DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 154-A , segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
I - estabelecimento de saúde de nível A: 65% (sessenta e cinco por cento);
II - estabelecimento de saúde de nível B: 60% (sessenta por cento);
III - estabelecimento de saúde de nível C: 50% (cinquenta por cento);
IV - estabelecimento de saúde de nível D: 40% (quarenta por cento); e
V - estabelecimento de saúde de nível E: 30% (trinta por cento).
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO DO QUALIDOT
Art. 12. O monitoramento do QUALIDOT será realizado pela SAES/MS, por
meio, entre outras, das seguintes atividades:
I - análise periódica de
execução dos procedimentos relacionados ao
Programa, por meio de dados constantes nos sistemas do SUS;
II - realização de visitas técnicas, por meio de base amostral, para fins de
verificação da adequação da coleta e do registro dos dados que compõem os indicadores
objeto da classificação; e
III - análise de documentos e informações, que poderão ser solicitados aos
estabelecimentos participantes a qualquer tempo.
Parágrafo único. Sem prejuízo do monitoramento e da avaliação realizados
pela SAES/MS, os entes estaduais e distrital, por meio das Centrais de Transplantes,
realizarão, no âmbito de suas competências, o controle do cumprimento dos critérios,
parâmetros e indicadores estabelecidos por este Anexo e pela portaria de que trata o §
1º do art. 9º.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC).
Art. 14. A não adesão ao QUALIDOT por parte dos hospitais com atividade
transplantadora não implicará prejuízo:
I - às autorizações atuais para a realização de procedimentos de doação e
transplantes de órgãos, tecidos e células;
II - à inscrição de pacientes em lista e distribuição de órgãos, tecidos e
células; e
II - ao financiamento dos procedimentos de doação e transplantes de órgãos,
tecidos e células nos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS.
ANEXO 3 DO ANEXO CIV
PROCEDIMENTOS SOBRE OS QUAIS INCIDIRÁ O INCENTIVO FINANCEIRO
. 05.03.03.001-5 - Manutenção hemodinâmica de possível doador e taxa de sala para
retirada de órgãos
.
05.03.03.002-3 - Retirada de coração (para transplante)
. 05.03.03.003-1 - Retirada de coração para processamento de válvula/tubo valvado para
transplante
.
05.03.03.004-0 - Retirada de fígado (para transplante)
.
05.03.03.006-6 - Retirada de pâncreas (para transplante)
.
05.03.03.007-4 - Retirada de pulmões (para transplante)
.
05.03.03.008-2 - Retirada uni/bilateral de rim (para transplante) - doador falecido
. 05.03.04.001-0 - Coordenação de sala cirúrgica para retirada de órgãos e tecidos para
transplante
. 05.03.04.002-9 - Deslocamento interestadual de equipe profissional para retirada de
órgãos
. 05.03.04.003-7 - Deslocamento de equipe profissional para retirada de órgãos -
intermunicipal
. 05.03.04.005-3 - Entrevista familiar para doação de órgãos de doadores em morte
encefálica
. 05.03.04.006-1 - Entrevista familiar para doação de tecidos de doadores com coração
parado
.
05.03.04.008-8 - Captação de órgão efetivamente transplantado
. 05.05.01.001-1 - Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de medula
óssea - aparentado
. 05.05.01.002-0 - Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de medula
óssea - não aparentado
. 05.05.01.003-8 - Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de
cordão umbilical de aparentado
. 05.05.01.004-6 - Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de
cordão umbilical de não aparentado
. 05.05.01.005-4 - Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue
periférico - aparentado
. 05.05.01.006-2 - Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue
periférico - não aparentado
.
05.05.02.009-2 - Transplante de rim (órgão de doador falecido)
.
05.05.02.010-6 - Transplante de rim (órgão de doador vivo)
.
05.05.02.011-4 - Transplante simultâneo de pâncreas e rim
.
05.05.02.004-1 - Transplante de coração
.
05.05.02.005-0 - Transplante de fígado (órgão de doador falecido)
.
05.05.02.006-8 - Transplante de fígado (órgão de doador vivo)
.
05.05.02.007-6 - Transplante de pâncreas
.
05.05.02.008-4 - Transplante de pulmão unilateral
.
