DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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12
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
972021
JOSE BERNARDINO DOS REIS TAVARES
007.875.742-87
2216
967714
JOSE PINTO FERNANDES PIMENTA
050.307.814-04
2217
954955
LINDINALVA CARMO DA SILVA SOUZA
331.456.607-72
2218
978917
LUIZ FERNANDO PAULA DE ABREU
518.734.947-34
2219
955380
MANOEL DO CARMO DE OLIVEIRA
273.585.007-25
2220
957615
MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA
311.386.597-20
2221
970100
MAURIR ALVES DA CUNHA
219.917.747-53
2222
966459
MILTON LUIZ DE SOUZA
130.108.677-00
2223
961638
MOEMA MOURA MACHADO
018.769.617-91
2224
969411
NEA SIRATI
236.521.017-15
2225
958946
NEWTON DA CRUZ ROLAO
339.633.557-00
2226
970473
NICEMEA PEREIRA DE SOUZA BAPTISTA
783.959.767-04
2227
965078
NILSON CRUZ
247.393.597-15
2228
977597
PAULO ROBERTO DA SILVA
238.513.097-15
2229
979318
ROBSON FIGUEIRA NETO
915.325.237-34
2230
958190
SEBASTIAO PAULINO DA SILVA FILHO
368.509.427-00
2231
966829
SEVERINO GOMES DE LIMA
032.616.464-20
2232
959389
TEREZA MARIA COIMBRA DA C. CARVALHO
129.613.537-34
2233
963478
ULISSES RODRIGUES DA SILVA
010.913.104-59
2234
969188
VALDELINA PEREIRA DOS SANTOS
562.932.167-68
2235
II) Beneficiários:
M AT R Í C U L A
NOME
CPF
N° PA
858269
ADELAIDE ROSA DE JESUS MACEDO
516.223.007-34
2236
967238
ADIR DA SILVA VIEIRA
618.228.257-68
2237
4620496
ALAYDE DA SILVA TEIXEIRA
044.047.627-55
2238
6340610
ANA PAULA DE SOUZA
048.136.077-80
2239
1222023
ANUNCIADA MARIA DA SILVA
180.971.544-04
2240
3836738
ARACY COSTA PORTES DE OLIVEIRA
781.988.287-53
2241
2315513
ARISTIDES PINHEIRO SILVA
809.376.404-68
2242
5066361
ARLETE VELASCO MENDES
072.231.247-41
2243
5858739
ARLINDA ROSA CAVACHINI LIMA
029.533.474-61
2244
5565758
AURIONE DA SILVA PRAXEDES
012.625.447-85
2245
301701
CACILDA DE JESUS CARVALHO
197.718.277-15
2246
6031412
CELINA VIEIRA MOTA
397.009.502-63
2247
1104764
CILESIA SOUZA DA SILVA
354.461.377-87
2248
1793683
CREMILDA FRANCISCA
196.779.105-82
2249
3618315
DENISE CRISTINA DE SOUSA SILVA
084.942.007-55
2250
5157391
DOMINGOS GOMES NETO
211.513.181-91
2251
4733711
DORACY PEREIRA DA SILVA SOUZA
373.956.453-91
2252
3663761
DORALICE ANTONIA PINHEIRO
121.035.605-82
2253
2747251
EDITH SOUZA GUIMARAES
289.106.805-04
2254
950068
ELIANA DA SILVEIRA SILVA
635.779.257-87
2255
5392616
ETELVINA MARIA DA C. DOS SANTOS
121.311.317-20
2256
6262155
FRANCISCA LIBERTI DA SILVA SOUZA
874.522.007-72
2257
1093231
GILZA ANDRADE DOS SANTOS
659.791.097-49
2258
5048443
IVONE DA CONCEICAO MUNIS MOREIRA
443.001.587-20
2259
4879058
JANDIRA BARBOSA GUIMARAES
018.806.617-99
2260
6657010
JANE DOS SANTOS MAURO
463.432.537-34
2261
5414121
JANETE BATISTA PEIXOTO
878.843.217-34
2262
6368182
JANETE DO NASCIMENTO ROCHA
002.754.437-01
2263
4897846
JUREMA DA SILVA LIMA
331.969.407-30
2264
4264622
LEILA MARINA FERRAZ HANSEN
938.387.517-87
2265
983225
LEONOR LOBO
002.587.747-03
2266
1222368
LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS
095.110.755-00
2267
5406251
LUIZA AMARAL CUNHA
684.282.273-49
2268
2574501
MADELENE SANTANA DA SILVA
894.159.737-49
2269
6473709
MANFIZA BERRIEL GALINDO
504.328.507-91
2270
5943175
MARCIA MOTTA DA GAMA
060.283.597-69
2271
5306132
MARCIO FELIPE MONTEIRO QUADROS
016.885.042-73
2272
1044613
MARGARIDA JORGE FERREIRA
257.356.834-20
2273
2663961
MARIA ALBA GAMA DOS SANTOS
270.095.722-91
2274
902268
MARIA ALICE BARBOSA
273.739.327-20
2275
975451
MARIA APARECIDA FERREIRA BORGES
009.259.377-11
2276
961078
MARIA CAETANA MONTEIRO ALVES
118.586.992-15
2277
1132164
MARIA CONCEICAO DE LIMA
377.617.065-49
2278
5279461
MARIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. VIEIRA
921.752.797-15
2279
4733967
MARIA DA GRACA DOS SANTOS CHAVES
681.903.953-00
2280
6325149
MARIA DAS DORES DE MELO
637.861.177-72
2281
5206171
MARIA DAS GRACAS AZEVEDO DE ARAUJO
323.509.887-91
2282
5630355
MARIA DAS GRACAS BATISTA NASCIMENTO
105.599.768-79
2283
6426344
MARIA DE FATIMA SILVA
290.933.738-38
2284
3929353
MARIA DE JESUS RAMOS
011.125.717-44
2285
6691684
MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA
062.121.902-91
2286
6656960
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA VEIGA
933.127.257-04
2287
1752154
MARIA EDILENE MARIANO DA SILVA
296.598.841-68
2288
2904861
MARIA EULALIA ANTENOR
338.127.647-68
2289
4322967
MARIA HELENA DE OLIVEIRA DA MOTTA
625.324.647-04
2290
1119613
MARIA IZABEL FREIRE BARRETO
415.327.914-53
2291
3374513
MARIA JULIA CARDOSO PEREIRA
003.769.747-10
2292
4715977
MARIA LAURA DE SOUZA BISPO
928.542.655-72
2293
1259962
MARIA LUCIA SALLES VEIGA
666.830.507-59
2294
6636209
MARIA SUELY PEREIRA R. SA CONCEICAO
