DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 8.766, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os Art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 17/2022/GFIC/SIA, de 05
de agosto de 2022 e o que consta no Processo nº 00065.052137/2019-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações de pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações de
emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação
com o Operador do Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº
33/2019/GFIC/SIA, de 05 de novembro de 2019, ao aeródromo público Coxim, CIAD
MS0012, código OACI SSCI, localizado em Coxim/MS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 3407, de 5 de novembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2022, Seção 1, página 217.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.699, DE 27 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028177/2022-30, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Porto Preguiças Resort;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0155;
III - município (UF): Barreirinhas (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 44' 20''
S / 042° 50' 15'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.704, DE 28 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028865/2022-08, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda JL;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0247;
III - município (UF): Aparecida do Taboado (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 00' 16''
S / 051° 23' 12'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1952/SIA de 27 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2012, Seção 1 Página14.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.706, DE 28 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028880/2022-48, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Tucunaré;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0410;
III - município (UF): Sapezal (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 27' 55''
S / 058° 51' 59'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2583/SIA de 4 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2013, Seção 1 Página4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.711, DE 29 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028896/2022-51,
resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Barra Grande;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0039;
III - município (UF): Confresa (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 08' 18''
S / 051° 59' 39'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1453/SIA de 19 de julho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2012, Seção 1 Página8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 8.771, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21
de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando o que consta do
processo nº 00058.011560/2020-86, resolve:
Art. 1º Aprovar:
I - a Instrução Suplementar nº 121-016, Revisão A (IS nº 121-016A), intitulada
"Seleção de aeródromos de alternativa e requisitos de condições meteorológicas";
II - a Instrução Suplementar nº 121-017, Revisão A (IS nº 121-017A), intitulada "Uso
de meios alternativos para considerar os parâmetros necessários para cumprimento dos
requisitos de desempenho da Subparte I do RBAC nº 121"; e
III - a Instrução Suplementar nº 121-018, Revisão A (IS nº 121-018A), intitulada
"Estabelecimento de mínimos operacionais de aeródromo".
Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no
Boletim
de 
Pessoal
e
Serviço
- 
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.795, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 34, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o parágrafo 91.207(a)(5) do RBAC nº 91, e
considerando o que consta do processo nº 00058.007656/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar o uso do SPOT como dispositivo similar ao PLB (personal locator
beacon), para efeito de cumprimento do parágrafo 91.207(a)(5) do RBAC nº 91, desde que:
I - o operador mantenha a vigência da assinatura anual corrente;
II - o proprietário do equipamento SPOT, até o dia 11 de fevereiro de 2022, vincule
o dispositivo às matrículas da(s) aeronave(s) específica(s) que poderão utilizar o equipamento e
cadastre-o na base de dados do BRMCC, pelo canais disponibilizados pelo DECEA, nos termos
do parágrafo 91.207(g)(2) do RBAC nº 91;
III - na utilização, o operador da aeronave sempre opere com o modo "tracking"
ativo; e
IV - o operador determine que o equipamento não causa interferência com outros
sistemas da aeronave.
Parágrafo único. A presente Portaria também se aplica ao "dispositivo similar"
mencionado no art. 7º, inciso X, da Resolução nº 546, de 18 de março de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.775/SPO, de 10 de dezembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 124.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 462-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002728/2013-92
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Nacional de
Transportes Terrestres
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
S FC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da celebração de Plano de
Trabalho entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT), no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica e Delegação de
Competências (SEI nº 1478706) firmado entre as duas Agências,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar o Termo Aditivo-MINUTA GAT (SEI nº 1687080), que inclui o Plano de
Trabalho Ferroviário para o Porto de Santos no escopo de Convênio de Cooperação Técnica e
Delegação de Competências firmado entre ANTAQ e ANTT; e
5.2. cientificar o Tribunal de Contas da União acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 50300.021089/2021-74. Fiscalizado: NEWTON W. SALOMÃO - ME., CNPJ nº
13.058.947/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: Gerente Regional de Belém (GREBL), no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide I -
pela subsistência do AUTO DE INFRAÇÃO nº 005448-8 (SEI nº 1559724) e pela aplicação da
penalidade de MULTA no valor de R$ 1.120,04 (mil, cento e vinte reais e quatro centavos)
3, pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIII da Resolução nº 912-
ANTAQ, por deixar de encaminhar à ANTAQ documentos e informações por ela solicitados.
II - por Oficiar a Marinha solicitando informações acerca da regularidade dos requisitos de
segurança da navegação de todas as embarcações utilizadas pela EBN na prestação do
serviço de transporte.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente
DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 50300.011287/2020-49. Fiscalizado: MARIA DE L. P. DA TRINDADE., CNPJ nº
15.787.653/0001-30. Objeto e Fundamento Legal: Gerente Regional de Belém (GREBL), no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, pela
aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 375,00 (trezentos e
setenta e cinco reais), , pelo cometimento da infração capitulada no inciso XXIV do artigo
20 da Resolução n° 912-ANTAQ, por deixar de apresentar as documentações solicitadas
pela ANTAQ através da intimação realizada pelo Ofício nº 329/2020/UREBL/SFC -
A N T AQ .
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente

                            

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