DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081600012
12
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II. Estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação previstos no
art. 14 da Portaria AESP/CC/PR nº 1, de 15 de agosto de 2022 para comparecimento
pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência
que não possa ser solucionada remotamente;
III. Estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no
art. 22 da Instrução Normativa nº 65, de 2020;
IV. Disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas
atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
V. Estou ciente de que a minha participação no Programa de Gestão e
Desempenho da Assessoria Especial não constitui direito adquirido, podendo ser desligado
nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 2020;
VI. Estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se
referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 2020;
VII. Estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução
dos trabalhos acordados como parte das metas;
VIII. Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei
nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
que couber; e
IX. Estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2
de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal.
Com a assinatura deste formulário, o participante:
I - Autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que
façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício na Assessoria Especial, sem
necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
II - Autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em
exercício na Assessoria Especial que indiquem necessidade de contato telefônico
relacionado às suas atividades profissionais.
O participante se compromete a manter-se operante, disponível e acessível ao
Assessor-Chefe da Casa Civil, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail
institucional e ao telefone celular, nos termos dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa
nº 65, de 2020.
Brasília, ____ de _____________ de ____.
(Assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE
(Assinado eletronicamente)
ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
ANEXO III
TABELA DE ATIVIDADES
.
A - Número
B - Atividade
C - Produtos Esperados
D - Complexidade (1)
E - Tempo de
Execução em Regime
Presencial e/ou em
Regime de
Teletrabalho (2)
.
1
Assessoramento técnico e atendimento a
demandas internas e externas e assistência a
chefias e autoridades
Assessoramento realizado, demandas atendidas,
informações gerenciais produzidas, documentos e
materiais elaborados (briefings, apresentações,
respostas às solicitações) e acompanhamento de
informações realizado.
A - Z
1 a 40 horas
.
2
Elaboração/análise/revisão de documentos
técnicos
Pareceres, notas técnicas, relatórios, notas
informativas, cadernos de indicadores, apresentações e
outros documentos afins elaborados
A - Z
1 a 40 horas
.
3
Produção e edição de material instrucional, de
comunicação ou orientador
Comunicado, manual, guia, vídeos e demais materiais
instrucionais e/ou de comunicação produzidos ou
editados.
A - Z
1 a 40 horas
.
4
Elaboração/análise/revisão de atos
administrativos ou normativos
Minutas de instrução normativa, portaria, despacho,
ofício, boletim interno, edital, contrato e outros
documentos afins elaborados
A - Z
1 a 40 horas
.
5
Gestão documental/registro e consulta de dados
e informações
Gestão documental realizada, conclusão de registro ou
de consulta e extração de dados e informações em
sistemas institucionais e ambiente web (SEI, SIAFI,
SIORG, SADWEB etc.)
A - Z
1 a 40 horas
.
6
Gerenciamento de Projetos
Projetos geridos, dados e informações relacionados ao
desenvolvimento
e acompanhamento
dos
projetos
registrados e atualizados
A - Z
1 a 40 horas
.
7
Realização de pesquisas e estudos
Resultados obtidos com estudos, pesquisas,
benchmarking, entrevistas e demais atividades
similares
A - Z
1 a 40 horas
.
8
Monitoramento/acompanhamento de
informações, estatísticas e dados para suporte
às atividades institucionais
Monitoramento ou acompanhamento realizado,
registro dos resultados obtidos em levantamentos em
sites, sistemas ou arquivos eletrônicos
A - Z
1 a 40 horas
.
9
Participação em ações de capacitação e
desenvolvimento
Documentos, materiais, registros relacionados à
atividade
A - Z
1 a 40 horas
.
10
Participação/coordenação das atividades de
Órgãos Colegiados internos ou externos
Instituição representada, documentos e informações
relacionados à atividade, resultados e
encaminhamentos relatados e/ou registrados
A - Z
1 a 40 horas
.
11
Organização/coordenação/participação em
eventos e reuniões no Brasil ou no exterior
Planejamento geral do evento, agenda/pauta,
cronograma de atividades, mensagens, lista de
presença, memória, documentos e material
relacionados à atividade, memória, relato, relatório de
viagem, agenda, registro de presença
A - Z
1 a 40 horas
(1) O parâmetro para avaliação da complexidade é o tempo necessário para execução da tarefa.
(2) Conforme a complexidade selecionada, o tempo necessário para execução da tarefa em regime presencial é igual àquele necessário para execução da mesma tarefa em regime de
teletrabalho.
ANEXO IV
TABELA DE FAIXAS DE COMPLEXIDADE
.
FAIXA DE COMPLEXIDADE/ESFORÇO
TEMPO NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DA TAREFA (EM HORAS)
.
A
1
.
B
2
.
C
3
.
D
4
.
E
5
.
F
6
.
G
7
.
H
8
.
I
9
.
J
10
.
K
11
.
L
12
.
M
14
.
N
16
.
O
18
.
P
20
.
Q
22
.
R
24
.
S
26
.
T
28
.
U
30
.
V
32
.
W
34
.
X
36
.
Y
38
.
Z
40
ANEXO V
FORMA DE APLICAÇÃO DA TABELA DE ATIVIDADES
. A
Número
B
At i v i d a d e
C
Produtos Esperados
D
Complexidade (entre A e Z)
E
Tempo de Execução em Regime
Presencial
(entre 1 e 40 horas)
F
Tempo de Execução em
Regime de Teletrabalho
(valor idêntico ao do item E)
G
Ganho percentual de
produtividade
(sempre igual a 0%)

                            

Fechar