DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) for mais velho, persistindo o empate.
12.3 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "f" dos subitens 12.1 e 12.2, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de
Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
12.3.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 12.2 no link
de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13
13. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
13.1 O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado exclusivamente para o cargo de Técnico Judiciário - Polícia Judicial e somente serão convocadas para essa etapa os 80
(oitenta) melhores classificados nas Provas Objetivas e Provas Escritas Discursivas ou Prova de Redação, conforme o cargo, incluindo os empatados na última posição.
13.2 Os candidatos serão convocados por Edital específico, que detalhará as informações referentes ao teste de aptidão física.
13.3 O não comparecimento do candidato para realização do TAF, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito, ocasionará a eliminação automática do candidato
no Certame.
13.4 O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e Atestado Médico, com timbre, nominal ao
candidato, emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro
do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar apto para realizar o Teste de Aptidão Física (conforme Anexo V).
13.4.1 O candidato que deixar de apresentar atestado e/ou não o apresentar conforme especificado não poderá realizar o teste, sendo considerado INAPTO e eliminado do
Concurso.
13.4.2 O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
13.4.3 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no Edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez
ou estado de puerpério, que a impossibilite de realizar os exames de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na presente subfase.
13.4.4 A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos exames de avaliação física após o período
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da
participação nas demais subfases do Concurso Público.
13.4.5 É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, após o período mencionado, para a realização da referida subfase.
13.4.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos Testes de Aptidão Física, não sendo aceita a entrega de atestado
médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física, alegando estado de gravidez, será eliminada
do Concurso Público.
13.4.7 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física deverá
apresentar atestado, em que conste, expressamente, que ela está apta a realizar os exercícios físicos.
13.4.8 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade, será eliminada do Concurso
Público.
13.4.9 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias à candidata.
13.4.10 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a do Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os
Testes de Aptidão Física após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional.
13.5 Não haverá segunda chamada do Teste de Aptidão Física, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem.
13.5.1 O candidato faltoso ou considerado inapto, após o resultado final, será eliminado do Concurso Público.
13.5.2 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
13.6 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Aptidão Física, e não tiver condição de continuar,
estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
13.7 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física deverá, frente à câmera, declarar a desistência dos exercícios ainda não realizados
e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do Concurso.
13.7.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, presidente da banca examinadora e duas testemunhas.
13.7.2 As baterias do Teste de Aptidão Física serão filmadas e/ou gravadas, respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e da Lei de Acesso
à Informação (Lei n. 12.527/2011).
13.7.3 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas.
13.8 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, a FGV poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo Edital
de convocação.
13.9 O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo em cada teste físico.
13.10
O 
resultado
final 
do
Teste 
de
Aptidão 
Física
será 
publicado
no
Diário 
Oficial
da 
União
e 
divulgado
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13
13.11 O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos neste
Ed i t a l .
13.12 O Teste de Aptidão Física será realizado em data, local e horário a serem determinados em Edital Complementar, no momento oportuno. Além disso, nesse Edital serão
detalhados os critérios e a metodologia para a preparação e a execução de cada exercício.
13.13 O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos testes será eliminado do Concurso.
13.14 Durante a realização do Teste de Aptidão Física - TAF apenas poderão ingressar no local de avaliação os candidatos convocados nas respectivas datas e horários
informados no edital de convocação a ser publicado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13. É proibida a presença de acompanhante do (a) candidato (a) durante a execução
da prova.
13.15 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de Edital específico de convocação para essa etapa.
13.16 A não realização completa de quaisquer das 4 (quatro) provas do TAF, conforme Quadro 1, resultará na eliminação do candidato.
13.17 As provas estabelecidas para o TAF serão realizadas somente pelos candidatos classificados, obedecendo a sequência de exercícios: (1) Flexão de Braços, (2) Abdominal
Remador, (3) Corrida de 50 (cinquenta) metros, e (4) Corrida de 12 (doze) minutos, observando o atingimento da quantidade para aprovação de acordo com o sexo do(a) candidato(a),
conforme Quadro 1 abaixo:
.
QUADRO 1
. N°
TIPO DE EXERCÍCIO
SEXO
D ES E M P E N H O S
MÍNIMOS
R ES U LT A D O
.
1
FLEXÃO DE BRAÇOS
Masculino
10 
repetições 
em 
60
segundos
Apto/ Inapto
.
Fe m i n i n o
8 
repetições 
em 
60
segundos
Apto/ Inapto
.
2
ABDOMINAL REMADOR
Masculino
10 
repetições 
em 
60
segundos
Apto/ Inapto
.
Fe m i n i n o
08 
repetições 
em 
60
segundos
Apto/ Inapto
.
3
CORRIDA DE 50 METROS
Masculino
50 metros em 8 segundos Apto/ Inapto
.
Fe m i n i n o
50 
metros 
em 
10
segundos
Apto/ Inapto
.
4
CORRIDA DE 12 MINUTOS
Masculino
Distância de
1.600m
Apto/ Inapto
.
Fe m i n i n o
Distância de
1.400m
Apto/ Inapto
13.18 Os testes de Aptidão Física não ocorrerão necessariamente na ordem em que se encontram neste Edital, podendo sofrer alteração na ordem de execução em função
das condições climáticas ou de outros fatores, a critério da banca examinadora.
13.19 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO TAF:
13.19.1 O resultado do Teste de Aptidão Física (TAF) traduz-se pelo conceito APTO e INAPTO, pela aplicação dos exercícios a serem cumpridos pelo candidato, conforme
condições a seguir.
I FLEXÃO DE BRAÇOS
I.1 Flexão de Braços para o sexo masculino:
I.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do exercício será assim constituída:
a) Posição inicial: o candidato deverá se posicionar de frente ao solo, na horizontal, com os braços totalmente estendidos, palmas das mãos e ponta dos pés apoiados sobre
o solo (quatro apoios), centro de gravidade projetado à frente com o peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos e sem flexionar o quadril.
b) Execução: ao comando de voz "JÁ", momento em que o cronômetro será acionado, o candidato flexionará os braços, até que a ponta dos cotovelos formem um ângulo
de 90° (noventa graus) em relação aos antebraços ou ultrapassarem o plano das costas, aproximando o tórax do solo sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os braços e mãos na linha dos
ombros apoiados no solo e, em seguida, voltará à posição inicial (braços totalmente estendidos), completando 1 (uma) repetição, quando poderá dar início à execução de uma nova
repetição. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e ponta dos pés, e deverá manter tronco, quadris e membros
inferiores em linha reta. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida 1 (uma) repetição. Aos 60" (sessenta) segundos, ao comando de voz "PAROU", o cronômetro será
travado finalizando o teste.
I.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do
candidato;
c) o candidato terá 1(um) minuto para realizar o teste.
I.1.3 Não será permitido ao candidato quando da realização do teste de flexão de braço:
a) apoiar o peito no chão;
b) não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;
c) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste;
d) encostar as coxas no solo;
e) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física.
I.1.4 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem acima. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como
índice da tentativa.
I.1.5 O candidato deverá executar o maior número de repetições corretas em 1 (um) minuto, sendo permitido o repouso entre os movimentos, na posição inicial, porém, sem
retirar as mãos do solo.
I.1.6 Quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o (a) avaliador (a) repetirá o número da última execução realizada corretamente.
I.1.7 A contagem das repetições será considerada oficialmente somente o computado pelo (a) fiscal avaliador (a).

                            

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