DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022081600015
15
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
"a elaboração de Termo Aditivo para formalizar a sucessão de convenente, mantendo
intactas, quando possíveis, as demais cláusulas inicialmente estipuladas";
CONSIDERANDO que, foi solicitado ao Banco a substituição da extinta Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES no presente Convênio
pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE;
CONSIDERANDO 
que, 
foi 
solicitado 
ao 
Banco, 
através 
dos 
ofícios 
Nº
41647/2019/CGBI/DEPPD/SEFAE/MCTIC, 
de 
4 
de 
novembro 
de 
2019, 
Nº
3713/2020/CGGM/GM/MCTIC, 
de 
4
de 
fevereiro 
de 
2020,
e 
Nº
11524/2020/CGBI/DEPPD/SEFAE/MCTIC, de 20 de março de 2020, a prorrogação do Prazo
de Desembolsos dos recursos da Contribuição e o Prazo de Execução do Projeto;
Ficam introduzidas as seguintes modificações ao Convênio GRT/FM-14550-BR, a seguir
denominado "Convênio", celebrado no dia 28 de janeiro de 2016 entre as Partes para
cooperar na execução de um projeto que consiste em contribuir para a recuperação e
preservação dos serviços climáticos e de biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata
Atlântica (MA) do Brasil:
ARTIGO PRIMEIRO
1. Fica acordada a substituição da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais - SECTES pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE, a
qual assume, a partir da presente data, todos os direitos e obrigações da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES previstos no Convênio.
2. Fica
acordada a substituição da
Fundação Centro Internacional
de Educação,
Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - UNESCO-HIDROEX do Estado de Minas Gerais
pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, a qual assume, a partir da
presente data, todos os direitos e obrigações da Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - UNESCO-HIDROEX do Estado de
Minas Gerais previstos no Convênio.
3. Para todos os fins e na melhor forma de direito, a Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais - SEE e a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
expressamente declaram, neste ato, a sua adesão, de forma integral, a todas as
disposições do Convênio, obrigando-se ao seu fiel cumprimento em face das Partes.
4. Ficam introduzidas as seguintes modificações às Disposições Especiais e ao Anexo Único
do Convênio, com o fim de formalizar a substituição da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES pela Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais - SEE, e da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e
Pesquisa Aplicada em Águas - UNESCO-HIDROEX do Estado de Minas Gerais pela
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, como Beneficiárias do Convênio:
4.1. Na cláusula 6.03 - Comunicações - das Disposições Especiais do Convênio, substituem-
se os parágrafos referentes à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais - SECTES e à Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e
Pesquisa
Aplicada 
em
Águas
-
UNESCO-HIDROEX 
pelos
seguintes
parágrafos
respetivamente:
"Secretaria de Estado de Educação - SEE
Prédio Minas - Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 10º e 11º andar
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900"
"Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Ed. Minas - 8º andar
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900"
4.2. O parágrafo 4.03 do Anexo Único do Convênio passa a vigorar com a seguinte
redação:
"4.03. A FINATEC coordenará suas atividades com os seguintes beneficiários federais e
estaduais, que designarão o pessoal necessário para apoiar o processo de execução do
Projeto, de acordo com seu mandato e área de intervenção técnica e geográfica: o MCTI,
pela coordenação geral da relação entre as instituições governamentais que participam do
Projeto; (ii) a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
(SIMA-SP) e a Fundação Florestal (FF-SP), para apoiar o Órgão Executor na implementação
das atividades dos Componentes 2 e 3 do Projeto realizadas no Estado de São Paulo; (iii)
a Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro (SEAS-RJ) e o
projeto Rio Rural da Secretaria de Agricultura do Estado do Rio de Janeiro, para apoiar
o Órgão Executor na implementação das atividades do Componente 2 do Projeto
realizadas no Estado do Rio de Janeiro; e (iv) a Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais (SEE), Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Instituto Estadual
de Florestas (IEF), para apoiar o Órgão Executor na implementação das atividades do
Componente 2 do Projeto realizadas no Estado de Minas Gerais. Estes beneficiários
também serão os destinatários dos bens e serviços adquiridos pela FINATEC com recursos
do Projeto e assinarão um Acordo de Cooperação Técnica que estabelece os esquemas e
responsabilidades específicas no âmbito do Projeto".
