Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022081600015 15 Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 "a elaboração de Termo Aditivo para formalizar a sucessão de convenente, mantendo intactas, quando possíveis, as demais cláusulas inicialmente estipuladas"; CONSIDERANDO que, foi solicitado ao Banco a substituição da extinta Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES no presente Convênio pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE; CONSIDERANDO que, foi solicitado ao Banco, através dos ofícios Nº 41647/2019/CGBI/DEPPD/SEFAE/MCTIC, de 4 de novembro de 2019, Nº 3713/2020/CGGM/GM/MCTIC, de 4 de fevereiro de 2020, e Nº 11524/2020/CGBI/DEPPD/SEFAE/MCTIC, de 20 de março de 2020, a prorrogação do Prazo de Desembolsos dos recursos da Contribuição e o Prazo de Execução do Projeto; Ficam introduzidas as seguintes modificações ao Convênio GRT/FM-14550-BR, a seguir denominado "Convênio", celebrado no dia 28 de janeiro de 2016 entre as Partes para cooperar na execução de um projeto que consiste em contribuir para a recuperação e preservação dos serviços climáticos e de biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica (MA) do Brasil: ARTIGO PRIMEIRO 1. Fica acordada a substituição da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE, a qual assume, a partir da presente data, todos os direitos e obrigações da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES previstos no Convênio. 2. Fica acordada a substituição da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - UNESCO-HIDROEX do Estado de Minas Gerais pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, a qual assume, a partir da presente data, todos os direitos e obrigações da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - UNESCO-HIDROEX do Estado de Minas Gerais previstos no Convênio. 3. Para todos os fins e na melhor forma de direito, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE e a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG expressamente declaram, neste ato, a sua adesão, de forma integral, a todas as disposições do Convênio, obrigando-se ao seu fiel cumprimento em face das Partes. 4. Ficam introduzidas as seguintes modificações às Disposições Especiais e ao Anexo Único do Convênio, com o fim de formalizar a substituição da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE, e da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - UNESCO-HIDROEX do Estado de Minas Gerais pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, como Beneficiárias do Convênio: 4.1. Na cláusula 6.03 - Comunicações - das Disposições Especiais do Convênio, substituem- se os parágrafos referentes à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES e à Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - UNESCO-HIDROEX pelos seguintes parágrafos respetivamente: "Secretaria de Estado de Educação - SEE Prédio Minas - Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 10º e 11º andar Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Bairro Serra Verde Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900" "Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Ed. Minas - 8º andar Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Bairro Serra Verde Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900" 4.2. O parágrafo 4.03 do Anexo Único do Convênio passa a vigorar com a seguinte redação: "4.03. A FINATEC coordenará suas atividades com os seguintes beneficiários federais e estaduais, que designarão o pessoal necessário para apoiar o processo de execução do Projeto, de acordo com seu mandato e área de intervenção técnica e geográfica: o MCTI, pela coordenação geral da relação entre as instituições governamentais que participam do Projeto; (ii) a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SIMA-SP) e a Fundação Florestal (FF-SP), para apoiar o Órgão Executor na implementação das atividades dos Componentes 2 e 3 do Projeto realizadas no Estado de São Paulo; (iii) a Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro (SEAS-RJ) e o projeto Rio Rural da Secretaria de Agricultura do Estado do Rio de Janeiro, para apoiar o Órgão Executor na implementação das atividades do Componente 2 do Projeto realizadas no Estado do Rio de Janeiro; e (iv) a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE), Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), para apoiar o Órgão Executor na implementação das atividades do Componente 2 do Projeto realizadas no Estado de Minas Gerais. Estes beneficiários também serão os destinatários dos bens e serviços adquiridos pela FINATEC com recursos do Projeto e assinarão um Acordo de Cooperação Técnica que estabelece os esquemas e responsabilidades específicas no âmbito do Projeto". 4.3. O parágrafo 4.04 do Anexo Único do Convênio passa a vigorar com a seguinte redação: "4.04. Uma Comissão de Coordenação Institucional (CCI) será estabelecida com o objetivo de proporcionar uma estrutura de governança, estratégia e política para o Projeto. A CCI será presidida ou designada pelo MCTI. Os membros da CCI incluirão os Ministros/Secretários de Estado ou designados da SIMA-SP, SEAS- RJ, SEE, bem como do IEF. A FINATEC participará do CCI na função de Secretário da Comissão. A CCI será responsável por: (i) aprovar o Manual Operacional do Projeto (MOP); (ii) aprovar o Plano Operacional Anual (POA) do Projeto; (iii) analisar e avaliar os relatórios de progresso da implementação física e financeira a serem enviados ao Banco; (iv) assegurar que a execução do Projeto e os resultados sejam pontuais, coerentes e que contribuam para a consecução dos objetivos estratégicos do Projeto; e (v) fornecer recomendações para melhorar o processo de execução do Projeto. As funções do CCI serão estipuladas em seu Regimento Interno." 