DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO
PORTARIA Nº 16, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO - CRQ
XXI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, resolve: Art. 1º. NOMEAR em caráter efetivo
LETÍCIA MATHIAS ROCHA, CPF Nº 124.353.787-69,
aprovada para o cargo de
Profissional de Suporte Técnico - PST - Assistente Administrativo, Nível de Classificação
PST, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, no concurso público objeto do
Edital Nº 01/2021, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, código da
vaga 201. A posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste
ato no DOU (Processo nº CP 005/2022). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
ALEXANDRE VAZ CASTRO
PORTARIA CRP-06 Nº 28, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional
de Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear funcionária para o cargo de
Assessora III para o Setor de Gestão de Pessoas, resolve:
Art. 1º - Nomear Nathalia da Silva Bezerra para o cargo em comissão de
Assessor (a) III.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TATIANE ROSA DA SILVA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, notifica o senhor Waltembergue de
Carvalho Barbosa Nunes, para conhecimento do encerramento da instrução de sindicância,
conforme Portaria nº 060, de 6 de junho de 2022. Informo que o notificado terá o prazo
de 10(dez) dias corridos para apresentação de alegações finais, a partir desta publicação.
Foram realizadas diligências no telefone constante no banco de dados, a fim de notificar o
referido sindicado, entretanto, não houve êxito.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2022.
Cel PAULO JORGE FERNANDES DA HORA
Comandante
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, notifica o Sr. ARISTIDES ALVES, CR nº
53221803, para apresentar defesa prévia, em obediência ao contraditório e ampla defesa,
no prazo de até 15(quinze) úteis, em Processo Administrativo de Cancelamento de CR,
instaurado pela Portaria nº 092-Sind-J, de 13 de julho de 2022, do Sr. PAULO JORGE
FERNANDES DA HORA, Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, por não se
encontrar no endereço cadastrado no banco de dados da SFPC/BGP. Caso o processo não
apresente defesa, será dada a decisão pelo cancelamento do CR, sendo enviado novo ofício
informando o cancelamento.
Foram realizadas diligências no telefone e endereço cadastrados no banco de
dados do SFPC/BGP, buscando efetuar a notificação, mas o Sr. ARISTIDES ALVES, não foi
encontrado em nenhum dos endereços, inviabilizando a notificação.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2022.
Cel PAULO JORGE FERNANDES DA HORA
Comandante
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2022/DGP/PROGEP/UFES
Pelo presente Edital, fica a pensionista SELMA NEVES PIMENTEL, NOTIFICADA a
comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas/Progep/Ufes, situada na Av. Fernando
Ferrari, nº 514, localizada no 1º andar do Prédio da Reitoria, ou entrar em contato por
meio do e-mail: dgp.progep@ufes.br, no prazo de 10 dias consecutivos, para assim tomar
ciência do OFÍCIO Nº 462/2022/DGP/PROGEP/UFES, que trata do Processo digital nº
23068.079402/2019-76. Foi realizada tentativa de envio do Ofício por correspondência,
porém não obtivemos êxito. Sendo assim, consideramos que a interessada esteja em lugar
incerto e não sabido.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
Diretora
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro
de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação para realizar o recadastramento anual, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021,
publicada no DOU de 01/10/2021, que estabeleceu a data de 31 de dezembro de 2021
como prazo limite para realização a Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas
e anistiados políticos civis que não realizaram a comprovação de vida entre janeiro de
2020 e setembro de 2021:
1.a) Aposentado
. Nome:
CPF
. ALVARIM FIRMINO DOS SANTOS
036.285.071-20
. CELISIA DIAS RIBEIRO
062.794.491-49
. CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
124.439.051-87
. EURIPEDES RODRIGUES FILHO
047.394.001-97
. EUZELINA MENDES
236.088.541-34
. JORGE GONZAGA
042.005.351-49
. MARIA CLEONICE DE JESUS SILVA
057.996.001-34
. TEREZINHA VASCONCELOS CAMPOS
130.608.991-34
. WILSON ABRENHOSA DE ANDRADE
062.644.411-04
b) Beneficiários(as) de Pensão:
. Nome:
CPF
. GABRYELL ARAUJO PEREIRA
038.292.521-10
. LEILA MARIA DA SILVA ROCHA EVANGELISTA
371.477.221-91
. YORIELL ARAUJO PEREIRA
038.292.501-77
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado ao Serviço de Atendimento ao Servidor/DAP, localizada no térreo do Prédio
da Reitoria - Campus II, no horário de atendimento das 8h às 17h, Contatos: (62) 3521-
1034 ou 1301 ou via e-mail cadastro.dap@ufg.br, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º da ON
SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(62) 3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail cadastro.dap@ufg.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
s
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 11, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de 01.10.2013, publicada no DOU n.
192, de 03.10.2013, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto
nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de
janeiro de 2013, e pela Instrução Normativa nº 45 - Ministério da Economia, de 15 de
junho de 2020, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão
o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
ABRIL E MAIO/2022, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de
2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não se recadastraram no
período acima definido:
CPF 221.150.057-91 -HELENA DE OLIVEIRA
CPF 471.393.317-15 -IEDA DE SOUZA MATHIAS
CPF 860.593.517-00 -MARIA BERNADETE DE ALMEIDA
CPF 302.614.227-15- MARIA DA PENHA HANSTENREITER
CPF 761.352.177-04-MARIA DA PENHA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 377.036.417-15- MILTON ANTONIO CELESTINO
CPF 385.018.727-68-SIZENY SILVA DA COSTA PINTO
CPF ZILDA DE OLIVEIRA AMBROSINI
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista
no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas
deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de
pagamento disponível.(Processo nº25002.000069/2022-68).
SOLANGE ROCHA SAMPAIO
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