DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 140, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece diretrizes para concessão de suprimento de
fundos destinado ao atendimento das peculiaridades
dos órgãos essenciais da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº
11.144, de 21 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 47 do Decreto nº
93.872, de 23 de dezembro de 1986 e no art. 9º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro
de 2006, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para concessão de suprimento de
fundos destinado ao atendimento das peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência
da República.
Art. 2º O suprimento de fundos destinado ao atendimento das peculiaridades dos
órgãos essenciais da Presidência da República, visa, exclusivamente, às despesas relacionadas
com:
I - deslocamentos do Presidente da República, de sua comitiva e equipe de
apoio e de segurança;
II - apoio aeroportuário das aeronaves disponibilizadas à Presidência da República;
III - eventos institucionais do Presidente da República; e
IV - manutenção das residências oficiais do Presidente da República.
Art. 3º A concessão de suprimento de fundos será sempre precedida do
empenho na dotação própria das despesas a serem realizadas e só deverá ocorrer quando
não for possível a utilização do processo normal de aquisição de materiais ou contratação
de serviços.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DESPACHO DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
(ANPD), nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019,
no art. 6º, § 1º, no art. 51, inc. V e parágrafo único e no art. 60 do Regimento Interno da
ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº
00261.000358/2021-02, submete à consulta pública a minuta de resolução que aprova o
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, e torna públicos os
procedimentos referentes à audiência pública para debate e manifestação da sociedade
sobre a minuta de resolução.
A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD
(www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil.
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 15 de setembro de
2022 exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte
sítio 
eletrônico: 
https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de-dosimetria-e-
aplicacao-de-sancoes-administrativas.
A audiência pública será realizada de forma virtual por meio do canal da ANPD
no Youtube. Informações adicionais, incluindo os dias e horários de realização da audiência
pública, serão disponibilizados em momento oportuno.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o pedido de credenciamento da AC CERTIPE CD, AR CERTIPE e PSS
SAFEWEB subordinada à AC SAFEWEB, para emissão de certificados ICP Brasil dos tipos
A1 e A3. Processo n° 00100.002750/2021-21.
DEFIRO o credenciamento da AR METROPOLE CERTIFICADORA DIGITAL.
Processo n° 00100.001150/2022-26.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
S EC R E T A R I A - G E R A L
Art. 4º O suprimento de fundos de que trata esta Portaria será concedido ao
agente público que detenha conhecimentos da legislação que rege as aquisições de
materiais e as contratações de serviços, assim como das peculiaridades da Presidência da
República.
Art. 5º O limite de concessão para suprimento de fundos destinados às despesas
relacionadas com as peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República será
estabelecido pelo ordenador de despesas, tendo por base o histórico de dispêndios realizados
com finalidade similar.
Art. 6º A Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da
República poderá expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento desta
Portaria.
Art. 7º As disposições estabelecidas nesta Portaria aplicam-se, no que couber,
supletivamente, à Vice-Presidência da República.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 612, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

                            

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