DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081600021
21
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Emitir ao Governo do Estado da Paraíba, através de sua Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, e do Meio Ambiente, CNPJ/CPF nº 02.221.962/0001-
04, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente
à barragem Retiro, localizada no rio Japi, município de Cuité, no Estado da Paraíba, com a
finalidade de regularização de vazões para abastecimento público.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor da Resolução, bem como o Certificado e as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 1.384, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020,
torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, Rio Pardo,
Município de Ipuiúna/MG, esgotamento sanitário.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 08/05/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.476 - PEDRO COMISSO SOBRINHO, Ribeirão Verde, Município de CATALÃO/GO,
irrigação.
Nº 1.477 - FMS AGROPECUARIA LTDA e LUIS FELIPE SPERB, rio Paranapanema, Município de
Campina do Monte Alegre/SP, irrigação.
Nº 1.478 - AGRO SANTA RITA LTDA, rio Paranapanema, Campina do Monte Alegre/SP, irrigação.
Nº 1.479 - AMGUIMARAES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., UHE Ilha Solteira,
Município de Carneirinho/MG, irrigação.
Nº 1.480 - RENATA ZANCANER HERNANDES, UHE Água Vermelha, Município de Cardoso/SP, irrigação.
Nº 1.481 - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE, rio Amazonas,
Município de Manaus/AM, termoelétrica.
Nº 1.482 - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE, rio Amazonas,
Município de Manaus/AM, termoelétrica.
Nº 1.483 - LATICINIO DELBOM LTDA., rio José Pedro, Município de Ipanema/MG, indústria.
Nº 1.484 - LATICINIO DELBOM LTDA., rio José Pedro, Município de Ipanema/MG, indústria.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM PERNAMBUCO
PORTARIA SRA/PE/ME Nº 7.288, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Subdelega
competências
às
autoridades
que
menciona
para
celebrar
contratos,
convênios,
ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de
execução descentralizada e outros instrumentos
congêneres no âmbito da Superintendência Regional
de Administração do Ministério da Economia no
Estado
de
Pernambuco
e
convalida
atos
administrativos e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO-SRA-PE, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 2º, Inciso VI, da Portaria nº 13.578, de 3 de junho de 2020, da Secretaria de
Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Chefe da Divisão de Recursos Logísticos da SRA/PE
e ao seu Substituto, nas ausências legais, eventuais e temporárias, competência para:
I - Celebrar contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos
de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres no âmbito da
Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Ficam convalidados os atos relativos ao exercício das competências
subdelegadas
de que
trata
o
art. 1°,
expedidos
exclusivamente
com vícios
de
competências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, consoante
orientação expedida pelo Ofício Circular SEI Nº 2745/2022/ME, da SGC/SE/ME, de
04/07/2022.
WALMIR MAXIMINO PESSOA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA PGFN Nº 7.281, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º, § 1° da
Portaria PGFN nº 24980, para 14 de outubro de
2022, para transformação de unidades Seccionais
da Procuradoria da Fazenda Nacional com menos
de
cinco
Procuradores
em
Escritórios
de
Representação
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº
10.072, de 18 de outubro de 2019 e o Regimento Interno da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº
36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 14 de outubro de 2022 o prazo previsto
no artigo 3º, § 1° da Portaria PGFN nº 24980, de 15 de dezembro de 2020, para
transformação
em
Escritórios
de
Representação
das
unidades
Seccionais
da
Procuradoria da Fazenda Nacional com menos de cinco Procuradores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGFN/ME Nº 2161, de 10 de março de
2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 23 de agosto de 2022.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 7.303, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Autorização
para
a demolição
de
benfeitorias
edificadas em imóveis contíguos localizados na Rua
Peçanha, Nº 928 (Imóvel 02) e Rua Sete de
Setembro,
Nº 2830
(Imóvel 01)
- Centro
-
Governador Valadares, Minas Gerais.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art.3º da Portaria SPU/ME nº 14.094,
de 30 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro
de 1965, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.142812/2021-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a demolição de benfeitorias edificadas em imóveis contíguos
(Matrículas: nº 30.864 e nº 30.860, RIPs 4445.00072.500-2 e 4553.00097.500-6) de
propriedade da União, com área total de 39.204,12 m², sendo aproximadamente 627 m² de
benfeitorias a serem demolidas, localizados na Rua Peçanha, nº 928 (Imóvel 02) / Rua Sete
de Setembro, nº 2830 (Imóvel 01) - Centro - Governador Valadares/MG, tendo em vista o
seu estado de conservação atestado em laudo técnico, e observado que o disposto na
Instrução Normativa nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
PORTARIA SPU/ME Nº 7.318, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Revoga atos infralegais cujos efeitos tenham se
exaurido no tempo.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 102
do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e considerando o disposto no art.
8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos infralegais, em atendimento ao
disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 2019:
Portaria nº 100, de 3 de junho de 2009;
Portaria nº 151, de 15 de maio de 2014;
Portaria nº 45, de 6 de abril de 2015;
Portaria nº 46, de 6 de abril de 2015;
Portaria nº 47, de 6 de abril de 2015;
Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020;
Portaria SPU ME nº 1.601, de 9 de fevereiro de 2021; e
Portaria SPU/ME nº 9.220, de 2 de agosto de 2021.
Art. 2ª Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO,
ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE
PORTARIA SEAE/ME Nº 7.338, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SEAE nº 20.032, de 28 de agosto
de
2020,
que
disciplina
a
requisição
de
informações e a aplicação das sanções, de que
tratam os arts. 19, §1º, 40, 43 e 44 da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, no âmbito
da Secretaria de Advocacia da Concorrência e
Competitividade.
O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO
ECONÔMICO, ADVOCACIA DA
CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
19, §1º, e 40, §2º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e art. 119, inciso
I, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 20.032, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VI
Do cômputo do valor total da multa do artigo 40, caput, da Lei nº 12.529,
de 2011
...............................................
Art. 7º-A. O valor total da multa não excederá ao montante correspondente
a 90 (noventa) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo
assinalado no documento que contiver a requisição.
................................................ (NR)"
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 20.032,
de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
GEANLUCA LORENZON
Fechar