DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º O art. 1º da Portaria de Pessoal CMGCEPPDP/ME nº 5.648, de 28 de
maio de 2021, publicada no D.O.U de 31 de maio de 2021, Seção 2, página 28, que designa
os membros do Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito
do Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
VIII - Vanessa Gonçalves Leite de Souza (titular) e Ilana Danielle Soares Santos
(suplente), pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;
IX - Maria Fernanda Nogueira Bittencourt (titular) e Etienne Lopes Ribeiro de
Arruda (suplente), pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
.........................................................................................................................
XII - Alex Gonçalves Barbosa (titular) e Rogério Gabriel Nogalha de Lima
(suplente), pela Secretaria de Gestão Corporativa;
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE
JA N E I R O
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 8.926, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.102001/2020-21 resolve :
Art. 1º Conceder pensão a MARLUCIA ALVES DA SILVA , na qualidade de filha
inválida, do ex servidor aposentado PEDRO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo Agente de
Portaria, Classe Especial, Padrão III, matrícula SIAPE n.º 0136070, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em 10/03/2008 , com fundamento no inciso IV, do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, ítem
IV alínea "b" e art. 222 ítem III, da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada pela Lei 13.135 de
17.06.2015, com a redação dada pela Lei 10887 de 18/06/2004 e EC nº 41/2003.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a partir da data do
requerimento, em 11/08/2020
Documento assinado eletronicamente
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 8.939, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
00745-003230/2019-35 resolve :
Art. 1º Conceder pensão Judicial a EDGAR DE AGUIAR VIEIRA, na qualidade de
companheiro, da ex servidora ativa, ANGELA MARIA PIRES CARDOZO, ocupante do cargo
Técnico do Seguro Social, Classe Especial Padrão IV, matrícula SIAPE 633857, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, falecida em 10/08/2017, com fundamento no inciso
IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c artigos 215,
217 inciso III, 222 inciso VII, alínea "b" ítem 4 da Lei 8112/90, alterada pela Lei 13135 de
17.06.2015, e EC 41/2003 . Processo Judicial nº 5003866-26.2018.4.02.5102
/
C EO F I 2 R / P R U 2 R / P G U / AG U .
Art. 2º Os efeitos financeiros desta concessão entram em vigor a partir da data
do óbito da ex servidora, em 10/08/2017
Documento assinado eletronicamente
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 9.091, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.102381/2022-66 resolve :
Art. 1º Conceder pensão a LUCIENE DE PINHO LOPES na qualidade de viúva, do
ex servidor aposentado ANTONIO SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE n.º 0106851, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em 31/07/2022 , com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, art. 222 inciso VII, alínea
"B",ítem 6 da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada pela Lei 13.135 de 17.06.2015 e Art. 23 da
EC nº 103 de 13.11.2019
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor em 21/07/2022 data do óbito
do ex servidor.
Documento assinado eletronicamente
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 9.092, DE 10 DE AGOSTODE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art.
3º, Inciso II, da Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, e tendo em
vista o que consta do Processo SEI nº 10768.102185/2022-91 resolve :
Art. 1º Conceder pensão a JUREMA TOJAL FRANCO na qualidade de
viúva, do ex servidor ativo, AUGUSTO BENTO FRANCO NETO, ocupante do cargo
de Auxiliar
Operacional de Serviços
Diversos, Classe Especial,
Padrão III,
matrícula
SIAPE n.º
749383,
do Quadro
de
Pessoal
deste Ministério
da
Economia, falecido em 30/06/2022 , com fundamento no inciso I, do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 inciso
I, art. 222 inciso VII, alínea "B",ítem 6 da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada pela
Lei 13.135 de 17.06.2015, e § 1º inciso II e caput do § 2º, ambos do Art. 24
C nº103/2019 de 13/11/20019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30/06/2022
data do óbito do ex servidor.
Documento assinado eletronicamente
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 8.907, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 14022.153254/2022-08, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor LUIZ EDUARDO GARCIA, Especialista em
Infraestrutura Sênior, matrícula SIAPE nº 1282570, do Quadro de Pessoal desta Pasta, na
Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no
Estado de São Paulo, em São Paulo/SP, para atuação no projeto "Desenvolvimento,
Implementação, Uso e Melhoria Operacional e Segurança das Infraestruturas Aquaviárias",
pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 9.030, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e
demais informações que constam do Processo nº 10154.173661/2021-96, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora MARIA DO CARMO THEMISTOCLES
ESPERANÇA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº
1207218, do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Superintendência do Patrimônio da União
no Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro/RJ, para atuação no projeto "Programa SPU +".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.690, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e no processo n.º 14022.192716/2022-02, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor Alexandre Magnos de
Souza Anjos, matrícula SIAPE nº 1609732, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Telecomunicações e Eletricidade, do quadro de pessoal do Ministério das Comunicações -
MCOM, anteriormente movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 3.907,
de 20 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.963, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 73, de 5 de abril de 2018,
considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e ainda considerando o que consta do processo n.º 14021.102191/2022-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do empregado público Marcelo Fernandes Guimarães,
matrícula SIAPE nº 7143586, Analista de Planejamento, pertencente ao quadro de pessoal
da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para exercício no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão;
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.967, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e no processo n.º 23105.032170/2022-02, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado José Cláudio Freitas de
Souza, matrícula nº 12308-55, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, anteriormente
movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 1.240, de 03 de fevereiro de
2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.016, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19687.102247/2022-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Antônio João
Gonçalves de Azambuja, matrícula SIAPE nº 0671480, ocupante do cargo efetivo de
Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para composição da força de trabalho da
Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas, da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia - SIMPE/ME, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SIMPE/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
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