DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despacho nº 7032/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0111787/2021.
Interessado: SALIOU SARR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e o requerente
apresentou o documento fora do prazo de validade, além de não ter apresentado
comprovante de tempo de residência nos moldes do Art. 56 da Portaria 623/2020 e de
ter apresentado certificado de curso de língua portuguesa realizado à distância sem a
informação de avaliação presencial, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do incisos II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 7033/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101352/2021.
Interessado: MODOU SY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por 444 dias nos 4 anos anteriores ao encaminhamento
do pedido, além de ter apresentado atestado de antecedentes criminais do país de
origem sem legalização e certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial e, portanto, não atende à exigência contida no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Despacho nº 7034/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0043911/2021
Interessado: IYIAD ALHASAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos como comprovante de residência do ano
anterior à solicitação, Certificado de Proficiência em língua Portuguesa, certidão de
Antecedentes Criminais Emitida pela Justiça Federal, bem como não apresentou Certidão
de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida no Brasil
por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 7035/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0038845/2021
Interessado: IAMBI MANUEL FILIPE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Despacho nº 7036/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0027587/2021
Interessado: DARIO MIGUEL MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado nos 04 anos anteriores ao
pedido de naturalização e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017."
Despacho nº 7037/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0018936/2020
Interessado: TRANQUILLE JACQUES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi
solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em
língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que não está previsto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, evidenciando assim o não cumprimento do
inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 7038/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0016798/2020
Interessado: FRANCISCO JAVIER FERNANDEZ FAWAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Despacho nº 7039/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0013596/2020
Interessado: AKRAM BARHOUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais do país de origem
e a certidão das Justiças, Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 7050/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0057413/2021
Interessada: SANAA SALHANI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou legalização da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, certidão da Justiça Estadual e comprovantes de residência, e portanto não atende
às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que ISAAC MOSCOVITCH, incluído na Portaria nº 894 de 3 de agosto de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2022, é natural da República
Árabe do Egito, e não como constou (Processo nº 235881.0101143/2021). Processo nº
235881.0101143/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de NATALIA POLASIK-LIPINSKA, incluído
na Portaria nº 176, de 24 de Fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25
de Fevereiro de 2022, é HANNA POLASIK-LIPINSKA, e não como constou. Processo nº
08018.043779/2022-94
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de LUNA ALMAS, incluído na Portaria nº
08, de 08 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de Janeiro de
2019,
é
MOHAMAD
EYAD
AL
MASRI, 
e
não
como
constou.
Processo
nº
08018.043989/2022-82
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de AHMAD RAHAL ALHARIRI, incluído na
Portaria nº 918, de 09 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de
Agosto 
de
2022, 
é 
SOBHIEH
KHAMIS, 
e
não 
como 
constou.
Processo 
nº
08018.044250/2022-98
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que NÚRIA MARGARIT CARBASSA, incluído na Portaria nº 846, de 25 de
Julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de Julho de 2022, é natural da
ESPANHA, e não como constou. Processo nº 235881.0031987/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO Nº 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO DECISÓRIO Nº 147/2022/GAB-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08700.005762/2022-31
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25
de junho de 2019, e nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto n. 5.992/2006,
autoriza o seu afastamento do país para participar dos eventos GEORGETOWN GLO BA L
ANTITRUST ENFORCEMENT
SYMPOSIUM, ANTITRUST
ECONOMICS WORKSHOP,
THE
FORDHAM COMPETITION LAW INSTITUTE CONFERENCE e CONCURRENCES ANNUAL EVENT,
de
11 a
18 de
setembro
de 2022
inclusive
trânsito, com
ônus (Processo
nº
08700.005762/2022-31).
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO SG Nº 1171/2022
Ato de Concentração nº 08700.004992/2022-82. Requerentes: TKPAR Participações S.A. e
RBS Rádios Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana
Gonçalves, Roberto Potter e Lucas Rodrigues. Decido pelo não conhecimento da
operação.
DESPACHO SG Nº 1172/2022
Ato de Concentração nº 08700.005314/2022-37. Requerentes: Americanas S.A., Submarino
Finance Promotora de Crédito Ltda. e Cetelem Serviços Ltda. Advogados: Michelle Marques
Machado, Paulo César Luciano Junior, Maria Eugênia Novis e Ivan Fernandes. Decido pelo
não conhecimento da operação.
DESPACHO SG Nº 1174/2022
Ato de Concentração nº 08700.005324/2022-72. Requerentes: ABC Technologies Inc. e
Continental Automotive Technologies GmbH. Advogados: Marcel Medon Santos, Rodrigo
Alves dos Santos, Ciro Martins Alvarenga e Luiza Saccoman Cagnacci. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 12 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO SG Nº 1170/2022
Processo nº 08700.003959/2022-35
Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário
Requerentes: Rede D'or São Luiz S.A., Sul América S.A.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica n° 36/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1102962) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada,
decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados de Real
e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, Hospital Sírio-Libanês, Hospital
Alemão Oswaldo Cruz, Hospital Albert Einstein, Fundação Antônio Prudente (AC Camargo
Câncer Center) e Associação Beneficente Síria (Hospital do Coração), nos termos do art. 50,
I, da Lei nº 12.529/2011.
DESPACHO SG Nº 1175/2022
Ato de Concentração nº 08700.005470/2022-06; Requerentes: Creditas Financial Solutions,
LLC, Banco Andbank (Brasil) S.A. e Andbank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto e Daniel Costa Rebello. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1176/2022
Ato de Concentração nº 08700.005460/2022-62. Requerentes: Mills Estruturas e Serviços
de Engenharia S.A. e Triengel Locações e Serviços Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis,
Thalita Novo, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto e Helder Lacerda Paulino. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1180/2022
Ato de Concentração nº 08700.005405/2022-72. Requerentes: Rima Industrial S/A e CDV
Holding S.A. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt França e Bruno
Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1181/2022
Ato de Concentração nº 08700.005647/2022-66; Requerentes: MC Brazil F&B Participações
S.A. e Zamp S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e outros. Decido
pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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