DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 141 - Conceder Pensão Civil Vitalícia com base no art. 23 da EC 103/2019, a contar de
18/08/2021, ao(à) Beneficiário(a) Maria Madalena Azevedo de Carvalho da Silva, CPF.:
092.366.497-18, na condição de Cônjuge do ex-servidor(a) Paulo Heleno da Silva, Matrícula
SIAPE 0.646.632, Aposentado, na data do óbito. (Processo nº 33408.124512/2021-70)
ROSSI MURILO DA SILVA
HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA
PORTARIA Nº 198, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DO HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 1º, inciso VIII alínea q, da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de
30.10.2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia a LUIZ CLAUDIO ROSA DE OLIVEIRA, na qualidade de
cônjuge, com base nos artigos 215 e 217, inciso I da Lei 8.112/90, com redação dada pela
Lei 13.135 de 17/06/2015, combinada com o art. 23, e observado o disposto no art. 24,
ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, em face do falecimento ocorrido em
04/06/2022, da servidora aposentada no cargo de Auxiliar de Enfermagem, PATRÍCIA
TEIXEIRA DE FIGUEIREDO ROSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1199176, do Quadro de Pessoal
deste
Ministério,
com
efeitos
retroativos
a
data
do
óbito.
(Processo
nº
25001.008912/2022-64).
JULIA MARIA PINHEIRO TELLES DE MENEZES
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA DE PESSOAL Nº 209, DE 29 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28
de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
3.327, de 5 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
33910.022174/2022-33, resolve:
Art. 1º Efetivar até 19/12/2022, a requisição do servidor Bruno Cortat de
Carvalho, Matrícula Siape 2500862, Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, do
Quadro Permanente desta Agência, para exercício junto ao Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro (135ª Zona Eleitoral).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 172, VI e o art. 203, III, 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de Dezembro de 2021,
resolve:
Nº 642 - Exonerar, a pedido, a contar de 15/07/2022, o servidor GUSTAVO MENDES LIMA
SANTOS, matrícula SIAPE nº 1491199, do cargo de Gerente-Geral, código CGE-II, da
Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e
Produtos de Terapias Avançadas.
Nº 643 - Nomear o servidor FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1491234,
para ocupar o cargo de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Produtos
Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias
Avançadas, ficando exonerado, a pedido, a partir de 15/08/2022, do cargo atualmente
ocupa.
ANTONIO BARRA TORRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias nº 614 e 615 publicadas no D.O.U. nº 149, de 8 de agosto de
2022, Seção 2, página 54,
Onde se lê: sem ônus para ANVISA
Leia-se com ônus limitado para ANVISA.
2ª DIRETORIA
PORTARIA N° 627, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho na Anvisa para discussão das melhores
práticas científicas regulatórias para avaliação de aplicações biofarmacêuticas de
modelagem farmacocinética baseada em fisiologia (PBBM).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Discutir as melhores práticas científicas e regulatórias para avaliação de
aplicações biofarmacêuticas de modelagem farmacocinética baseada em fisiologia
(PBBM) com base em casos submetidos via projeto de colaboração entre indústrias
farmacêuticas associadas ao IQ Consortium (International Consortium Innovation &
Quality in Pharmaceutical Development) e agências reguladoras, incluindo ANVISA, Food
and Drug Administration (FDA - EUA), Health Canada (Canadá) e The Medicines and
Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA - Reino Unido).
II - Capacitar os servidores envolvidos a realizar análises técnicas de
modelos PBBM submetidos
oficialmente à Gerência-Geral de
Medicamentos da
Anvisa.
III - Propor diretrizes para a submissão de dados e avaliação regulatória de
modelos PBBM.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte
composição:
I-Ana Carolina Emídio Dias (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
II-Bárbara de Barros Gonçalves Vaz (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
III-Boris Marcelo Goitia Claros (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
IV-Christina Carvalho Otto (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
V-Dulcyane Neiva Mendes Fernandes (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
VI-Eduardo Agostinho Freitas Fernandes (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
VII-Érico Miroro de Oliveira (GQMED/DIRE2/ANVISA)
VIII-Kelen Carine Costa Soares (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
IX-Luiza Novaes Borges (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
X-Marcelo Ângelo Sacramento da Costa (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
XITainá Mendes Nunes (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
XII-Victor Gomes Pereira (GQMED/DIRE2/ANVISA);
XIII-Viviane Sayuri Mograo Suzuki (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA);
XIV-Andrea Diniz (Universidade Estadual de Maringá);
XV-Frederico Severino Martins (Universidade Estadual de Maringá);
XVI-Sandra Elisa Haas (Universidade Federal do Pampa);
XVII-Natalia Valadares de Moraes (University of Florida).
