Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022081600165 165 Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 Consta - Plenária. Eu, Thyago Aron Torres Santos, digitei e subscrevi, em Maceió, 01 de Agosto de 2022. . Interessado: C.P.F. / C.N.P.J. Processo nº: . Número Ano . NOTIFICAÇÃO PREVENTIVA . ISRAEL BATISTA DOS SANTOS (ALUME VIDROS) 25.XXX.XXX/0001-34 1000147489 2022 . DENILSON DOS SANTOS 776.XXX.XXX-87 1000152302 2022 . CARRANCA FOOD PARK E IMPERIAL BURGER CIA LTDA 21.XXX.XXX/0001-05 1000152313 2022 . A2 CONSTRUCOES LTDA 26.XXX.XXX/0001-61 1000154585 2022 . C D S DE LIRA INC. E CONSTRUTORA LTDA 43.XXX.XXX/0001-57 1000154914 2022 . MARTA PESSOA VEIGA FERNANDES 871.XXX.XXX-00 1000156611 2022 . HERMES FLORENTINO DO NASCIMENTO 048.XXX.XXX-08 1000156051 2022 . DAYVID DOS SANTOS SILVA 095.XXX.XXX-78 1000152305 2022 . AUTO DE INFRAÇÃO . MARCELLA SOARES DIAS FERNANDES 095.XXX.XXX-30 1000110477 2020 Maceió-AL, 12 de agosto de 2022. FERNANDO A. DE MELO SÁ CAVALCANTI CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação. Parceiros/Convenentes: Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia - CAU/BA - CNPJ 15.158.665/0001-03 e UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, CNPJ nº 15.180.714/0001-04. Objeto: apoio ao "3º Seminário, Mulher, Cidade e Arquitetura", a ser realizado no período de 18 a 20 de agosto de 2022, em Salvador, Estado da Bahia, tudo vinculada ao Plano de Ação do CAU/BA de 2022; Valor estimado mediante execução direta pelo CAU/BA com locação de equipamentos destinados ao evento, no valor máximo de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais); Contrapartida UFBA - despesas consignadas no Orçamento Geral do Projeto; Vigência: até 30 de setembro de 2022; Dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.07.02.002 - Convênios, Acordos e Ajuda a Entidade; Data de Assinatura: 12/08/2022; ASSINAM: Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira - pelo CAU/BA e João Carlos Salles Pires da Silva - pela UFBA. DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Autorização de Transferência da Locação. HOMOLOGO E AUTORIZO a contratação da locação do imóvel situado no Edifício Salvador Trade Center, nº 1632, Torre Sul, Av. Tancredo Neves, Caminho das Árvores, Salvador, Estado da Bahia, composto pelo conjunto de Salas composto pelas salas nº 2105, 2106, 2107, 2108, 2109, 2110 e 2111, dispondo de área privativa total de 232,61 m², em que figura como LOCADORA a empresa MOURA PINHO PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.290.022/0001-57, ao preço mensal de locação de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), acrescida das despesas de Condomínio e IPTU, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a iniciar em 10/08/2022, a iniciar em 10/08/2022, com fundamento no art. 74, V, da Lei n° 14.133 de 1/4/2021, Lei nº 8.245 de 18/10/1991, e legislação pertinente, tudo em conformidade com a autorização de transferência da locação constante da Deliberação Plenária de nº 021 - A/2022 de 04 de Julho de 2022, o respectivo processo administrativo, documentos e Parecer Jurídico que evidencia a fundamentação da contratação; Dotação Orçamentária - 6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Locação de bens Imóveis - Atividade - Manutenção Institucional. DATA ASSINATURA: 10/08/2022. NEILTON DOREA RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás autarquia federal, CNPJ 14.896.563/0001-14, com sede na Av. Engenheiro Eurico Viana nº 25 Ed. Concept Office 3º andar, Vila Maria José, CEP 74815-465, em Goiânia, Goiás, por intermédio de seu Presidente, torna público a realização do Chamamento Público nº 5/2022 para credenciamento de empresas devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para atuar como Operadora na modalidade Administradora de Benefícios, visando a disponibilização de Planos Privados de Assistência à Saúde Suplementar aos arquitetos e urbanistas inscritos e regulares perante o CAU/GO. O Edital e seus respectivos anexos encontram-se disponíveis no endereço citado ou no site https://transparencia.caugo.gov.br/259-2/ FERNANDO CAMARGO CHAPADEIRO Presidente CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COBRANÇA E DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, nos termos dos artigos 34,VI; 42; 43; 44, 52 e 54 da Lei 12.378/2010, ainda dos artigos 4º, II e 8º caput da Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da Lei 8.429/1992 assim como os artigos 5º, 6º, 8º da Resolução 193/2020 do CAU, NOTIFICA os Arquitetos e Urbanistas portadores dos CPFs abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido a, no prazo de 30 dias, realizarem o pagamento ou efetuar o parcelamento dos seus débitos de anuidades através do Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) ou entrar em contato via e-mail pelo endereço gerenciageral@caupb.gov.br . O não atendimento a presente NOTIFICAÇÃO implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa, assim como adoção de procedimento judiciais e extrajudiciais de cobrança e Execução fiscal, com base na Lei 6.830/1980, quando serão acrescidos juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios. CPF - DÉBITO ATUALIZADO CPF: 029.068.944-94 - Anuidades 2021 e 2022: R$ 1.510,58; CPF: 754.293.734-00 - Anuidades 2019 a 2022: R$ 2.291,73; CPF: 080.741.964-88 - Anuidades 2019 a 2022: R$ 3.077,72; CPF: 046.279.124-63 - Anuidades 2020 a 2022: R$ 2.286,91; CPF: 754.293.734-00 - Anuidades 2019 a 2022: R$ 2.291,73. João Pessoa, 15 de agosto de 2022. EDUARDO DE OLIVEIRA NÓBREGA FILHO Presidente do CAU/PB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 34, VI; 42, 43, 44, 52 e 54 da Le 12.378/10, ainda dos artigos 4°, II e 8° caput da Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da Lei 8.429/1992 e Resolução nº 193/2020 do CAU/BR, notifica as pessoas físicas cujos CPF estão abaixo elencados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, que em razão de débitos referente às anuidades devidas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o não atendimento às notificações anteriormente enviadas, estamos procedendo a inscrição em livro de Dívida Ativa do Conselho e iremos adotar providências judiciais e extrajudiciais de cobrança e execução fiscal, com base na Lei nº 6.830/1980, sem prejuízo da apuração de infração ético-disciplinar previsto no Art. 18, XI da Lei 12.318/2010. Para evitar as sanções acima citadas, o profissional, no prazo de 30 dias, deverá proceder ao pagamento ou efetuar o parcelamento dos seus débitos através do Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) ou entrar em contato via e-mail pelo endereço gerenciageral@caupb.gov.br. CPFs dos Devedores: CPF.: 101.687.824-99 - Anuidades 2020 e 2021: R$ 1.089,99; João Pessoa, 15 de agosto de 2022. EDUARDO DE OLIVEIRA NÓBREGA FILHO Presidente do CAU/PB CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato: 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 008/2022. Processo Administrativo: 017/2022. Modalidade: Adesão. Objeto: Serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva com fornecimento de todas as peças. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS, CNPJ 14.840.270/0001-15; Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-20. Prazo de Vigência: 01/04/2022 a 01/02/2023; Empenho: 1453/2022; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.01.012 - Peças e Acessórios para Veículos. Valor Total: R$ 3.031,05; Data de Assinatura: 11/08/2022. Signatários: pelo CAU/RS, Tales Volker, Gerente-Geral do CAU/RS, e pelo contratado, Ana Paula Teixeira, Representante outorgada. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 - UASG 926285 Nº Processo Administrativo: 176/2022. Objeto: contratação de prestação de serviços sob demanda para realização de eventos em municípios do estado do Rio Grande do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Edital disponível: a partir de 16/08/2022, às 09h. Endereço: Rua Dona Laura 320, 15º andar, Rio Branco - Porto Alegre/RS, ou pelo site www.caurs.gov.br, na aba "Transparência". Entrega das Propostas: a partir de 16/08/2022 às 09h no site www.gov.br/compras/pt-br. Abertura das Propostas: 29/08/2022 às 09h no site www.gov.br/compras/pt-br. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail compras@caurs.gov.br, das 09h às 17h. TIAGO HOLZMANN DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/CRA-PR O Presidente do Conselho Regional de Administração do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1995, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.954, de dezembro de 1967 e, conforme artigo 36 alíneas "t" e "z" do regimento interno do CRA-PR, publicado em 14/12/2001, resolve: Em referência ao Concurso Público edital Nº 01, de 28 de março de 2022 Vaga: Analista de Sistemas I, convocar a classificada Christina Emy Kodama, Insc.: 577.02153389/3, para comparecimento na Rua Coronel Dulcídio, nº 1565 - Água Verde, Curitiba - PR, no dia 17 de agosto de 2022, às 15:00h, portando os documentos exigidos no edital do concurso público em referência, para entrevista, visando dar prosseguimento ao processo seletivo. Esclarecemos que a ausência sem justificativa ou a não apresentação dos documentos solicitados, será considerado desistência e importará em sua eliminação do processo seletivo. Curitiba, 15 de agosto de 2022. SÉRGIO PEREIRA LOBO Presidente CRA-PR nº 1265 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 8ª REGIÃO AVISO DE ELEIÇÃO O CRBio-08 comunica aos biólogos registrados neste Regional, dos estados da BA, AL e SE, as eleições do CRBio08, quadriênio 2023-2027, conforme Resolução CFBio nº 624, de 11 de agosto de 2022, para provimento dos cargos de 10 conselheiros efetivos e 10 conselheiros suplentes. Conforme o Art. 13, da Instrução Eleitoral, as inscrições serão feitas mediante solicitação do candidato representante da chapa em ofício endereçado ao Coordenador da Comissão Eleitoral, que será recebido mediante protocolo. O protocolo mencionará a data e o horário do recebimento do pedido de inscrição, expedindo-se imediatamente declaração do ato, em duas vias, sendo uma entregue ao representante da chapa requerente e a outra ao Coordenador da Comissão Eleitoral, devendo ser arquivada no Processo Eleitoral do CRBio-08. O pedido de inscrição constará obrigatoriamente o nome da chapa, e será acompanhado dos seguintes documentos: a) listagem única em que conste o nome, o número e a data da homologação do Sistema CFBio/CRBios, de todos os componentes da chapa, mencionando os candidatos a Conselheiros efetivos e respectivos suplentes; b) declaração do CRBio-08 informando a situação de todos os candidatos indicados, nos termos do art. 14, da Instrução Eleitoral supracitada, podendo ser apresentada em listagem única; c) declaração firmada de próprio punho pelo candidato indicado declarando satisfazer as condições de elegibilidade nos termos do art. 14, bem como de não incorrer em inelegibilidade prevista no art. 15, e que, se eleita a chapa, aquele se compromete a assumir como Conselheiro Efetivo ou Suplente, nos termos dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte desta Instrução Eleitoral; d) sumário, de no máximo cinco linhas, sobre a formação acadêmica e atividades profissionais de cada candidato indicado, sendo certo que o excedente será desconsiderado; e) plataforma eleitoral da chapa, com no máximo dez linhas, contendo filosofia de ação e metas a serem atingidas, para melhor orientação dos eleitores. Todos os documentos exigidos no § 2º da Instrução Eleitoral serão entregues ao protocolo do CRBio-08 dentro de envelope lacrado, assinado pelo candidato representante da chapa que será numerado e rubricado pelo responsável pelo protocolo. Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração. O período para inscrição da chapa é de 05 de setembro a 23 de setembro de 2022, das 9h às 17 h, exceto sábados, domingos e feriados. A instrução eleitoral está disponível na sede do CRBio-08, bem como no site www.crbio08.gov.br. O local de apuração dos votos será na sede do CRBio-08, situado na Rua Frederico de Castro Rabelo, n. 114, edf. Carlos Kiappe, 6° Andar - Comércio, Salvador-Ba. CEP. 40015-040, no dia 30 de novembro de 2022, iniciando-se os trabalhos a partir das 17 h 05, horário de Brasília. O voto é obrigatório conforme art. 8º da Lei nº 6.684/79 e art. 19 do Decreto nº 88.438/83, e o não cumprimento desse dever, está sujeito a multa eleitoral, previsto em lei supracitada. CÉSAR ROBERTO GÓES CARQUEIJA Presidente - CRBio 27.013/08 - DFechar