DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Enfermagem
CR
.
Tecnologia da Informação
01 + CR
.
Total
03 + CR
.
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS
.
Cargo
Classe
Padrão
Vencimento
Gratificação 
de
Atividade 
Judiciária
(GA J)
Total
. Analista Judiciário -
AJ
A
01
R$ 5.189,71
R$ 7.265,59
R$ 12.455,30
. Técnico Judiciário -
TJ
A
01
R$ 3.163,07
R$ 4.428,30
R$ 7.591,37
A tabela acima corresponde à estrutura remuneratória básica inicial (Nível A1) para todos os cargos. A remuneração é composta por vencimento básico e Gratificação Judiciária
(GAJ). Ademais, está sujeita ao acréscimo de parcelas variáveis, a exemplo do Adicional de Qualificação e de benefícios na forma especificada em regulamentação própria (Lei nº 11.416,
de 15 de dezembro de 2016, ATO CSJT.GP.ASSJUR nº 110, de 05 de agosto de 2022, Resolução nº 198/CSJT, de 25 de agosto de 2017, Ato Conjunto n.3/TST.CSJT, de 1º de março de
2013, Resolução Administrativa TRT 13 nº 12/2013, de 31 de janeiro de 2013), enquanto perdurar a vigência dos respectivos atos normativos. Cumpre destacar, ainda, a adição das
gratificações de atividade de segurança (GAS) e de atividade externa (GAE) à remuneração dos cargos de Técnico Judiciário - Polícia Judicial e de Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Avaliador Federal, respectivamente.
3.2 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II deste Edital.
3.3- O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura nos cargos, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e
pensão de qualquer ente da federação;
h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
k) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pelo
Núcleo de Perícia Médica da FGV;
l) não registrar antecedentes criminais;
m) cumprir as determinações dos editais do concurso; e
n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.5- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1- As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 22 de agosto de 2022 a 20 de setembro de 2022.
4.2- Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13, observando o seguinte:
a) o candidato acessará o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 22 de agosto de 2022 até as 16h do dia 20 de setembro de 2022;
b) o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil,
ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
d) o TRT 13ª Região e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de setembro de 2022, primeiro dia útil subsequente
ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
f) após as 16h do dia 20 de setembro de 2022, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão
do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5- Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 22 de agosto de 2022 até as 16h do dia 20 de setembro de 2022 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU,
no máximo até as 16h do dia 21 de setembro de 2022, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 21 de setembro de 2022, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou
o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito
em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU
ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de
pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão
aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.6- As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos
do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.7- Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato,
para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
4.8- Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no edital.
4.9- É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro
do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo
candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de
inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da
Administração Pública.
4.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando
solicitado.
4.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens
6.4.2 e 7.12.
4.17 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13
4.18 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo
de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
4.19 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame,
tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, característica de ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os
candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO
5.1- Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados
pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.
5.2- A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 22 de agosto de 2022 até as 16h do dia 24 de agosto de 2022, horário oficial de Brasília/DF, por meio
de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) Declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(conforme Anexo IV), legível e assinada.
c) de posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme Anexo
VI).
5.3- Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (frente e verso);
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
c) De posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme Anexo
VI).

                            

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