§1° A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação
de Equivalência Terapêutica da Anvisa.
§2° A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de
relevância pública e não será remunerada.
Art. 4º Os membros externos à Agência terão sua participação confirmada
mediante assinatura de Termo de Confidencialidade e Sigilo, firmado ao assumir as
funções
de consultor(a)
para para
avaliação
de relatórios
contendo dados
de
modelagem e simulação farmacocinética baseada em fisiologia.
Art. 5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 12 meses
contado a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MEIRUZE SOUZA FREITAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DE SAÚDE, no exercício da
competência que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867
de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, resolve:
Nº 4.225 - Dispensar, a pedido, a partir de 1º/8/2022, JOSÉ RIBAMAR DO RÊGO LEITE da
função
gratificada de
Chefe
da
Seção de
Controle
da
Qualidade da
Água
da
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Maranhão, FG-1,
código 50.0269. (NUP 25170.000522/2022-02)
Nº 4.229 - Dispensar, a partir de 4/8/2022, VANDERLUCIA DOS SANTOS VIEIRA da função
gratificada de Chefe da Seção de Recursos Logísticos da Superintendência Estadual da
Fundação Nacional de Saúde no Estado de Roraima, FG-1, código 50.0504. (NUP
25270.000303/2022-97)
MIGUEL DA SILVA MARQUES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 4.250, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria nº 582 de 22/06/2021,
publicada no D.O.U. nº 121 de 30/06/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art.
13 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 8.867 de 03 de outubro de 2016, publicado no
D.O.U. de
04 subsequente,
tendo em
vista o
que consta
do processo
nº
25.245.001.298/2022-47, resolve:
Cancelar a pedido, a pensão civil de MARTA BERNARDINO DE ASSIS DOS
SANTOS, matrícula Siape nº 227315, beneficiária do ex-servidor JOSE DE ASSIS, AGENTE DE
SAÚDE PÚBLICA, matrícula Siape nº 522223, NI, Classe S Padrão - III, concedida de acordo
com a Lei nº 3373/1958, combinada com a Lei nº 6782/1980, em razão da solicitação de
renúncia expressa, datada de 01/08/2022.
ROBSON MAIA LIMA
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 669, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso de suas atribuições
legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 357, de 02 de setembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2019, e em cumprimento
ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835/2021 e Portaria nº. 357/2019, ainda, considerando o previsto no art.47
da Lei Complementar nº.73/1993, resolve:
Art. 1º - Disponibilizar a requisição do servidor Everton Alves, Matrícula no
Siape nº. 1897769, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde Classe: P, Padrão:
II, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, para a Advocacia-Geral da
União/AGU e atuação na Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º - Cumpre ao requisitante comunicar mensalmente a frequência do
servidor à sua origem.
Art. 5º - Caberá ao órgão requisitante efetivar a apresentação do servidor ao
seu órgão de origem ao término da requisição.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NISIA VERONICA TRINDADE LIMA
Ministério do Trabalho e Previdência
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTP Nº 2.468, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, bem como
o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor Guilherme Gastaldello Pinheiro
Serrano, Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 21 a 30
de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das 125ª e 126ª
Reuniões da Mesa Diretiva, da 39ª reunião do Conselho e do Fórum Mundial de Seguridade
Social da Associação Internacional de Seguridade Social (AISS), em Marrakech, Marrocos.
(Processo nº 12105.100794/2022-35).
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
PORTARIA MTP Nº 2.485, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o Decreto nº 11.068, de 10 de maio 2022, resolve:
Designar LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1163298, para exercer o
encargo
de
substituto
eventual
do
Coordenador-Geral
de
Assuntos
Técnicos
Administrativos, código FCE 1.13, da Assessoria Especial de Análise Técnica da Secretaria-
Executiva, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função.
(Processo nº 19955.102469/2022-45).
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
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