054.599.427-64
2295
1044338
MARIALBA MIRANDA LIMA
755.949.197-91
2296
1010603
MARILENE BATISTA DA CONCEICAO
590.482.397-53
2297
617041
MARILENE CABRAL ALVES
036.377.617-69
2298
1067010
MARILENE DIAS BIZARRA
693.088.707-25
2299
3562255
MARILIA DA CONCEICAO PESSOA DE MELLO
295.970.567-04
2300
5680565
MARINA PEDROSA DE SOUSA SEGOVIA
373.977.707-97
2301
5550912
MAURICIO AMARAL CUNHA
128.228.448-79
2302
967220
NADIR DA SILVA VIEIRA
209.782.947-34
2303
988286
NILZA ROSA ALVES
428.320.047-68
2304
2148463
OCIMAR BATISTA LIMA
441.407.623-49
2305
4595092
OTILIA LEMOS DE OLIVEIRA
293.623.851-04
2306
4990145
RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOBO
117.418.482-53
2307
6474241
RINALDO DE ALMEIDA ALVES
002.691.067-58
2308
900699
ROSILDA SANTANA MONTE
032.307.947-45
2309
1739671
ROSINEIDE LOPES DOS SANTOS
317.715.644-15
2310
4769791
RUTH LIMA DA SILVA
102.750.962-20
2311
6588654
SIRLEI LENCINA DOS SANTOS
440.518.910-20
2312
6656846
SUELY SOUZA DE OLIVEIRA
781.423.347-04
2313
906735
SUZETE QUINTANILHA SILVA GATTI
768.707.587-00
2314
5411351
SYLVIA MARIA DO AMPARO DE MORAIS
619.932.207-04
2315
2866111
TERESINHA DA CONCEICAO GOMES
887.440.867-68
2316
4764587
THAISSA VICTORIA DE FRANCA PIMENTA
979.322.802-49
2317
995037
VALDELICE BERNARDO
600.273.807-00
2318
6376851
VERA LUCIA PAULA DE MORAES MIRANDA
056.275.357-50
2319
3425827
WALMIR NUNES GONCALVES
510.760.202-91
2320
992313
WANDA LUIZA FERREIRA DA SILVA
597.345.747-87
2321
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2022.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista
no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições
bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM),
Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos
endereços 
estão 
disponíveis 
na 
página
do 
SVPM 
na 
internet
www.svpm.marinha.mil.br.
Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção
do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 274/SVPM, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com o
art. 104, inciso II; art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
Art. 1º Reformar, nas graduações em que se encontram e com os proventos
que percebem, os militares a seguir mencionados, que atingiram a idade-limite de
permanência na Reserva Remunerada da Marinha, a partir das datas ao lado de seus
nomes:
- 1°SG-RM1-AT 51.3708.41 OTAVIANO NASCIMENTO TORRES (21/08/1987); e
- 3°SG-RM1-ET 80.1660.32 ENEIAS DE OLIVEIRA E SILVA (08/04/2019).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 275/SVPM, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-CP 05.9461.23 ALEXANDRE FONSECA ALVES, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de
Inspeção de Saúde nº
022.000.6333, de 02/09/2021,
da JRS/EAMSC,
homologado, em 09/09/2021, pela JSD/Com5°DN.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
09/09/2021, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 276/SVPM, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com
o art. 104, art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria n° 78, de 27/02/2019, deste Serviço, publicada no
Diário Oficial da União datado de 01/03/2019 e no Boletim n° 5/2019, da Marinha do
Brasil, o nome do 2°SG-RM1-ET 80.3777.34 RANILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Considerar o militar acima mencionado reformado por idade-limite de
permanência na Reserva Remunerada da Marinha, a partir de 17/03/2019, data que
completou a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 277/SVPM, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-AD 86.1759.39 JOSUÉ CONDE DE PAULA, com os proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de
Inspeção de Saúde nº 022.000.20454, de 03/05/2022, da JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
03/05/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 03/05/2022,
nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD N° 4.290, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 2º da
Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, considerando o parágrafo único do
art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31
de outubro de 2018, e o Processo Administrativo nº 09243.000165/2022-17, resolve:
Designar o Capitão-Tenente HÉLIO MAURICIO SANTOS MOURA, do Comando da
Marinha, para exercer função de natureza militar na Força Interina das Nações Unidas no
Líbano (UNIFIL), como "Duty Officer (SO Post 116)", no período de 10 de setembro de 2022
a 9 de setembro de 2023, com ônus da missão a cargo do Comando da Marinha e da
Organização das Nações Unidas.

                            

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