DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.704, DE 20 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo
n° 53115.025579/2021-25, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de PORTO MURTINHO, estado de MATO GROSSO DO
SUL.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de
agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para
execução do serviço no município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.070, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.039348/2019-
26, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL PONTA DA
SERRA (ASPOSE), inscrita no CNPJ sob nº 26.351.762/0001-26, cuja sede se situa na ST BR
232 KM 420, SNº, Residencial Vanete Almeida, Zona Rural, na localidade de Serra Talhada,
Estado de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.105, DE 4 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos
Processos nº 53115.027720/2020-43 e nº 53115.025731/2020-99, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO DIAMANTE LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 01.770.707/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de CARUARU, estado de PERNAMBUCO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO DIAMANTE LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
01.770.707/0001-40, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 01 de abril de
2002, publicado no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2002, para execução do
serviço no município de SALVADOR, estado da BAHIA.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.108, DE 4 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado
por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº
53115.006112/2021-86 e nº 53115.003511/2021-95, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de SÃO MATEUS, estado do ESPÍRITO SANTO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA .,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto S/Nº, de 20 de
dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, para
execução do serviço no município de IPANEMA, estado de MINAS GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.122, DE 6 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.041568/2019-
10, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PRIMAVERA, inscrita no
CNPJ sob nº 32.595.457/0001-82, cuja sede se situa na Rua João Galdino n° 176 - Jardim
Primavera, na localidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.146, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de
2020, bem como o que consta do Processo n° 53115.000342/2021-31, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter SECUNDÁRIO e com
tecnologia digital, no município de BACABAL, estado do MARANHÃO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO DE ARTE, COMUNICAÇÃO, CULTURA E
ENSINO - FACCE, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.643.107/0001-89, cuja outorgada foi deferida por meio do
Decreto, de 01 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 02 de abril de
2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 358, de 2005, publicado no Diário
Oficial de 31 de maio de 2005, para execução do referido serviço no município de
LAMBARI, estado de MINAS GERAIS.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.185, DE 15 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo
n° 53115.015057/2021-15, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TV MINAS SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 25.649.179/0001-33, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 14 (quatorze), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de SERRANIA, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV MINAS SUL LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.649.179/0001-
33, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.155, de 12 de março de 1990,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 65, de 12 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 13 de
março de 1991, para execução do serviço no município de VARGINHA, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.201, DE 18 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, considerando o disposto no art. 55 c/c art. 66, §3º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.058961/2017-81,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9079/2022/SEI-MCOM, e do Parecer
Conjur nº 00537/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria de Renovação nº 4762/2019/SEI-MCTI C,
de 17 de setembro de 2019:
onde se lê: "a contar de 29 de fevereiro de 2018"
leia-se: "a contar de 28 de fevereiro de 2018".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.214, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do
Processo nº 53115.025671/2021-95, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de TRÊS LAGOAS, estado de MATO GROSSO DO SUL.

                            

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