4.3. O parágrafo 4.04 do Anexo Único do Convênio passa a vigorar com a seguinte
redação:
"4.04. Uma Comissão de Coordenação Institucional (CCI) será estabelecida com o objetivo
de proporcionar uma estrutura de governança, estratégia e política para o Projeto. A CCI
será
presidida
ou 
designada
pelo
MCTI.
Os
membros
da 
CCI
incluirão
os
Ministros/Secretários de Estado ou designados da SIMA-SP, SEAS- RJ, SEE, bem como do
IEF. A FINATEC participará do CCI na função de Secretário da Comissão. A CCI será
responsável por: (i) aprovar o Manual Operacional do Projeto (MOP); (ii) aprovar o Plano
Operacional Anual (POA) do Projeto; (iii) analisar e avaliar os relatórios de progresso da
implementação física e financeira a serem enviados ao Banco; (iv) assegurar que a
execução do Projeto e os resultados sejam pontuais, coerentes e que contribuam para a
consecução dos objetivos estratégicos do Projeto; e (v) fornecer recomendações para
melhorar o processo de execução do Projeto. As funções do CCI serão estipuladas em seu
Regimento Interno."
5. Ficam introduzidas a seguintes modificações às Disposições Especiais do Convênio, com
o fim de formalizar a prorrogação do Prazo de Desembolsos dos recursos da Contribuição
e o Prazo de Execução do Projeto:
5.1. O texto das alíneas (a) e (b) da Cláusula 2.04 das Disposições Especiais do Convênio
passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA 2.04. Prazos. (a) O Prazo de Execução do Projeto será até 28 de janeiro de
2023.
(b) O Prazo de Desembolsos dos recursos da Contribuição será até 28 de julho de 2023.
Qualquer parte da Contribuição não utilizada dentro desse prazo será cancelada.".
ARTIGO SEGUNDO
Para os efeitos deste Instrumento de Alteração, os termos iniciados com maiúsculas
utilizados neste Instrumento de Alteração terão os respectivos significados a eles
atribuídos no Convênio.
ARTIGO TERCEIRO
Ratificam-se as demais disposições do Convênio, o qual permanece em pleno vigor, com
o texto resultante das alterações que constam do Artigo Primeiro deste Instrumento de
Alteração.
Este Instrumento de Alteração, depois de assinado pelos representantes devidamente
autorizados, entrará em vigor na data da sua última assinatura pelo respectivo
Beneficiário. O MCTI compromete-se a notificar por escrito ao Banco a data da entrada
em vigor deste Instrumento de Alteração, anexando à notificação a correspondente
documentação comprobatória, incluindo a documentação comprobatória dos poderes dos
representantes autorizados de cada Beneficiário e do Órgão Executor.
SIGNATÁRIOS DO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO Nº 1 EM 27/11/2020: MARCOS CESAR
PONTES, Ministro de Estado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI;
MARCELO ANDRE CID HERACLITO DO PORTO QUEIRO, Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento do Rio de Janeiro - SEAPA; RODRIGO LEVKOVICZ, Diretor
Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
- Fundação Florestal; DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL, Subsecretaria de Estado
do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro - SEAS/RJ; MARCO ANTONIO ZAGO -
Presidente - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp; ALTINEU
CÔRTES FREITAS COUTINHO, Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD, Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF;
ROMEU ZEMA NETO, Governador do Estado de Minas Gerais; GERMANO LUIZ GOMES
VIEIRA, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais;
LAVÍNIA ROSA RODRIGUES, Reitora Universidade do Estado de Minas Gerais; MAR CO S
RODRIGUES PENIDO, Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente; JULIA
FIGUEIREDO GOYTACAZ
SANT'ANNA, Secretária
de Estado
de Educação-SEE-MG;
ARMANDO DE AZEVEDO CALDEIRA PIRES, Diretor Presidente da Fundação de
Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC; e MORGAN DOYLE, Representante
do Banco no Brasil do BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.