05.05.02.012-2 - Transplante de pulmão bilateral
. 05.06.02.004-5 - Tratamento de intercorrência pós-transplante de órgãos/células-tronco
hematopoéticas
. 05.06.02.005-3 - Tratamento de intercorrência pós-transplante de rim - pós- transplante
crítico
. 05.06.02.006-1 - Tratamento de intercorrência pós-transplante de coração - pós-
transplante crítico
. 05.06.02.007-0 - Tratamento de intercorrência pós-transplante de pulmão uni/bilateral
- pós-transplante crítico
. 05.06.02.008-8 -
Tratamento de intercorrência pós-transplante
simultâneo de
rim/pâncreas ou pâncreas isolado - pós-transplante crítico
. 05.06.02.009-6 - Tratamento de intercorrência pós-transplante de fígado - pós-
transplante crítico
. 05.06.02.010-0 - Tratamento de intercorrência pós-transplante alogênico de células-
tronco hematopoéticas - pós-transplante crítico
. 05.06.02.011-8 - Tratamento de intercorrência pós-transplante autólogo de células-
tronco hematopoéticas - pós-transplante crítico
. 05.06.01.002-3 - Acompanhamento de paciente pós-transplante de rim, fígado, coração,
pulmão, células-tronco hematopoéticas e/ou pâncreas
. 05.06.01.003-1 - Acompanhamento de doador vivo pós-doação de fígado, pulmão ou
rim
.
05.06.01.004-0 - Acompanhamento de pacientes no pré-transplante de órgãos
PORTARIA 3.265 DE 11 DE AGOSTO DE 2022
(Publicada no DOU de 15-8-2022)
ANEXO I (*)
INDICADORES DE QUALIDADE E SEGURANÇA EM TRANSPLANTES
A) Órgãos sólidos
1 - Média do número de transplantes realizados por órgão, por estabelecimento na UF, em
24 meses.
Parâmetro: nacional (análise dos valores divididos em tercis)
Média de transplantes realizados por mês, por estabelecimento, nos últimos 2 anos = M
(tx)
Numerador: N1 - total de transplantes de um órgão realizados nos últimos 2 anos
Denominador: N2 - número de estabelecimentos de saúde autorizados a realizar
transplante daquela modalidade
Memória de cálculo: M (tx) = (N1 / N2) /24 (número de meses)
Fó r m u l a :
1_MS_15_001
Fonte de dados: SIG/SNT/DATASUS/MS.
Pontuação a ser atribuída para esse indicador em cada modalidade de transplante de
órgão sólido autorizado:
2 pontos, caso o valor alcançado esteja abaixo do intervalo médio dos valores;
5 pontos, caso o valor alcançado esteja dentro do intervalo médio dos valores nacionais;
ou
10 pontos, caso o valor alcançado esteja acima do intervalo médio dos valores
nacionais.
2 - Sobrevida dos pacientes em um ou dois anos pós-transplante, por modalidade (rim,
pâncreas e conjugado pâncreas-rim - será analisada a sobrevida em um ano).
Parâmetro: nacional (análise dos valores divididos em tercis)
Memória de cálculo:
Onde i = 1, se for falha, e i = 0, se for censura.
lj = número de expostos ao risco no início do período
(t) = 24 meses; ou
(t) = 12 meses
Fó r m u l a :
1_MS_15_002
Fonte: SIG/SNT/DATASUS/MS.
Pontuação a ser atribuída para esse indicador em cada modalidade de transplante de órgão
sólido autorizado:
2 pontos, caso o valor alcançado esteja abaixo do intervalo médio dos valores nacionais;
5 pontos, caso o valor alcançado esteja dentro do intervalo médio dos valores nacionais; ou
10 pontos, caso o valor alcançado esteja acima do intervalo médio dos valores nacionais.
3 - Tempo médio de espera em lista, em dias, para transplante de órgãos (exceto transplante
de fígado).
Parâmetro: nacional (análise dos valores divididos em tercis)
TmE: Tempo médio de Espera em Lista
Numerador: total de dias em lista de espera, a partir da data em que o paciente foi vinculado à
equipe e ao estabelecimento, de todos os pacientes que realizaram transplante para a
modalidade ou tipo de transplante no período (Dt)
Denominador: total de pacientes transplantados no período (Tt)
Memória de cálculo: TmE = (Dt / Tt)
Fó r m u l a :
1_MS_15_003
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