência Privada (88.747.928/0001-85) (Recorrente) e João Marcelo Máximo Ricardo
dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado).
047) 15414.605027/2021-31 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), XS4 Capitalização
S.A. (38.155.804/0001-32) (Recorrente) e Pedro Ivo Silva Mello (OAB/RJ 149.067)
(Advogado).
Relatora: Marcia Gomes Lencastre
048) 15414.629380/2017-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Vida S.A.
(54.484.753/0001-49) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
049) 15414.613635/2020-39 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Goiascor Corretora
de Seguros Ltda. (01.617.183/0001-51) (Recorrente), Angela Maria da Silva Oliveira
(Recorrente) e Rafael Araújo Oliveira (OAB/GO 38.254) (Advogado).
050) 15414.624454/2017-32 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Generali Brasil
Seguros S.A. (33.072.307/0001-57) (Recorrente) e Renato Barcellos Santos (OAB/RJ
113.695) (Advogado).
Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello
051) 15414.628027/2019-95 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e Vitória Gonçalves
da Silva (Recorrente).
052) 15414.631596/2017-56 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Generali Brasil
Seguros S.A. (33.072.307/0001-57) (Recorrente) e Renato Barcellos Santos (OAB/RJ
113.695) (Advogado).
053) 15414.617461/2017-88 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes:
Superintendência
de
Seguros
Privados
(Recorrida),
Brasilseg
Companhia
de
Seguros
(antiga
Companhia
de
Seguros
Aliança
do
Brasil)
(28.196.889/0001-43) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678)
(Advogada).
054) 15414.613559/2017-66 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Icatu Seguros S.A .
(42.283.770/0001-39) (Recorrente), Luciano Snel Corrêa (Recorrente) e Daniel Matias
Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
055) 15414.622333/2019-18 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes:
Superintendência de
Seguros
Privados (Recorrida),
Brasilveículos
Companhia de Seguros (01.356.570/0001-81) (Recorrente) e Wady José Mourão Cury
(Recorrente) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado).
Processos com pedido de vista:
Relator: Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão
056) 15414.625764/2019-36 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Prudential do
Brasil Seguros de Vida S.A. (33.061.813/0001-40) (Recorrente) e João Marcelo Máximo
Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Washington Luis
Bezerra da Silva, na 288ª Sessão.
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
057) 15414.620134/2019-75 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Prudential do
Brasil Seguros de Vida S.A. (33.061.813/0001-40) (Recorrente), Marcelo Mancini Peixoto
(Recorrente) e João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454)
(Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro José Carlos Gomes
Mota, na 297ª Sessão.
Processos incluídos manualmente:
Relatora: Helena Mulim Venceslau
058) 15414.629122/2019-14 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e Massa Falida da
BCS Seguros S.A. (Administrador Judical: Oreste Nestor de Souza Laspro - OAB/SP
98.628) (48.076.897/0001-63) (Recorrente).
059) 15414.628474/2019-44 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sompo Seguros
S.A. (atual denominação da Yasuda Marítima Seguros S.A.) (61.383.493/0001-80)
(Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).
a) Total de processos: 59 (cinquenta e nove)
b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página Pautas de Julgamento
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento),
para verificar
se foi
eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à
data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do
Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de
2016: Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica
facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente,
independentemente de nova convocação e publicação.
d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º,
advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por
videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição
exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico
disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão
(link
para
sustentação
oral:
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-
colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-
aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
(link
para acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/mpstreaming). Na medida
do possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão
considerados na ordem de julgamento.
As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes
do horário previsto para o início da sessão.
Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, § 7º. Não será
admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição
de ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais.
e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário
eletrônico
disponível
no
sítio
eletrônico
do
CRSNSP
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/envio-de-memorial).