5. Ficam introduzidas a seguintes modificações às Disposições Especiais do Convênio, com o fim de formalizar a prorrogação do Prazo de Desembolsos dos recursos da Contribuição e o Prazo de Execução do Projeto: 5.1. O texto das alíneas (a) e (b) da Cláusula 2.04 das Disposições Especiais do Convênio passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA 2.04. Prazos. (a) O Prazo de Execução do Projeto será até 28 de janeiro de 2023. (b) O Prazo de Desembolsos dos recursos da Contribuição será até 28 de julho de 2023. Qualquer parte da Contribuição não utilizada dentro desse prazo será cancelada.". ARTIGO SEGUNDO Para os efeitos deste Instrumento de Alteração, os termos iniciados com maiúsculas utilizados neste Instrumento de Alteração terão os respectivos significados a eles atribuídos no Convênio. ARTIGO TERCEIRO Ratificam-se as demais disposições do Convênio, o qual permanece em pleno vigor, com o texto resultante das alterações que constam do Artigo Primeiro deste Instrumento de Alteração. Este Instrumento de Alteração, depois de assinado pelos representantes devidamente autorizados, entrará em vigor na data da sua última assinatura pelo respectivo Beneficiário. O MCTI compromete-se a notificar por escrito ao Banco a data da entrada em vigor deste Instrumento de Alteração, anexando à notificação a correspondente documentação comprobatória, incluindo a documentação comprobatória dos poderes dos representantes autorizados de cada Beneficiário e do Órgão Executor. SIGNATÁRIOS DO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO Nº 1 EM 27/11/2020: MARCOS CESAR PONTES, Ministro de Estado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI; MARCELO ANDRE CID HERACLITO DO PORTO QUEIRO, Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio de Janeiro - SEAPA; RODRIGO LEVKOVICZ, Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal; DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL, Subsecretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro - SEAS/RJ; MARCO ANTONIO ZAGO - Presidente - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp; ALTINEU CÔRTES FREITAS COUTINHO, Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS; ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD, Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF; ROMEU ZEMA NETO, Governador do Estado de Minas Gerais; GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais; LAVÍNIA ROSA RODRIGUES, Reitora Universidade do Estado de Minas Gerais; MAR CO S RODRIGUES PENIDO, Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente; JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT'ANNA, Secretária de Estado de Educação-SEE-MG; ARMANDO DE AZEVEDO CALDEIRA PIRES, Diretor Presidente da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC; e MORGAN DOYLE, Representante do Banco no Brasil do BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO. _________________ [1] A denominação da Secretaria foi alterada de Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro - SEA para Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro - SEAS. [2] A denominação da Secretaria foi alterada de Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro - SEAPEC para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio de Janeiro - SEAPA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE RESCISÃO PROCESSO Nº: 01250.020519/2019-43 CONVÊNIO INTERNO Nº: 01 .0001.00/2019 PLATAFORMA +BRASIL Nº: 890655/2019 ESPÉCIE: Termo de Rescisão OBJETO: O presente instrumento tem por finalidade rescindir o Convênio PLATAFORMA +BRASIL nº 890655/2019 - "Divulgação Científica e Tecnológica para os estudantes do ensino fundamental, médio e superior e demais membros da comunidade interna e externa da Universidade Estadual do Sudoeste no município de Vitória da Conquista- BA", firmado entre o CONCEDENTE e a CONVENENTE. A rescisão do ajuste ocorreu em razão do não cumprimento da condição, nos termos do art. 69 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 e da Cláusula Décima Sétima do Termo de Convênio, conforme devidamente apurado e decidido no processo nº 01250.020519/2019-43 e nos termos da manifestação técnica exarada por meio do Parecer Técnico nº 1756/2022/SEI-MC TI (9775553). DATA DA ASSINATURA: 05/07/2022 ASSINAM: Concedente: SERGIO FREITAS DE ALMEIDA, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, CPF nº 172.***.***-72, e Convenente: LUIZ OTÁVIO DE MAGALHÃES, Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, CPF nº 077.***.***-25. CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 240120 - CBPF/MCTI Nº PROCESSO: 01206.000166/2022-04 Pregão Nº 3/2022. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado: 08.973.746/0001-93 - MCT RIBEIRO EVENTOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de buffet a serem realizados nas dependências do CBPF - Coffee Break - 30 minutos. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/08/2022 a 01/08/2023. Valor Total: R$ 40.488,00. Data de Assinatura: 01/08/2022. (COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022). CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022 - UASG 240127 Nº Processo: 01207000093202232. Objeto: Eventual aquisição parcelada de materiais, para atender as necessidades dos laboratórios de acordo com os projetos estratégicos do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM,. Total de Itens Licitados: 159. Edital: 16/08/2022 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Pedro Calmon 900 Ilha da Cidade Universitaria, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/240127-5-00003-2022. Entrega das Propostas: a partir de 16/08/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/08/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . SILVIA CRISTINA ALVES FRANCA Diretora (SIASGnet - 15/08/2022) 240127-00001-2022NE220001 CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 240137 - CETENE/MCTI Nº Processo: 04202.201202/0001-80. Pregão Nº 16/2022. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATEG. DO NORDESTE. Contratado: 26.389.607/0001-07 - VALDIRENE MARIA DOS SANTOS 00594528542. Objeto: Eventual contratação de serviços de serviços de buffet com o fornecimento de lanche box, coffee break, almoço, jantar e refeições similares para a realização de eventos promovidos pelo cetene.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/08/2022 a 31/07/2023. Valor Total: R$ 452.577,70. Data de Assinatura: 21/07/2022. (COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022). COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 8.415/2022 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012731/2022-10 Requerente: Instituto de Biologia, Unicamp CQB: 069/98 Assunto: Extensão de CQB. Ementa: A requerente solicita de extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para inclusão da Casa de Vegetação 03 localizada em Instituto de Biologia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP. A atividade a ser desenvolvida é pesquisa em regime de contenção de plantas geneticamente modificadas pertencentes à Classe de Risco 01. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8.416/2022 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:Fechar