DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022081500050
50
Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990,
artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n°243, de 10 de
março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam
do NUP: 25001.011519/2022-58, resolve:
Artigo 1º - Ceder a servidora ADRIANA LOBATO MUNIZ, matrícula SIAPE
n.º1432560, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto
à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n°64/2021, publicado no Diário Oficial da União N º 58,
seção 3, de 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria
Municipal de São Gonçalves no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério do Rio de Janeiro
e a Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro, a
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde
(SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 341, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS
n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990,
artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n°243, de 10 de
março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam
do NUP:25009.000307/2022-75, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor FELIPE MARTINS LOPES, matrícula SIAPE n.º4754573,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria
Municipal de Saúde de Uarini no Estado do Amazonas, em conformidade com o Convênio
SUS n°1584/2018, publicado no Diário Oficial da União nº 158, seção 3, de 03 de outubro de
2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Uarini no Estado do
Amazonas, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério do Amazonas e à
Secretaria Municipal de Saúde de Uarini, no Estado do Amazonas, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 342, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/SGEP/MP nº 572, de 24 de
dezembro de 2013, publicada no DOU nº 250, de 26 de dezembro de 2013, e considerando
o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, no Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, e demais informações que constam do NUP 33409.005969/2022-57,
resolve:
Artigo 1º - Efetivar, pelo período de 08/08/2022 a 19/12/2022, a requisição do
servidor ANDRÉ LUIZ MARTINS GUIMARAES ORSI, matrícula SIAPE nº 1530712, pertencente
ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, lotado no Instituto
Nacional de Cardiologia (INC/RJ), para prestar seus serviços no Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro (TRE/RJ), com exercício na 133ª Zona Eleitoral, em São Gonçalo/RJ, sendo
devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente a 19/12/2022.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Artigo 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 343, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS
n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990,
artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n°243, de 10 de
março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam
do NUP: 25001.010790/2022-76, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor FERNANDO CESAR TAVARES, matrícula SIAPE n.º
1430547, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à
Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu do Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n°181/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 130,
seção 3, de 13 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério do Rio de Janeiro
e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, a
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde
(SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 344, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/SGEP/MP nº 572, de 24 de
dezembro de 2013, publicada no DOOU nº 250, de 26 de dezembro de 2013, e considerando
o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, NA Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, no Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, e demais informações que constam do NUP 25057.006849/2022-86,
resolve:
Artigo 1º - Efetivar, pelo período de 30/05/2022 até 19/12/2022, a requisição da
servidora DANIELLE DE ARAUJO LEAL ALVES, matrícula SIAPE nº 177223-8, pertencente ao
Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, lotado no Instituto Nacional
de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO/RJ), para prestar seus serviços no
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), com exercício na 027ª Zona Eleitoral,
em Nova Iguaçu/RJ, sendo devolvida, impreterivelmente, no primeiro dia útil
subsequente.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Artigo 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 345, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/SGEP/MP nº 572, de 24 de
dezembro de 2013, publicada no DOU nº 250, de 26 de dezembro de 2013, e considerando
o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, no Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, e demais informações que constam do NUP 25021.000337/2022-13,
resolve:
Artigo 1º - Efetivar, pelo prazo de 01 (um) ano, a requisição do servidor
RONALDO BATISTA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0577941, pertencente ao Quadro de
Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, para prestar seus serviços no Tribunal
Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), com exercício na 01ª Zona Eleitoral, em Aracaju/SE.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Artigo 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 346, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/SGEP/MP nº 572, de 24 de
dezembro de 2013, publicada no DOU nº 250, de 26 de dezembro de 2013, e considerando
o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, no Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, e demais informações que constam do NUP 25000.014238/2022-67,
resolve:
Artigo 1º - Efetivar, pelo prazo de 03 (três) anos, a requisição da servidora J EA N E
BRITO DE ARAÚJO LIMA, matrícula SIAPE nº1688429, pertencente ao Quadro de Pessoal
Ativo Permanente do Ministério da Saúde, para prestar seus serviços no Tribunal Regional
Eleitoral de Bahia (TRE/BA), com exercício na 7ª Zona Eleitoral, em Salvador/BA .
Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Artigo 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 347, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/SGEP/MP nº 572, de 24 de
dezembro de 2013, publicada no DOU nº 250, de 26 de dezembro de 2013, e considerando
o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, no Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, e demais informações que constam do NUP 25057.005193/2022-84,
resolve:
Artigo 1º - Efetivar, pelo período de 25/04/2022 até 19/12/2022, a requisição do
servidor CRISTIANO FERNANDES MESQUITA, matrícula SIAPE nº 152960, pertencente ao
Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, lotado no Instituto Nacional
de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO/RJ), para prestar seus serviços no
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), com exercício na 199ª Zona Eleitoral,
em Niterói/RJ, sendo devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Artigo 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 348, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de
março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que
constam do NUP: 25005.000545/2022-11, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor FABIANO MARQUES ROSA, matrícula SIAPE n. º
2270221, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à
Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, em conformidade com o Convênio SUS n° 14/2018,
publicado no Diário Oficial da União º 149, seção 3, de 03 de agosto de 2018, firmado entre
o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Saúde do Estado de Goiás, representada
por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Goiás
e à Secretaria de Estado de Saúde no Estado no Goiás, na observância dos procedimentos de
Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria
GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA
PORTARIAS HFL/MS DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA, nomeado pela Portaria nº 484,
de 29/03/2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção 2, de 30/03/2022, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do GM/MS nº 187 de
30/01/2008, publicada no D.O.U. nº 22, Seção 02, de 31/01/2008, resolve:
Nº 139 - Conceder Pensão Civil Vitalícia com base no art. 23 da EC 103/2019, a contar de
19/05/2022, ao(à) Beneficiário(a) GELCENIR DA ROCHA FREITAS, CPF nº 997.369.507-00, na
condição de Cônjuge do ex-servidor(a) ANDRE MACHADO DE FREITAS, Matrícula SIAPE
0.633.770, Aposentado na data do óbito. (Processo nº 33408.077843/2022-94)
Nº 140 - Conceder Pensão Civil Temporária com base no art. 23 da EC 103/2019, a contar
de 18/08/2021, ao(à) Beneficiário(a) Paulo Otávio Azevedo Silva, CPF.: 177.760.42-30, na
condição de Filho com Deficiência do ex-servidor(a) Paulo Heleno da Silva, Matrícula SIAPE
0.646.632, Aposentado na data do óbito. (Processo nº 33408.124518/2021-47)

                            

Fechar