Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022081600150 150 Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.8.1 O candidato inscrito na reserva de vagas para candidatos negros que teve a Prova de Redação corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral. 7.8.2 O candidato beneficiado com a correção da Prova de Redação, de que trata o subitem 9.6.2.3, se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, mesmo que seja aprovado nas demais fases, será eliminado do concurso, caso não obtenha nota de corte da ampla concorrência. 7.8.3 De acordo com o §3º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.9- O candidato que se declarar negro, que teve a Prova de Redação corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade. 7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros. 7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 7.11 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 7.12 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e-mail concursotrt13@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 20 de setembro de 2022, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 20 de setembro de 2022, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursotrt13@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. 8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação. 8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O TRT da 13ª Região e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. 8.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 8.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13 8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursotrt13@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 8.4.1- O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente. 8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 9. DAS PROVAS 9.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha e a Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista Judiciário, serão realizadas na cidade de João Pessoa e Campina Grande - PB, salvo o disposto no item 2.4, no dia 27 de novembro de 2022, de 08h às 12h 30min, segundo o horário oficial de Brasília. 9.2 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha e a Prova de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Técnico Judiciário, serão realizadas na cidade de João Pessoa e Campina Grande - PB, salvo o disposto no item 2.4, no dia 27 de novembro de 2022, de 15h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília. 9.3 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva, da Prova Escrita Discursiva e da Prova de Redação serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13 9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 9.5 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 9.5.1 Para os cargos de Nível Médio a Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 9.5.2 Para os cargos de Nível Superior a Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 9.5.3 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto. 9.5.4 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 9.5.5 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 9.5.6 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 9.5.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 9.5.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 9.5.9 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 9.5.10 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13, após a data de divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 9.5.11 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 9.5.12 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva: a) para os cargos de Analista Judiciário, o candidato que acertar, no mínimo, 35 questões do total da Prova Objetiva. b) para os cargos de Técnico Judiciário, o candidato que acertar, no mínimo, 30 questões do total da Prova Objetiva. 9.5.13 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.5.12 será eliminado do concurso. 9.5.14 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva. 9.6 DA PROVA DE REDAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO (todas as especialidades) 9.6.1 A Prova de Redação para o cargo de Técnico Judiciário constará de 1 (uma) redação, que valerá 10 (dez) pontos. 9.6.2 Serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva com base nos seguintes critérios: 9.6.2.1 Para cada cargo/especialidade, a quantidade de Prova de Redação que será corrigida está disposta no Anexo III, respeitados os empatados na última colocação. 9.6.2.2 Serão corrigidas as provas de Redação de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência e que foram habilitados na Prova Escrita Objetiva. 9.6.2.3 Serão corrigidas, ainda, as provas de Redação dos candidatos inscritos na cota de negros habilitados na Prova Escrita Objetiva, nos termos do Anexo III, respeitados os empatados na última colocação. 9.6.3.3.1 O candidato inscrito na cota de negro, beneficiado com a correção da Prova de Redação, de que trata o subitem 9.6.2.3, figurará apenas em listagem específica. 9.6.3 O candidato que não tiver a sua Prova de Redação corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 9.6.2 será eliminado do concurso. 9.6.4 A Prova de Redação deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a redação definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos. 9.6.5 Será atribuída nota zero à Prova de Redação escrita a lápis. 9.6.6 A folha de textos definitivos da Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso. 9.6.7 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova de Redação. 9.6.7.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção. 9.6.7.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 9.6.7.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital. 9.6.7.4 A redação será corrigida segundo o critério da tabela a seguir: . PARTE 1 - ESTRUTURA TEXTUAL GLOBAL . (A) ABORDAGEM DO TEMA 4 pontos . Considera a capacidade de o candidato selecionar argumentos convenientes ou aspectos mais importantes, dentro do perfil esperado.Fechar