DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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165
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Consta - Plenária. Eu, Thyago Aron Torres Santos, digitei e subscrevi, em Maceió, 01 de
Agosto de 2022.
.
Interessado:
C.P.F. / C.N.P.J.
Processo nº:
.
Número
Ano
.
NOTIFICAÇÃO PREVENTIVA
. ISRAEL BATISTA DOS SANTOS (ALUME VIDROS)
25.XXX.XXX/0001-34
1000147489
2022
. DENILSON DOS SANTOS
776.XXX.XXX-87
1000152302
2022
. CARRANCA FOOD PARK E IMPERIAL BURGER CIA LTDA
21.XXX.XXX/0001-05
1000152313
2022
. A2 CONSTRUCOES LTDA
26.XXX.XXX/0001-61
1000154585
2022
. C D S DE LIRA INC. E CONSTRUTORA LTDA
43.XXX.XXX/0001-57
1000154914
2022
. MARTA PESSOA VEIGA FERNANDES
871.XXX.XXX-00
1000156611
2022
. HERMES FLORENTINO DO NASCIMENTO
048.XXX.XXX-08
1000156051
2022
. DAYVID DOS SANTOS SILVA
095.XXX.XXX-78
1000152305
2022
.
AUTO DE INFRAÇÃO
. MARCELLA SOARES DIAS FERNANDES
095.XXX.XXX-30
1000110477
2020
Maceió-AL, 12 de agosto de 2022.
FERNANDO A. DE MELO SÁ CAVALCANTI
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação. Parceiros/Convenentes: Conselho de Arquitetura e
Urbanismo da Bahia - CAU/BA - CNPJ 15.158.665/0001-03 e UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA - UFBA, CNPJ nº 15.180.714/0001-04. Objeto: apoio ao "3º Seminário, Mulher,
Cidade e Arquitetura", a ser realizado no período de 18 a 20 de agosto de 2022, em
Salvador, Estado da Bahia, tudo vinculada ao Plano de Ação do CAU/BA de 2022; Valor
estimado mediante execução direta pelo CAU/BA com locação de equipamentos destinados
ao evento, no valor máximo de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais); Contrapartida
UFBA - despesas consignadas no Orçamento Geral do Projeto; Vigência: até 30 de
setembro de 2022; Dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.07.02.002 - Convênios, Acordos e
Ajuda a Entidade; Data de Assinatura: 12/08/2022; ASSINAM: Neilton Dorea Rodrigues de
Oliveira - pelo CAU/BA e João Carlos Salles Pires da Silva - pela UFBA.
DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Autorização de Transferência da Locação.
HOMOLOGO E AUTORIZO a contratação da locação do imóvel situado no
Edifício Salvador Trade Center, nº 1632, Torre Sul, Av. Tancredo Neves, Caminho das
Árvores, Salvador, Estado da Bahia, composto pelo conjunto de Salas composto pelas salas
nº 2105, 2106, 2107, 2108, 2109, 2110 e 2111, dispondo de área privativa total de 232,61
m², em que figura como LOCADORA a empresa MOURA PINHO PATRIMONIAL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.290.022/0001-57, ao preço mensal
de locação de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), acrescida das despesas de Condomínio e
IPTU, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a iniciar em 10/08/2022, a iniciar em 10/08/2022,
com fundamento no art. 74, V, da Lei n° 14.133 de 1/4/2021, Lei nº 8.245 de 18/10/1991,
e legislação pertinente, tudo em conformidade com a autorização de transferência da
locação constante da Deliberação Plenária de nº 021 - A/2022 de 04 de Julho de 2022, o
respectivo processo administrativo, documentos e Parecer Jurídico que evidencia a
fundamentação da contratação; Dotação Orçamentária - 6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Locação
de bens Imóveis - Atividade - Manutenção Institucional. DATA ASSINATURA: 10/08/2022.