_________________
[1] A denominação da Secretaria foi alterada de Secretaria de Estado do Ambiente do Rio
de Janeiro - SEA para Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de
Janeiro - SEAS.
[2] A denominação da Secretaria foi alterada de Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro - SEAPEC para Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio de Janeiro - SEAPA
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
PROCESSO Nº: 01250.020519/2019-43 CONVÊNIO INTERNO Nº: 01 .0001.00/2019
PLATAFORMA +BRASIL Nº: 890655/2019 ESPÉCIE: Termo de Rescisão OBJETO: O presente
instrumento tem por finalidade rescindir o Convênio PLATAFORMA +BRASIL nº
890655/2019 - "Divulgação Científica e Tecnológica para os estudantes do ensino
fundamental, médio e superior e demais membros da comunidade interna e externa da
Universidade Estadual do Sudoeste no município de Vitória da Conquista- BA", firmado
entre o CONCEDENTE e a CONVENENTE. A rescisão do ajuste ocorreu em razão do não
cumprimento da condição, nos termos do art. 69 da Portaria Interministerial nº 424 de 30
de dezembro de 2016 e da Cláusula Décima Sétima do Termo de Convênio, conforme
devidamente apurado e decidido no processo nº 01250.020519/2019-43 e nos termos da
manifestação técnica exarada por meio do Parecer Técnico nº 1756/2022/SEI-MC TI
(9775553). DATA DA ASSINATURA: 05/07/2022 ASSINAM: Concedente: SERGIO FREITAS DE
ALMEIDA, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, CPF nº
172.***.***-72, e Convenente: LUIZ OTÁVIO DE MAGALHÃES, Reitor da Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, CPF nº 077.***.***-25.
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 240120 - CBPF/MCTI Nº PROCESSO:
01206.000166/2022-04
Pregão Nº 3/2022. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado:
08.973.746/0001-93 - MCT RIBEIRO EVENTOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de buffet
a serem realizados nas dependências do CBPF - Coffee Break - 30 minutos. Fundamento
Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/08/2022 a 01/08/2023. Valor Total: R$
40.488,00. Data de Assinatura: 01/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022 - UASG 240127
Nº Processo: 01207000093202232. Objeto: Eventual aquisição parcelada de
materiais, para atender as necessidades dos laboratórios de acordo com os projetos
estratégicos do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM,. Total de Itens Licitados: 159. Edital:
16/08/2022 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Pedro Calmon 900
Ilha
da 
Cidade
Universitaria,
-
Rio 
de
Janeiro/RJ
ou
https://www.gov.br/compras/edital/240127-5-00003-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 16/08/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/08/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
SILVIA CRISTINA ALVES FRANCA
Diretora
(SIASGnet - 15/08/2022) 240127-00001-2022NE220001
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 240137 - CETENE/MCTI
Nº Processo: 04202.201202/0001-80.
Pregão Nº 16/2022. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATEG. DO NORDESTE.
Contratado: 26.389.607/0001-07 - VALDIRENE MARIA DOS SANTOS 00594528542. Objeto:
Eventual contratação de serviços de serviços de buffet com o fornecimento de lanche box,
coffee break, almoço, jantar e refeições similares para a realização de eventos promovidos
pelo cetene..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/08/2022 a 31/07/2023. Valor
Total: R$ 452.577,70. Data de Assinatura: 21/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.415/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de
Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público
que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.012731/2022-10 Requerente: Instituto de Biologia, Unicamp CQB:
069/98 Assunto: Extensão de CQB. Ementa: A requerente solicita de extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança para inclusão da Casa de Vegetação 03 localizada em Instituto de
Biologia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP. A atividade a ser desenvolvida é
pesquisa em regime de contenção de plantas geneticamente modificadas pertencentes à
Classe de Risco 01.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.416/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução
Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir
discriminado:

                            

Fechar