DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"ANEXO B - EQUIPAMENTOS/REQUISITOS PARA INSPEÇÃO (ANEXO A)
1_MECON_15_001
Leia-se:
"ANEXO B - EQUIPAMENTOS/REQUISITOS PARA INSPEÇÃO (ANEXO A)
1_MECON_15_002
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de março de 2022, páginas 10 a 14, seção 1 - Extra A:
1) No Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricantes,
Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos
Veiculares.
Onde se lê:
"2. SIGLAS
Para fins deste Regulamento são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas
contidas nos documentos citados no item 3.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CCT - Certificado de Capacitação Técnica
CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais
CMT - Capacidade Máxima de Tração
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
Crea - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
Denatran - Departamento Nacional de Trânsito
ITL - Instituição Técnica Licenciada
NC - Não Conformidade(s)
NIEV - Número de Identificação de Equipamento Veicular
OIA - Organismo de Inspeção Acreditado
OS - Ordem de Serviço
PBT - Peso Bruto Total
PBTC - Peso Bruto Total Combinado
PIN - Número de Identificação do Produto
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
RT - Responsável Técnico
RPT - Responsável pelo Projeto Técnico
Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito
UF - Unidade da Federação
VIN - Número de Identificação do Veículo
VIS - Sistema de Identificação do Veículo
WMI - World Manufacture Indicator"
(...)
6.1.1 Solicitação de Inspeção da Capacitação
O OIA/ITL deve receber do fabricante uma solicitação formal, contendo os
seguintes itens:
................
j) cópia autenticada da certidão de registro do fabricante, do RT e do RPT, emitida
pelo Crea.
(...)
6.1.3.5 O relatório de inspeção da capacitação deve conter, no mínimo, as
seguintes informações:
...............
m) registros fotográficos do profissional que realizou a inspeção da capacitação;
..............
Nota: As alíneas "f" a "n", devem conter ou referenciar documentos de forma
precisa, textos ou imagens que descrevem ou contenham evidências objetivas do atendimento
aos requisitos dos Anexos A e B deste RAC.
(...)
6.1.6.3 O CCT terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão.";
Leia-se:
"2. SIGLAS
Para fins deste Regulamento são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas
contidas nos documentos citados no item 3.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CCT - Certificado de Capacitação Técnica
CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais
CMT - Capacidade Máxima de Tração
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
Crea - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
Denatran - Departamento Nacional de Trânsito
ITL - Instituição Técnica Licenciada
NC - Não Conformidade(s)
NIEV - Número de Identificação de Equipamento Veicular
OIA - Organismo de Inspeção Acreditado
OS - Ordem de Serviço
PBT - Peso Bruto Total
PBTC - Peso Bruto Total Combinado
PIN - Número de Identificação do Produto
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
RT - Responsável Técnico
RPT - Responsável pelo Projeto Técnico
Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito
UF - Unidade da Federação
VIN - Número de Identificação do Veículo
VIS - Sistema de Identificação do Veículo
WMI - World Manufacture Indicator"
(...)
6.1.1 Solicitação de Inspeção da Capacitação
O OIA/ITL deve receber do fabricante uma solicitação formal, contendo os
seguintes itens:
......................................
j) cópia autenticada da certidão de registro do fabricante, do RT e do RPT, emitida
pelo Crea. "
Nota: Para as alíneas "g" a "j" pode ser aceita assinatura digital.
(...)
6.1.3.5 O relatório de inspeção da capacitação deve conter, no mínimo, as
seguintes informações:
...................................
m) registros fotográficos na infraestrutura do fabricante, do tipo selfie, do
profissional que realizou a inspeção da capacitação, contendo data/hora; "
...................................
Nota 1: As alíneas "f" a "n", devem conter ou referenciar documentos de forma
precisa, textos ou imagens que descrevem ou contenham evidências objetivas do atendimento
aos requisitos dos Anexos A e B deste RAC.
Nota 2: Para a alínea "n" pode ser aceito certificado digital.
(...)
6.1.6.3 O CCT tem validade de 2 (dois) anos, contados da data de aprovação da
inspeção da capacitação."
2) Notas 1 e 5 do Campo 23 do Anexo II - Selo de Identificação da Conformidade.
Onde se lê:
"Nota 1:
Para fabricante que
realizar fabricação,
encarroçamento e/ou
transformação de veículos devem ser mencionadas as seguintes características finais do
protótipo ou da unidade seriada (quando aplicável): dimensões externas (comprimento,
largura e altura) e faixa de variação dimensional externa do veículo prevista no seu projeto,
tara, lotação (condutor + passageiros e/ou carga), PBT, PBTC, CMT, balanço traseiro, balanço
dianteiro, potência ou cilindrada, VIN ou WMI + VDS, Renavam, marca/modelo/versão do
veículo original transformado), e número do CAT.
.................
Nota 5: Devem constar o nome e o número de registro no Crea/CFT do RT do
fabricante e do RPT no Crea do veículo/equipamento veicular";
Leia-se:
"Nota 1:
Para fabricante que
realizar fabricação,
encarroçamento e/ou
transformação de veículos devem ser mencionadas as seguintes características finais do
protótipo ou da unidade seriada (quando aplicável): dimensões externas (comprimento,
largura e altura) e faixa de variação dimensional externa do veículo prevista no seu projeto,
tara, lotação (condutor + passageiros e/ou carga), PBT, PBTC, CMT, balanço traseiro, balanço
dianteiro, peso por eixo, potência ou cilindrada, VIN ou WMI + VDS, Renavam,
marca/modelo/versão do veículo original transformado), e número do CAT quando aplicável.
.................
Nota 5: Devem constar o nome e o número de registro no Crea/CRT do RT do
fabricante e do RPT no Crea do veículo/equipamento veicular. "
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