NEILTON DOREA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás autarquia federal, CNPJ
14.896.563/0001-14, com sede na Av. Engenheiro Eurico Viana nº 25 Ed. Concept
Office 3º andar, Vila Maria José, CEP 74815-465, em Goiânia, Goiás, por intermédio de
seu Presidente, torna público a realização do Chamamento Público nº 5/2022 para
credenciamento de empresas devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS para atuar como Operadora na modalidade Administradora de
Benefícios, visando a disponibilização de Planos Privados de Assistência à Saúde
Suplementar aos arquitetos e urbanistas inscritos e regulares perante o CAU/GO. O
Edital e seus respectivos anexos encontram-se disponíveis no endereço citado ou no
site https://transparencia.caugo.gov.br/259-2/
FERNANDO CAMARGO CHAPADEIRO
Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
COBRANÇA E DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, nos termos dos
artigos 34,VI; 42; 43; 44, 52 e 54 da Lei 12.378/2010, ainda dos artigos 4º, II e 8º caput da
Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da Lei 8.429/1992 assim como os artigos 5º, 6º, 8º da
Resolução 193/2020 do CAU, NOTIFICA os Arquitetos e Urbanistas portadores dos CPFs
abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido a, no prazo de 30
dias, realizarem o pagamento ou efetuar o parcelamento dos seus débitos de anuidades
através do Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo 
(SICCAU) 
ou 
entrar 
em 
contato 
via 
e-mail 
pelo 
endereço
gerenciageral@caupb.gov.br . O não atendimento a presente NOTIFICAÇÃO implicará na
inscrição do débito em Dívida Ativa, assim como adoção de procedimento judiciais e
extrajudiciais de cobrança e Execução fiscal, com base na Lei 6.830/1980, quando serão
acrescidos juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios.
CPF - DÉBITO ATUALIZADO
CPF: 029.068.944-94 - Anuidades 2021 e 2022: R$ 1.510,58;
CPF: 754.293.734-00 - Anuidades 2019 a 2022: R$ 2.291,73;
CPF: 080.741.964-88 - Anuidades 2019 a 2022: R$ 3.077,72;
CPF: 046.279.124-63 - Anuidades 2020 a 2022: R$ 2.286,91;
CPF: 754.293.734-00 - Anuidades 2019 a 2022: R$ 2.291,73.
João Pessoa, 15 de agosto de 2022.
EDUARDO DE OLIVEIRA NÓBREGA FILHO
Presidente do CAU/PB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 34, VI; 42, 43, 44, 52 e 54 da
Le 12.378/10, ainda dos artigos 4°, II e 8° caput da Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da
Lei 8.429/1992 e Resolução nº 193/2020 do CAU/BR, notifica as pessoas físicas cujos CPF
estão abaixo elencados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, que em razão
de débitos referente às anuidades devidas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o
não atendimento às notificações anteriormente enviadas, estamos procedendo a inscrição
em livro de Dívida Ativa do Conselho e iremos adotar providências judiciais e extrajudiciais
de cobrança e execução fiscal, com base na Lei nº 6.830/1980, sem prejuízo da apuração
de infração ético-disciplinar previsto no Art. 18, XI da Lei 12.318/2010. Para evitar as
sanções acima citadas, o profissional, no prazo de 30 dias, deverá proceder ao pagamento
ou efetuar o parcelamento dos seus débitos através do Sistema de Informações e
Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) ou entrar em contato via
e-mail pelo endereço gerenciageral@caupb.gov.br.
CPFs dos Devedores:
CPF.: 101.687.824-99 - Anuidades 2020 e 2021: R$ 1.089,99;
João Pessoa, 15 de agosto de 2022.
EDUARDO DE OLIVEIRA NÓBREGA FILHO
Presidente do CAU/PB
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO
SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato: 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 008/2022. Processo Administrativo: 017/2022.
Modalidade: Adesão. Objeto: Serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva com
fornecimento de todas as peças. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio
Grande do Sul - CAU/RS, CNPJ 14.840.270/0001-15; Contratado: PRIME CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-20. Prazo de Vigência: 01/04/2022
a 01/02/2023; Empenho: 1453/2022; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.01.012 -
Peças e Acessórios para Veículos. Valor Total: R$ 3.031,05; Data de Assinatura: 11/08/2022.
Signatários: pelo CAU/RS, Tales Volker, Gerente-Geral do CAU/RS, e pelo contratado, Ana
Paula Teixeira, Representante outorgada.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 - UASG 926285
Nº Processo Administrativo: 176/2022. Objeto: contratação de prestação de serviços sob
demanda para realização de eventos em municípios do estado do Rio Grande do Sul,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Edital
disponível: a partir de 16/08/2022, às 09h. Endereço: Rua Dona Laura 320, 15º andar, Rio
Branco - Porto Alegre/RS, ou pelo site www.caurs.gov.br, na aba "Transparência". Entrega
das Propostas: a partir de 16/08/2022 às 09h no site www.gov.br/compras/pt-br. Abertura
das Propostas: 29/08/2022 às 09h no site www.gov.br/compras/pt-br. Outras informações
podem ser obtidas pelo e-mail compras@caurs.gov.br, das 09h às 17h.
