DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.460, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006491/2022-10. Interessada:
Chimarrão Energética S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Chimarrão Energética S.A., a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária
à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Chimarrão - SE Turvo-Ituim, circuito simples,
34,5 kV, com aproximadamente 11,275 km de extensão, que interligará a Subestação PCH
Chimarrão à Subestação Turvo-Ituim, localizada no município de Muitos Capões, estado do
Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.465, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos
nº:
48500.000196/2019-46,
48500.005803/2021-89,
48500.005802/2021-34,
48500.005931/2021-22,
48500.005930/2021-88,
48500.005929/2021-53,
48500.001666/2021-11,
48500.001665/2021-69,
48500.005838/2021-18,
48500.005837/2021-73,
48500.005835/2021-84,
48500.005807/2021-67,
48500.005801/2021-90,
48500.005897/2021-96,
48500.005899/2021-85,
48500.005894/2021-52,
48500.005928/2021-17,
48500.005925/2021-75,
48500.005834/2021-30,
48500.005832/2021-41,
48500.005833/2021-95,
48500.005829/2021-27,
48500.005828/2021-82,
48500.005902/2021-61,
48500.005924/2021-21,
48500.005827/2021-38,
48500.005814/2021-69,
48500.005813/2021-14,
48500.005812/2021-70,
48500.005811/2021-25,
48500.005810/2021-81,
48500.005809/2021-56,
48500.005808/2021-10,
48500.005806/2021-12,
48500.005805/2021-78,
48500.005804/2021-23,
48500.005895/2021-05,
48500.005893/2021-16,
48500.005891/2021-19, 48500.005799/2021-59
e 48500.005836/2021-29.
Interessado:
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Objeto: Autoriza a
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Contrato de Concessão nº
059/2001, a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade
e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.119, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002500/2020-23, decide por declarar extinto o processo, sem a resolução de seu
mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da
Lei nº 9.784 de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273 de 2007.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.121, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002101/2018-48, decide por declarar extinto o recurso administrativo interposto
pela Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda., cadastrada sob CNPJ/MF nº
15.624.602/0001-97, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por
fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784 de 1999 e art. 14 da Resolução
Normativa nº 273 de 2007.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.124, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, decide:
Processo nº: 48500.003312/2022-84. Interessado: Companhia e Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Decisão: (i) conhecer e dar
parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia e Transmissão de Energia Elétrica
Paulista - CTEEP, CNPJ nº 02.998.611/0001-04, em face do Despacho nº 1.227, de 2022,
emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição - SCT para: (i.a) substituir o Anexo do Despacho nº 1.227, de 2022; (i.b) alterar
o item ii do Despacho nº 1.227, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...que totalizam R$ 863.933,91 (oitocentos e sessenta e três mil e novecentos e trinta e
três reais e noventa e um centavos)...; e (ii) determinar que as diferenças entre os novos
valores estabelecidos e os valores pagos no ciclo tarifário 2022-2023 sejam ajustadas no
ciclo 2023-2024, corrigidas pelo índice de reajuste estabelecido no Contrato de Concessão
do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001. A íntegra deste
Despacho
(e
seus
anexos)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.125, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº
48500.000184/2021-36, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig
Geração e Transmissão S/A cadastrada sob CNPJ 06.981.176/0001-58, face da REA nº
10.496 de 2021 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.126, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002930/2019-10 e 48500.005767/2019-39, decide por conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A., CNPJ: 02.341.467/0001-20, em face
do Despacho nº 3.360 de 2019, que acolheu parcialmente requerimentos sobre reembolsos
mensais da Conta de Consumo de Combustíveis CCC do período de maio de 2017 a
dezembro de 2018, e, no mérito, negar provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.129, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.003390/2013-98, decide por revogar o Despacho nº 1.025, de 26
de abril de 2016, tendo em vista a decisão a respeito do resultado da fiscalização e
reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de
Combustíveis - CCC no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016, à
Amazonas Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob CNPJ 02.341.467/0001-20, nos
termos do Despacho nº 798, de 19 de março de 2019.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.168, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETORA–GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004999/2015-46, decide por (i) conhecer dos pedidos de
reconsideração interpostos pelas distribuidoras em face do Despacho nº 2.508, de
2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado -
SRM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos
agentes de distribuição, para os anos de 2016 e 2017 e, no mérito, dar parcial
provimento; (ii) reconhecer a retirada da avaliação do critério econômico para o
cálculo da sobrecontratação involuntária de 2016 e 2017 e a adoção do critério de
máximo esforço da exposição voluntária aplicada até 2015; e (iii) estabelecer os
montantes de involuntariedade dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e
2017 dispostos na Tabela 1 desta decisão, sem a adoção do critério de 2,5% ( dois
vírgula cinco porcento) nos montantes de migração para o Ambiente de Contratação
Livre - ACL considerados como sobrecontratação involuntária para os anos de 2016 e
2017, proposto na Nota Técnica nº 121/2021-SRM-SGT/ANEEL.
. Distribuidora
MWm (2016)*
MWm (2017)*
. AMAZONAS
-37,11
-
. BOA VISTA ENERGIA
-
-
. C EA
-
-
. CEB
-
-
. CEEE
-
-
. C E L ES C
-133,76
-
. CELPA
-
-
. CELPE
-
-
. CEMIG-D
-137,46
-
. CNEE
-
-
. CO E L BA
-12,90
-
. CO P E L
-303,11
-
. CO S E R N
-
-
. CPFL Jaguari
-3,98
-
. CPFL Leste Paulista
-2,02
-
. CPFL Mococa
-1,51
-
. CPFL Paulista
-118,33
-
. CPFL Piratininga
-81,80
-
. CPFL Santa Cruz
-
-
. CPFL Sul Paulista
-1,99
-
. DMED
-
-
. EDP ES
-
-
. EDP SP
-45,97
-
. E DV P
-
-
. EEB
-
-
. ELEKTRO
-110,42
-
. E L E T R OAC R E
-
-
. E L FS M
-
-
. ENEL CE
-19,59
-
. ENEL GO
-
-
. ENEL RJ
-
-
. ENEL SP
-15,73
-
. ENERGISA BO
-0,09
-
. ENERGISA MG
-
-
. ENERGISA MS
-
-
. ENERGISA MT
-
-
. ENERGISA PB
-
-
. ENERGISA RO
-
-
. ENERGISA SE
-
-
. ENERGISA Sul Sudeste
-
-
. ENERGISA TO
-
-
. EQUATORIAL AL
-
-
. EQUATORIAL MA
-
-
. EQUATORIAL PI
-
-
. IENERGIA
-5,04
-
. LIGHT
-
-
. RGE
-106,05
-
. RGE SUL
-50,53
-
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.181, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições
regimentais,
tendo
em
vista
o
que
consta
no
Processo
nº
48500.000185/2020-08, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Rio Negro Centrais Hidrelétricas Ltda. em face do Despacho nº 1.868, de 12 de
julho de 2022, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de
Geração, para, no mérito, negar provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
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