DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Se, após a pactuação de acordo individual na forma prevista no § 1º
deste artigo, houver a celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de
trabalho com cláusulas conflitantes com as cláusulas do acordo individual, deverão ser
observadas as seguintes regras:
I - a aplicação das condições estabelecidas no acordo individual em relação ao
período anterior ao período da negociação coletiva; e
II - a prevalência das condições estipuladas na negociação coletiva, naquilo
em que conflitarem com as condições estabelecidas no acordo individual, a partir da data
de entrada em vigor da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho.
§ 4º As condições do acordo individual prevalecerão sobre a negociação
coletiva se forem mais favoráveis ao trabalhador.
Art. 44. Durante o prazo previsto no regulamento de que trata o art. 2º desta Lei,
fica permitida a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais
previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização
e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.
Art. 45. Durante o prazo previsto no ato do Ministério do Trabalho e Previdência
de que trata o art. 2º desta Lei, os prazos previstos no Título VI da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ficam reduzidos pela
metade.
Art. 46. O disposto nesta Lei aplica-se também:
I - às relações de trabalho regidas:
a) pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; e
b) pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; e
II - no que couber, às relações regidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de
junho de 2015, tais como as disposições referentes ao Programa Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda, à redução de jornada, ao banco de horas e às férias.
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º
da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 96, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Município de Angical do Piauí para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Angical
do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 748, de 5 de junho de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de novembro
de 2011, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Município de Angical do Piauí para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 97, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Beneficente e Cultural de Cacimba Funda para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Aracati, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.674, de 20 de dezembro
de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Beneficente e Cultural de Cacimba Funda para executar, por 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 98, DE 2022
Aprova
o
ato
que
outorga
autorização
à
Associação de Difusão Comunitária de Bacabeira
para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 315, de 25 de novembro
de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de
Difusão Comunitária de Bacabeira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bacabeira, Estado
do Maranhão.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 99, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à ACCCE -
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Estrela para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 888, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à ACCCE - Associação Comunitária
de Comunicação e Cultura de Estrela para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 100, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa
Maria de Jetibá para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 247, de 1º de fevereiro
de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de
7 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária
de Santa Maria de Jetibá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 101, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Aliança FM de São Miguel Arcanjo
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.938, de 10 de maio
de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de
18 de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Rádio Aliança FM de São
Miguel Arcanjo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 102, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
Associação Comunitária
de
Desenvolvimento
Cultural
e Artístico
de
Marialva para
executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Marialva, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.360, de 14 de março
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova,
por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Marialva para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
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