DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 936, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08000.009132/2008-74, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 545, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União do dia 2 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de
RICHARD DEL CASTILLO ALMINCO, de nacionalidade peruana, filho de Tulio Del Castillo
Valles e de Dina Alminco Leandro, nascido em Tinho Maria, na República do Peru, em 18
de janeiro de 1983, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II,
alíneas "a" e "b", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 937, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08000.019040/2006-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1913, de 07 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do
Território Nacional de WILDER RENATO PROTTI TOYA, de nacionalidade uruguaia, filho de
Wilder Protti e de Solines Toya, nascido em Montevidéu, República Oriental do Uruguai,
em 15 de outubro de 1983, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193,
inciso II, alínea "c", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 938, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de
2017:
LISA SU, nascida em 04 de agosto de 1992, filha de Sun Xiu Xia e de Su Yan
Ping, adquirindo a nacionalidade Chinesa. (Processo nº 08018.042721/2022-23).
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar a cópia da página de identificação do passaporte emitido
pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução
processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do
Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº
623, de 13 de novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 943, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABDULHAKIM MOSTAFA A SHERIFF - G391977-H, natural da Líbia, nascido em
16 de junho de 1978, filho de Mostafa A Sheriff e de Halima Taher M Adgam, residente no
Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0190045/2022);
AKIL HERZ - F084184-Z, natural do Líbano, nascido em 10 de janeiro de 1992,
filho de Ahmad herz e de Rajaa sleiman, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0131592/2021);
DANIEL BENDIKS KRISTENSEN - V831085-9, natural da Dinamarca, nascido em
13 de setembro de 1984, filho de Bendiks Jorgen Kristensen e de Lene Kristensen,
residente no Estado do Piauí (Processo nº 235881.0247741/2022);
MANAL ELTAHER M EBAID - G392078-9, natural da Líbia, nascida em 16 de
novembro de 1995, filha de Eltaher M Ebaid e de Jamila Milad M Tagog, residente no
Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0226155/2022);
MUHAMMAD WOHIDUR RAHMAN - G018347-A, natural de Bangladesh, nascido
em 06 de março de 1992, filho de Muhammad Aftab Ali e de Ayesha Begum, residente no
Distrito Federal (Processo nº 235881.0011334/2020);
NAZIH AL DARBAS - F207676-X, natural do Líbano, nascido em 18 de julho de
1986, filho de Nizar Al Darbas e de Nada Al Faraj, residente no Distrito Federal (Processo
nº 235881.0014280/2020);
RIAD NAASAN - G144952-P, natural da Síria, nascido em 23 de setembro de
1989, filho de Mwaffak Naasan e de Hayat Al Jammal, residente no Estado do Ceará
(Processo nº 235881.0078691/2021);
SALLY GIPSY COLMENARES GONZALEZ - V711921-I, natural da Venezuela,
nascida em 29 de julho de 1977, filha de Fermin Alejandro Colmenares e de Zadie Rubi
Gonzalez Colmenares, residente no Estado do Goiás (Processo nº 235881.0004059/2020)
e
SEVERIANO FRANCISCO HERNÁNDEZ GANDIA - V903374-3, natural da Espanha,
nascido em 02 de abril de 1962, filho de Fidel Hernández Lopez e de Herminia Gandia
Monteagudo,
residente
no
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
(Processo
nº
235881.0077687/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 944, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
FIRAS KAMIL ALI - Y337748-5, natural do Líbano, nascido em 16 de novembro
de 1974, filho de Kamil Ali e de Issaaf Eid, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0005796/2020) e
MAJID KHALIL H ABU MARJOUB - V425914-A, natural da Jordânia, nascido em
14 de fevereiro de 1993, filho de Ahlam Adel Galaeeni e de Khalil Hasan Abu Marjoub,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0020847/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 139/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: LUCA LEGGIERI
Processo nº MJ-08018.017300/2009-97
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, mantém, pelos seus próprios fundamentos,
a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração,
por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 140/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto :INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: IZUCHUKWU ANTHONY OKOYE
Processo nº MJ-08018.012910/2012-08
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, mantém, pelos seus próprios fundamentos,
a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração,
por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 141/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: ZANELE LUCIA QASHA ou LUCIA ZANELE QASHA
Processo nº MJ-08706.002774/2017-96
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, mantém, pelos seus próprios fundamentos,
a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração,
por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 142/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: JUSTO EDUARDO CASANOVA
Processo nº MJ-08000.008771/2002-27
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, mantém, pelos seus próprios fundamentos,
a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração,
por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 143/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: CHRISTIAN VOTEZINGA MAWETW
Processo nº MJ-08018.010211/2013-04
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, mantém, pelos seus próprios fundamentos,
a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração,
por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 144/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: SUNDAY CHUKWUALIKE
Processo nº MJ-08704.001775/2015-71
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, mantém, pelos seus próprios fundamentos,
a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração,
por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 7029/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0195672/2022.
Interessado: ROMEU HERIZANDRO SILVA CA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e cópia do documento de viagem
internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Despacho nº 7030/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119181/2021.
Interessado: MAHSHID GHASEMI BOROON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possuía, no momento do recebimento do pedido de naturalização, 4 anos
de residência por prazo indeterminado, não atendendo, portanto, à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. A requerente informou ter filho brasileiro, mas
não enviou documento de comprovação, não preenchendo, assim, as condições para
redução de prazo. Além disso, a requerente não apresentou comprovante de situação
cadastral do Cadastro de pessoa física, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça do Distrito Federal, local que ele alega ter residido e
apresentou passaporte incompleto, não cumprindo, portanto, às exigências da Lei
13.445/2017 e da Portaria 623/2020.
Despacho nº 7031/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0118896/2021.
Interessada: SHU LING CHEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido por tradutor oficial no Brasil; comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e cópia do documento de viagem
internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
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