Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022081600154 154 Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 I.1.8 O teste terá 1(uma) tentativa. I.1.9 Será considerado APTO o candidato que atingir o desempenho mínimo exigido de 10 (dez) repetições corretas. I.2 Flexão de Braços para o sexo feminino: I.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do exercício será assim constituída: a) Posição inicial: - a candidata deverá se posicionar de frente ao solo, na horizontal, com os braços totalmente estendidos, palmas das mãos, os joelhos e ponta dos pés apoiados sobre o solo (seis apoios), centro de gravidade projetado à frente com o peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos. b) Execução: ao comando de voz "JÁ", momento em que o cronômetro será acionado, a candidata flexionará os braços, formando um ângulo de 90° (noventa graus) em relação aos antebraços ou ultrapassarem o plano das costas, aproximando o tórax do solo sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os 6 (seis) apoios no solo, e, em seguida, voltará à posição inicial, completando 1 (uma) repetição. Aos 60 (sessenta segundos), ao comando de voz "PAROU", o cronômetro será travado finalizando o teste. I.2.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração: a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos; b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho da candidata; c) a candidata terá 1 (um) minuto para realizar o teste. I.2.3 Não será permitido à candidata quando da realização do teste de flexão de braço: a) apoiar o peito no chão; b) não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores; c) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste; d) encostar as coxas no chão; e) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física. I.2.4 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem acima. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa. I.2.5 A candidata deverá executar o maior número de repetições corretas, sendo permitido o repouso entre os movimentos, na posição inicial, porém, sem retirar as mãos do solo. I.2.6 Quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o (a) fiscal avaliador (a) repetirá o número da última execução realizada corretamente. I.2.7 A contagem das repetições será considerada oficialmente somente o computado pelo o (a) fiscal avaliador (a). I.2.8 O teste terá 1(uma) tentativa. I.2.9 Será considerada APTA a candidata que atingir o desempenho mínimo exigido de 08 (oito) repetições. II ABDOMINAL REMADOR para o sexo masculino e feminino: II.1 A metodologia para a preparação e a execução do exercício será assim constituída: a) Posição inicial: ao comando de voz "POSIÇÃO INICIAL", o candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal (costas em contato com o solo), com o corpo totalmente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo e acima da cabeça, tocando o solo com dorso das mãos e calcanhar. b) Execução: ao comando de voz "INICIAR", momento em que o cronômetro será acionado, o candidato flexionará simultaneamente os joelhos e o tronco, pés em contato com o solo, ao mesmo tempo em que os braços sejam lançados à frente estendidos e paralelos ao solo, de maneira que os cotovelos alcancem ou ultrapassem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, retornará à posição inicial até tocar o solo com as escápulas, o dorso das mãos e os calcanhares, completando, assim, 01 (uma) repetição. Aos 60 (sessenta segundos), ao comando de voz "PAROU", o cronômetro será travado e o teste finalizado. b.1 É permitido o repouso entre as repetições, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto. O número de repetições executadas corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. As repetições incompletas não serão contabilizadas. c) O Teste da Flexão Abdominal será realizado com, no máximo, 02 (dois) candidatos simultâneos, obedecendo a ordem numérica crescente, ou seja, do número de peito que será entregue ao candidato. II.2 Quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o (a) fiscal avaliador (a) repetirá o número da última execução realizada corretamente. II.3 A contagem das repetições será considerada oficialmente somente o computado pelo(a) fiscal avaliador(a). II.4 O teste terá 1(uma) tentativa. II.5 Será considerado APTO o candidato (a) que atingir o desempenho mínimo exigido de 10 (dez) repetições corretas e APTA, a candidata que atingir 08 (oito) repetições corretas, em 60 (sessenta) segundos. III CORRIDA DE 50 METROS para o sexo masculino e feminino: III.1.1 A Corrida de 50 (cinquenta) metros será realizada individualmente, respeitando a ordem numérica crescente, ou seja, do número de peito que será entregue ao candidato, segundo as metodologias: a) Posição inicial: ao comando de voz "PREPARAR", o candidato se posicionará atrás da linha demarcada (linha de largada), preferencialmente em afastamento anteroposterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. b) Execução: ao sinal do silvo do apito, momento em que será acionado o cronômetro, o candidato deverá percorrer, no menor tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. O cronômetro será interrompido quando o candidato ultrapassar a linha demarcada de chegada com o tórax. III.1.2 O teste de velocidade será realizado em pista de atletismo ou em área de superfície plana e demarcada. III.1.3 Quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o (a) fiscal avaliador (a) repetirá o número da última execução realizada corretamente. III.1.4 Em caso de o candidato largar antes do comando de voz para tal (queima de largada), esta será considerada como tentativa. III.1.5 O teste terá 1(uma) tentativa. III.1.6 O resultado do teste será indicado pelo tempo decorrido pelo candidato ao completar o percurso desde a largada até a chegada, com a precisão de décimo de segundo. III.1.7 Será considerado APTO o candidato que percorrer os 50 (cinquenta) metros, em 8" (oito) segundos e APTA, a candidata que percorrer em 10" (dez) segundos. IV CORRIDA DE 12 para o sexo masculino e feminino: a) O teste de corrida de 12 será realizado em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, onde o (a) candidato (a), partindo da posição em pé, deverá correr a maior distância possível, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida. b) A metodologia para a preparação e a execução do exercício será assim constituída: o Teste de Resistência - Corrida de 12 será realizada coletivamente. Ao comando de voz" PREPARAR", o candidato se posicionará atrás da linha demarcada (linha de largada), preferencialmente em afastamento anteroposterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do silvo do apito, momento em que o cronômetro será acionado, o candidato deverá percorrer a distância indicada em 12 (doze) minutos, e será encerrado através de 02 (dois) silvos longos de apito no 12º minuto, quando o cronômetro será travado. Para efeito de finalização do tempo (12), será considerando o 1º silvo. Aos 10 (dez) minutos de corrida, será emitido 01(um) silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos, sinalizando que faltam 2 (dois) minutos para encerrar. Durante a execução o candidato receberá orientação do fiscal avaliador quanto ao número de voltas completas percorridas e poderá andar ou parar sem deixar a pista e retornar à corrida. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, não podendo caminhar para frente, apenas transversalmente ao percurso da pista. Também não poderá abandonar a pista e deverá aguardar a sua liberação por parte do fiscal avaliador. c) O teste terá 1(uma) tentativa. d) Será considerado APTO o candidato que percorrer, no mínimo, a distância de 1.600 (mil e seiscentos) metros e APTA, a candidata que percorrer 1.400 (mil e quatrocentos) metros em 12 (doze) minutos. 14. DOS RECURSOS 14.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva e da Prova de Redação serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13 14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, contra o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, contra o resultado preliminar da Prova de Redação e contra o resultado preliminar do TAF disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes. 14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o resultado preliminar da Prova de Redação e o resultado preliminar do TAF, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13, respeitando as respectivas instruções. 14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, da Prova Escrita Discursiva, da Prova de Redação e do TAF, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13 14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. 14.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 15. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 15.1 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13). 16. DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA E HETEROIDENTIFICAÇÃO 16.1 Os candidatos negros e/ou com deficiência, habilitados e classificados nas fases da Prova Objetiva, Prova Escrita Discursiva, Prova de Redação e no TAF, na forma do disposto no item 11 deste Edital, serão convocados em edital próprio para o procedimento de heteroidentificação e/ou realização da Perícia Médica. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13 17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursotrt13@fgv.br. 17.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 17.3. 17.5 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do TRT da 13ª Região, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988. 17.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursotrt13@fgv.br. 17.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao TRT da 13ª Região, conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais. 17.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.Fechar