DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Logística desta Secretaria de Gestão Corporativa, ficando dispensada da gratificação que
atualmente recebe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 9.154 Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Planejamento e
de Orçamento Federal (SIPOF), do órgão setorial, de nível superior, ao servidor ZILBEM
NAZARENO RODRIGUES, Contador, matrícula Siape nº 1545057, em exercício na
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Custos da Diretoria de
Administração e Logística desta Secretaria de Gestão Corporativa, ficando dispensado da
gratificação que atualmente recebe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 9.155 Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Planejamento e
de Orçamento Federal (SIPOF), do órgão setorial, de nível intermediário, ao servidor
AUREO RANIERI DE OLIVEIRA BOMFIM, Técnico em Contabilidade, matrícula Siape nº
1179563, em exercício na Divisão Financeira da Coordenação de Execução Orçamentária e
Financeira da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Custos da
Diretoria de Administração e Logística desta Secretaria de Gestão Corporativa, ficando
dispensado da gratificação que atualmente recebe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 9.156 Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Serviços Gerais
(SISG), do órgão setorial, de nível superior, à servidora EVA COSTA LIMA PINHEIRO, Analista
Técnico Administrativo, matrícula Siape nº 1118639, em exercício na Assessoria
Administrativa da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais,
ficando dispensada da gratificação que atualmente recebe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 9.157 Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Serviços Gerais
(SISG), do órgão setorial, de nível superior, à servidora DENISE GOMES DOS SANTOS
BARBOSA MEDEIROS, Analista Técnico Administrativo, matrícula Siape nº 1221224, em
exercício na Coordenação de Apoio à Gestão do Gabinete da Secretaria de Inovação e
Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade,
ficando dispensada da gratificação que atualmente recebe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA DE PESSOAL DGC-PGFN/ME Nº 9.250, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo inciso I do artigo 5º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de
2020, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo
SEI nº 10951.106795/2022-97, resolve:
Dispensar RENATO CÉSAR DE OLIVEIRA, Assistente Técnico-Administrativo,
matrícula Siape nº 2197173, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de
Serviço de Gestão Documental, código FCPE 101.1, da Divisão de Documentação, Arquivo
e Protocolo, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Corporativa,
desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a partir de 08 de agosto de 2022.
ALEKSEY LANTER CARDOSO
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO
PORTARIAS DE PESSOAL PRFN1/PGFN/ME DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A PROCURADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª
REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do artigo 7º da
Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 31 de
dezembro de 2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril
de 2021, publicada no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI
nº 12221.103036/2022-42, resolve:
Nº 9.246 - Designar MAGNÓLIA MARIA DE SOUZA, Agente Administrativo, matrícula Siape
nº 0129098, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço
de Apoio, código FCPE-101.1, da Divisão de Acompanhamento Especial, da Procuradoria de
Defesa da Fazenda, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, ficando,
em consequência, dispensada da função que atualmente exerce.
Nº 9.248 - Designar FRANCISCO GOMES DA SILVA, Agente de Portaria, matrícula Siape nº
0095048, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço,
código FCPE-101.1, da Divisão de Defesa de 2ª Instância, da Procuradoria de Defesa da
Fazenda, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, ficando, em
consequência, dispensado da função que atualmente exerce.
ELAINY MORAIS GONÇALVES
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO
PORTARIAS DE PESSOAL PRFN4ª REGIÃO/PGFN/ME DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de
29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o
disposto no Processo SEI nº 10995.100774/2022-51, resolve:
Nº 9.218 - Dispensar, a pedido, MARCELO AVELINO BORTOLINI, Procurador da Fazenda
Nacional, matrícula Siape nº 1656669, da Função Comissionada do Poder Executivo de
Procurador Seccional, código FCPE-101.2, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
em Maringá, no Estado do Paraná.
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, c/c o artigo
1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 6 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de março
de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 10995.100774/2022-51, resolve:
Nº 9.219 - Designar MANOEL RICARDI NETO, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula
Siape nº 2347237, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Procurador
Seccional, código FCPE 101.2, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Maringá,
no Estado do Paraná.
RAFAEL DIAS DEGANI
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA
DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL PGAJUD/PGFN/ME Nº 9.207, de 12 de agosto de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 2, pág.15, onde
se lê: ... CAMILLA CAVALCANTE RODRIGUES CABRAL, ...", LEIA-SE: ... CAMILLA C AV A LC A N T I
RODRIGUES CABRAL, ..." (Processo SEI nº 10951.104272/2022-14)
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SECINT/ME nº 9.159 de 12 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 15, onde se lê: "Art. 2º
Fica revogada a Portaria de Pessoal SECINT nº 10.222, de 02 de setembro de 2021,
publicada no D.O.U de 06 de setembro de 2022, Seção 2, página 15", leia-se: "Art. 2º Fica
revogada a Portaria de Pessoal SECINT nº 10.222, de 02 de setembro de 2021, publicada
no D.O.U de 06 de setembro de 2021, Seção 2, página 15".
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.255, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04500.008501/2007-39, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento a decisão judicial constante do mandado de
segurança n° 1004000-21.2015.4.01.3400, o retorno ao serviço de Raimundo Nóbrega
Camara, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime
celetista, na Agência Nacional de Mineração - ANM.
Art. 2º Cabe a Agência Nacional de Mineração - ANM, notificar, no prazo de
trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar à Agência Nacional de
Mineração - ANM., no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício será no Instituto Federal do
Maranhão.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG /ME Nº 7.264, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 05210.009322/2018-08, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento a decisão judicial constante do mandado de
segurança n° 0051010-20.2011.4.01.3400, o retorno ao serviço de Maria da Conceição
Olimpio Lobo, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o
regime celetista, no Ministério de Minas e Energia - MME.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Minas e Energia - MME, notificar, no prazo de
trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.
Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério de Minas e
Energia - MME, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício da empregada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.267, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04500.016549/2009-82, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento a decisão judicial constante do mandado de
segurança n° 0046936-15.2014.4.01.3400, o retorno ao serviço de Altair Luiz, anistiado com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério
da Infraestrutura - MINFRA.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA, notificar, no prazo de
trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar no Ministério da
Infraestrutura - MINFRA, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere
o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício será no Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.298, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com
o que consta do Processo Administrativo nº 04599.511017/2004-06, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Kalina Lígia Ramos Rodrigues,
anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime
celetista, na Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Art. 2º Cabe à Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, notificar, no
prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.

                            

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