TIAGO HOLZMANN DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/CRA-PR
O Presidente do Conselho Regional de Administração do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1995, e o Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 61.954, de dezembro de 1967 e, conforme artigo 36 alíneas "t"
e "z" do regimento interno do CRA-PR, publicado em 14/12/2001, resolve:
Em referência ao Concurso Público edital Nº 01, de 28 de março de 2022 Vaga:
Analista de
Sistemas I,
convocar a classificada
Christina Emy
Kodama, Insc.:
577.02153389/3, para comparecimento na Rua Coronel Dulcídio, nº 1565 - Água Verde,
Curitiba - PR, no dia 17 de agosto de 2022, às 15:00h, portando os documentos exigidos
no edital do concurso público em referência, para entrevista, visando dar prosseguimento
ao processo seletivo. Esclarecemos que a ausência sem justificativa ou a não apresentação
dos documentos solicitados, será considerado desistência e importará em sua eliminação
do processo seletivo.
Curitiba, 15 de agosto de 2022.
SÉRGIO PEREIRA LOBO
Presidente CRA-PR nº 1265
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 8ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÃO
O CRBio-08 comunica aos biólogos registrados neste Regional, dos estados
da BA, AL e SE, as eleições do CRBio08, quadriênio 2023-2027, conforme Resolução
CFBio nº 624, de 11 de agosto de 2022, para provimento dos cargos de 10
conselheiros efetivos e 10 conselheiros suplentes. Conforme o Art. 13, da Instrução
Eleitoral, as inscrições serão feitas mediante solicitação do candidato representante da
chapa em ofício endereçado ao Coordenador da Comissão Eleitoral, que será recebido
mediante protocolo. O protocolo mencionará a data e o horário do recebimento do
pedido de inscrição, expedindo-se imediatamente declaração do ato, em duas vias,
sendo uma entregue ao representante da chapa requerente e a outra ao Coordenador
da Comissão Eleitoral, devendo ser arquivada no Processo Eleitoral do CRBio-08. O
pedido de inscrição constará obrigatoriamente o nome da chapa, e será acompanhado
dos seguintes documentos: a) listagem única em que conste o nome, o número e a
data da homologação do Sistema CFBio/CRBios, de todos os componentes da chapa,
mencionando os candidatos a Conselheiros efetivos e respectivos suplentes; b)
declaração do CRBio-08 informando a situação de todos os candidatos indicados, nos
termos do art. 14, da Instrução Eleitoral supracitada, podendo ser apresentada em
listagem única; c) declaração firmada de próprio punho pelo candidato indicado
declarando satisfazer as condições de elegibilidade nos termos do art. 14, bem como
de não incorrer em inelegibilidade prevista no art. 15, e que, se eleita a chapa, aquele
se compromete a assumir como Conselheiro Efetivo ou Suplente, nos termos dos
Anexos I e II, que ficam fazendo parte desta Instrução Eleitoral; d) sumário, de no
máximo cinco linhas, sobre a formação acadêmica e atividades profissionais de cada
candidato indicado, sendo certo que o excedente será desconsiderado; e) plataforma
eleitoral da chapa, com no máximo dez linhas, contendo filosofia de ação e metas a
serem atingidas, para melhor orientação dos eleitores. Todos os documentos exigidos
no § 2º da Instrução Eleitoral serão entregues ao protocolo do CRBio-08 dentro de
envelope lacrado, assinado pelo candidato representante da chapa que será numerado
e rubricado pelo responsável pelo protocolo. Cada chapa inscrita poderá indicar um
fiscal para acompanhar a apuração. O período para inscrição da chapa é de 05 de
setembro a 23 de setembro de 2022, das 9h às 17 h, exceto sábados, domingos e
feriados. A instrução eleitoral está disponível na sede do CRBio-08, bem como no site
www.crbio08.gov.br. O local de apuração dos votos será na sede do CRBio-08, situado
na Rua Frederico de Castro Rabelo, n. 114, edf. Carlos Kiappe, 6° Andar - Comércio,
Salvador-Ba. CEP. 40015-040, no dia 30 de novembro de 2022, iniciando-se os
trabalhos a partir das 17 h 05, horário de Brasília. O voto é obrigatório conforme art.
8º da Lei nº 6.684/79 e art. 19 do Decreto nº 88.438/83, e o não cumprimento desse
dever, está sujeito a multa eleitoral, previsto em lei supracitada.
CÉSAR ROBERTO GÓES CARQUEIJA
Presidente - CRBio 27.013/08 - D

                            

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