DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 211/AMRJ, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Suspensão Temporária e a Devolução do Prazo de
Execução Contratual.
O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no inciso XIV, artigo 78, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, resolve:
Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº
41.000/2019-036/00, do Processo de Inexigibilidade n° 7-0037/2019, por 90 dias, de 2 de
agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022, cujo objeto é a prestação de serviços de
Manutenção de 16.000 horas dos MCA 12 e 21 pertencentes ao NDM Bahia, que será
prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que
se encontram no TJIL nº 004/248/2018, firmado com a empresa Wärtisilä Brasil Ltda., em
atendimento à Justificativa Técnica de 2 de agosto de 2022, emitida pelo Encarregado da
Seção de Contratos da Divisão de Oficinas de Motores (AMRJ-248A), Fiscal Adjunto do
Contrato.
Art. 2º Sendo assim, até o dia 2 de agosto de 2022, foram concluídos 439 dias
do total de 484 dias pactuados, logo, restam 45 dias para a conclusão do prazo de
execução firmado no acordo inicial.
Art. 3º Devolver o prazo de execução do contrato mencionado, a partir de 1° de
novembro de 2022, até o dia 16 de dezembro de 2022, perfazendo um total de 45 dias
restantes.
Contra-Almirante (EN) JOSÉ LUIZ RANGEL DA SILVA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.283, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Subdelega competência ao Chefe do Gabinete do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para
praticar
os
atos 
de
nomeação,
exoneração,
designação e dispensa.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 65, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de
março de 2022, e o art. 4º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022,
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos arts. 11 a 14 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60080.000142/2022-70, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe do Gabinete do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas para praticar os atos de:
I - nomeação e exoneração dos Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis
5 ao 13;
II - designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 5
ao 13;
III - nomeação e exoneração de Gratificações de Exercício em Cargo de
Confiança;
IV - designação e dispensa de Gratificações de Representação; e
V - designação e dispensa de Gratificações de Representação pelo Exercício de
Função.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de que tratam os incisos I a V do
caput praticados pelo Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas, no período
de 27 de julho de 2022 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria EMCFA-MD nº 2.464, de 29 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 84, Seção 1, página 20, de 5 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.547, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.492, de 25 de junho de 2019, constante no processo administrativo
nº 59053.001615/2018-18, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Nova
Venécia - ES, para ações de Defesa Civil até 22/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.555, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 5° da Portaria n. 326, de 19 de fevereiro de 2020, constante no processo
administrativo nº 59053.001904/2018-17, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Cláudia - MT, para ações de Defesa Civil até 10/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.569, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AL
Canapi
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
021
02/07/2022
59051.017085/2022-26
.
PE
Jucati
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
28/2022-A
04/07/2022
59051.016836/2022-97
.
RS
Novo Barreiro
Enxurradas - 1.2.2.0.0
078
30/06/2022
59051.017098/2022-03
.
SC
Pouso Redondo
Inundações - 1.2.1.0.0
088
23/06/2022
59051.017141/2022-22
.
SC
São Bento do Sul
Deslizamentos - 1.1.3.2.1
1510
22/06/2022
59051.017142/2022-77
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.573, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santa Rosa da Serra/MG, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Rosa da
Serra/MG, no valor de R$ 754.527,54 (setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e
vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.006452/2022-46.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000915 e 2022NE001133,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria n°2553, de 11 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da
União, de 15 de agosto de 2022, edição: 154, seção 1, página 31.
Onde se lê:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Barro Alto
Estiagem - 1.4.1.1.0
212
11/07/22
59051.017136/2022-10
. BA
Valença
Corridas de massa - Rocha/Detrito
4.524
28/07/22
59051.017090/2022-39
. RN
Lajes
Estiagem - 1.4.1.1.0
023
20/07/22
59051.017076/2022-35
. RN
Taipu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
018
05/07/22
59051.016906/2022-15
.
RS
Palmeira das Missões
Enxurradas - 1.2.2.0.0
149
30/06/22
59051.017081/2022-48
Leia-se:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Barro Alto
Estiagem - 1.4.1.1.0
212
11/07/22
59051.017136/2022-10
. BA
Valença
Corridas de massa - Rocha/Detrito -
1.1.3.3.2
4.524
28/07/22
59051.017090/2022-39
. RN
Lajes
Estiagem - 1.4.1.1.0
023
20/07/22
59051.017076/2022-35
. RN
Taipu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
018
05/07/22
59051.016906/2022-15
.
RS
Palmeira das Missões
Enxurradas - 1.2.2.0.0
149
30/06/22
59051.017081/2022-48
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 128, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135º, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 851ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 2 de agosto de
2022, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art.
2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução nº 194, de 16 de
setembro
de
2002, e
com
base
nos
elementos
constantes do
Processo
nº
02501.001984/2015-15, resolve:

                            

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