Brasília-DF, 11 de agosto de 2022.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do CRSNSP
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 36, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O
SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos
termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de
1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado
pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da
Resolução CAMEX no 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União
- D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo
I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas
congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas
empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., torna público que:
1. De acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução
CAMEX nº 6, de 2017, o ajuste do preço a ser praticado pela McCain do Brasil nas suas
revendas do produto objeto do compromisso de preços importado da McCain Alimentaires
SAS e da McCain Foods Holland B.V deve ser realizado com base: na variação do Índice de
Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, aplicada ao preço de
revenda em reais ou na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices - Overall
Index) da Europa aplicada ao preço de revenda em euros e convertido para reais com base
na média da taxa de câmbio do período de reajuste; o que resultar no preço reajustado
mais elevado.
2. Do mencionado preço de revenda reajustado, devem ser deduzidos: o
percentual de 50,5% a fim de se apurar o preço de exportação reajustado a ser praticado
pela McCain Alimentaire e pela McCain Holland para a McCain do Brasil e o percentual de
18,4% a fim de se apurar o preço de exportação reajustado a ser praticado pela McCain
Argentina para clientes independentes no Brasil. Os preços encontrados devem ser
convertidos em euros com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste.
3. Nos termos previstos, a variação dos índices IPA-OG e HICP foi calculada por
meio da comparação entre o índice médio do período de reajuste anterior (junho de 2021
a novembro de 2021) e o índice médio do novo período de reajuste (dezembro de 2021 a
maio de 2022). Cabe ressaltar que, para a variação do HICP, foi considerado, em ambos os
períodos, o índice relativo a European Union (27 countries). Constatou-se variação positiva
de 6,1% do IPA-OG e variação positiva de 4,6% do HICP.
4. O preço reajustado foi apurado a partir da aplicação da variação do IPA-OG
ao preço de revenda em reais. Deste preço foram deduzidos os percentuais previstos para
apuração dos preços a serem praticados pela McCain Alimentaire e pela McCain Holland
para a McCain do Brasil e pela McCain Argentina para clientes independentes no Brasil. Os
respectivos preços foram convertidos em euros com base na média da taxa de câmbio do
período de reajuste (1º de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022).
5. Assim, observados os termos do compromisso que previram o reajuste dos
preços a serem praticados, bem como as fórmulas previstas, determina-se que:
5.1. O preço de revenda de batatas congeladas fabricadas pela McCain
Alimentaire ou pela McCain Holland a ser praticado pela McCain do Brasil para o primeiro
comprador independente no Brasil deverá ser igual ou superior a R$ 9.911,99/t (nove mil
novecentos e onze reais e noventa e nove centavos por tonelada), na condição ex fabrica,
que, convertido com base na taxa de câmbio média do período de reajuste (1º de
dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022), equivale a € 1.725,27/t (um mil setecentos e
vinte e cinco euros e vinte e sete centavos por tonelada), líquido de impostos (PIS,
CONFINS e ICMS), descontos, abatimentos e frete interno.
5.2. O preço de exportação de batatas congeladas a ser praticado pela McCain
Alimentaire e pela McCain Holland em suas exportações para a McCain do Brasil deverá ser
igual ou superior a € 854,01/t (oitocentos e cinquenta e quatro euros e um centavo por
tonelada), na condição CIF, para as exportações originárias da França e dos Países
Baixos.
5.3. O preço de exportação de batatas congeladas fabricadas pela McCain
Alimentaire ou pela McCain Holland a ser praticado pela McCain Argentina para os clientes
independentes no Brasil deverá ser igual ou superior a € 1.407,82/t (um mil quatrocentos
e sete euros e oitenta e dois centavos por tonelada), na condição CIF.
6. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data
de sua publicação no D.O.U.
LUCAS FERRAZ
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 19687.107816/2022-33
Interessado: PAULO HENRIQUE EGYDIO
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do
Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa física PAULO HENRIQUE EGYDIO
(CPF 058.313.318-57), nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.557, de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, o interessado PAULO HENRIQUE EGYDIO
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os
incisos I a III do caput do art. 1º do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo
Ministério da Economia ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 01 de
agosto de 2022, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do
interessado.
TÓLIO EDEO RIBEIRO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 208, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Regulamenta a transação de créditos tributários sob
administração da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º, 10-A, 11, 13 e 14 da Lei nº 13.988, de 14 de
abril de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições
necessárias à realização da transação dos créditos tributários sob administração da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios e dos Objetivos da Transação
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