DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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56
Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. BA
Vitória da Conquista
00135.224473/2020-27
. CE
Fo r t a l e z a
00135.224480/2020-29
. DF
Brasília
00135.224482/2020-18
. ES
Vitória
00135.224484/2020-15
. GO
Goiânia
00135.224491/2020-17
. MS
Campo Grande
00135.224495/2020-97
. MS
Corumbá
00135.224501/2020-14
. MS
Ribas do Rio Pardo
00135.224504/2020-40
. MS
Terenos
00135.224508/2020-28
. MG
Belo Horizonte
00135.224509/2020-72
. PR
Curitiba
00135.224514/2020-85
. PI
Teresina
00135.224517/2020-19
. RJ
Rio de Janeiro
00135.224519/2020-16
. RS
Novo Hamburgo
00135.224525/2020-65
. RS
Porto Alegre
00135.224526/2020-18
. RO
Porto Velho
00135.224547/2020-25
. SC
Florianópolis
00135.224549/2020-14
. SP
Caieras
00135.224551/2020-93
. SP
Campinas
00135.224553/2020-82
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o
disposto no art. 3º da Portaria 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º § 3º, do Decreto
5.978, de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Instituição
Cargo/
Função
Missão/ Justificativa
Validade
do
passaporte
. Leonardo Nemer
Caldeira Brant
UFMG
Professor
Candidato brasileiro à
Corte Internacional de
Justiça
30/04/2023
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.258, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Descredencia e cancela a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde em decorrência
da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do
incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos
para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 4º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº
1, de 2 de junho de 2021 e do artigo 2º, da Portaria SAPS/MS nº 29, de 28 de junho de 2022.
Art. 2º Ficam descredenciados e cancelada a homologação, conforme Anexo a esta Portaria, dos polos do Programa Academia da Saúde, por município, em decorrência da
suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período
das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de maio de 2021 a maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
. BA
290190
APORÁ
7729731
. BA
290720
CASA NOVA
9239596
. BA
291320
I B OT I R A M A
7393865
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
7595689
. BA
292970
SÁTIRO DIAS
7992599
. CE
230426
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
7375808
. CE
230650
ITAPIÚNA
7667302
. CE
231130
Q U I X A DÁ
7970757
. ES
320334
MARECHAL FLORIANO
9024905
. ES
320503
VARGEM ALTA
7829310
. GO
520995
INDIARA
7502052
. MA
210960
ROSÁRIO
6188613
. MG
310050
AÇ U C E N A
7468830
. MG
314587
ORIZÂNIA
7405146
. PA
150180
B R E V ES
7692668
. PA
150795
TAILÂNDIA
7506910
. PB
250240
BONITO DE SANTA FÉ
7547307
. PB
250360
CAIÇARA
9152970
. PB
250370
CA JAZEIRAS
7484674
. PB
251200
POCINHOS
9288147
. PE
260960
O L I N DA
7680856
. PE
260960
O L I N DA
9127577
. PR
410270
BARRA DO JACARÉ
7700377
. PR
410540
CHOPINZINHO
2739984
. PR
410730
DOUTOR CAMARGO
9261265
. PR
410850
GENERAL CARNEIRO
7415397
. PR
412230
RIO NEGRO
7593120
. PR
412570
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
7707266
. PR
412788
TUNAS DO PARANÁ
7698887
. RS
430515
CERRO GRANDE
7401965
. RS
430550
C I R Í ACO
9572104
. RS
430640
DOIS IRMÃOS
7528949
. RS
431020
IJUÍ
9009477
. RS
431020
IJUÍ
9125140
. RS
431057
ITAPUCA
7689470
. RS
431070
ITATIBA DO SUL
2249650
. RS
431113
JA R I
7424906
. RS
431160
LIBERATO SALZANO
7824017
. RS
431262
MULITERNO
7702779
. RS
431407
PASSO DO SOBRADO
2235684
. RS
431415
P AV E R A M A
9219668
. RS
431470
P L A N A LT O
2228459
. RS
431670
SANTA BÁRBARA DO SUL
7072597
. RS
431680
SANTA CRUZ DO SUL
7800789
. RS
432260
VENÂNCIO AIRES
7282648
. SC
420213
BELA VISTA DO TOLDO
7282281
. SC
420550
FRAIBURGO
7493401
. SC
421420
Q U I LO M B O
7731604
. SC
421520
ROMELÂNDIA
7802749
. SP
350940
CA JURU
9019359
. SP
352190
ITA JOBI
9238522
. SP
352430
JA B OT I C A BA L
7894295
. SP
352880
M A R AC A Í
7521634
. SP
353150
MONTE AZUL PAULISTA
9280812
. SP
353190
MORRO AGUDO
7741626
. SP
353510
PALMARES PAULISTA
7986742
. SP
353530
PALMITAL
7668619
. SP
354060
PORTO FELIZ
7475276
. SP
354625
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA
7248164
. SP
354630
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
7627173
. SP
355030
SÃO PAULO
2027461
. SP
355430
TEODORO SAMPAIO
7429363
. TO
172010
SÃO BENTO DO TOCANTINS
7640366
. T OT A L
63 POLOS
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