DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. RESULTADOS ESPERADOS
Aumentar a capilaridade do atendimento da Receita Federal, sem a abertura
de novas instalações físicas, evitando, inclusive, a necessidade de deslocamento dos
cidadãos nos municípios desprovidos de unidade de atendimento presencial.
(Fl. 12 do Anexo Único da Portaria Cogea nº 27, de 10 de agosto de 2022.)
10. PLANO DE AÇÃO
. Eixos
Ação
Responsável
Prazo
. 1
Tratativas Iniciais
Reunião de Apresentação do Projeto, com
esclarecimento das
responsabilidades (da
RFB e do ente parceiro) (1)
Exemplo: RFB ou
Ente parceiro
Exemplo:
primeira
quinzena
de
maio/20__
ou
XX
dias a partir de
__
. 2
Assinatura do ACT
Assinatura de Acordo de Cooperação (2)
. 3
Efetivo funcionamento
do P AV
Efetiva disponibilização de recursos por
parte do ente parceiro (3)
.
Capacitação dos servidores e empregados
públicos indicados pelo ente parceiro (4)
.
Disponibilização de canal direto entre a RFB
e os servidores e empregados públicos do
ente parceiro (5)
.
Comunicação ao público externo (6)
.
Inauguração do PAV
. 4
Mensuração
dos
Resultados
Avaliação dos resultados para análise da
conveniência de continuidade do Acordo.
(1) Deverá ficar claro que a parceria será realizada mediante Acordo de
Cooperação, sem repasse de recursos financeiros por parte da RFB.
(2) Com a garantia pelo ente parceiro da estrutura física, logística, tecnológica
e alocação de pessoal para o atendimento, com inexistência de ônus financeiro para a
RFB nestes aspectos e da garantia pela RFB de oferecimento ao ente parceiro das
orientações técnicas necessárias para implantação e para continuidade do P AV .
Observação: Deverá ser esclarecido que o acesso aos Processos Digitais utilizados para
tramitação da documentação dos contribuintes deverá ser concedido exclusivamente aos
servidores/empregados públicos do ente parceiro responsáveis pela operacionalização dos
procedimentos do PAV.
(3) O
ente ficará
responsável pela adequação
do espaço
físico e
disponibilização de mobiliário,
equipamentos de informática, certificado
digital e
servidores/empregados públicos, que deverão ser previamente indicados com seus dados
funcionais.
(4) Por servidores da RFB, sem custos adicionais, assim como fornecimento dos
modelos de formulários e checklists (em formato não editável) a serem utilizados na
realização dos atendimentos.
(5) Para dirimir dúvidas e obter os esclarecimentos necessários à realização
dos serviços objeto do Acordo.
(6) O público externo deverá ser comunicado da implantação do PAV.
XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
Nome do Titular da Unidade
Delegado da Receita Federal do Brasil em (NOME DO MUNICÍPIO/UF)
Nome do Representante Legal
Representante do (NOME DO ENTE PARCEIRO)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ____/20__
ANEXO II
1 - Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital:
. 01
CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados(1)
. 02
CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação(1)
. 03
CNO - Inscrição, Alteração ou Anulação por Multiplicidade (1) (2)
. 04
Consulta Pendência Fiscal PF, PJ, Imóvel Rural (1) (2)
. 05
Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física (1)
. 06
Consulta Restituição e Situação DIRPF(1)
. 07
Conversão de Processo Eletrônico para Digital (1) (2)
. 08
Cópia de Processo(1) (2)
. 09
Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física - DIRPF, Informe de Rendimentos (DIRF Beneficiário) e DITR (1)
. 10
Cópia Declaração e Recibos - GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed(1) (2)
. 11
CPF - Comprovante de Inscrição(1)
. 12
Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS(1) (2)
. 13
Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade(1) (2)
. 14
Juntada de Documentos(1) (2)
. 15
Procuração RFB(1) (2)
. 16
Protocolo de Documentos(1) (2)
. 17
Protocolo de Documentos - CNPJ - Inscrição, Alteração e Baixa (1) (2)
. 18
Protocolo de Documentos - Retificação de Documentos de Arrecadação - REDARF/RETGPS (1) (2)
. 19
Protocolo de Documentos - Malha Fiscal(1)
. 20
CPF - Inscrição, Alteração e Regularização(1)
(1) Serviço a ser realizado preferencialmente nos canais virtuais (2) Serviço
com limitação para PJ de lucro real/presumido/arbitrado.
Observação 1: A lista de serviços oferecidos poderá ser revisada quando da
oferta de novos serviços nos canais virtuais.
2 - Procedimentos a serem adotados na recepção dos documentos por parte
dos servidores/empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
2.1) Antes de recepcionar qualquer documento, o servidor/empregado público
do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deve verificar se o serviço demandado
pode ser realizado diretamente nos sites da RFB ou no Portal e-CAC e, caso positivo,
orientar o contribuinte a fazê-lo.
2.2) Caso seja necessário o envio de documentos à RFB para conclusão do
serviço requerido, o servidor/empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO
PARCEIRO deverá verificar o enquadramento da demanda no rol de serviços elencados no
item 1.
2.3) Ao recepcionar a documentação, o servidor/empregado público do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá verificar se estão em conformidade com
os checklists disponibilizados e somente recepcionar com a documentação completa,
devendo verificar se o requerimento, a procuração (quando for o caso) e os documentos
de identificação são originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhada dos
originais, sendo que:
quando autenticados, somente serão aceitos documentos autenticados em
cartório;
quando a cópia não for acompanhada do original, o servidor/empregado
público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá apor ao documento
carimbo ou anotação com o dizer "NÃO ATESTE" ou "CÓPIA SIMPLES".
2.4) Após a identificação do serviço e a conferência dos documentos, o
servidor/empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá
juntar à documentação a "AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A
INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL" devidamente preenchida e assinada pelo
contribuinte/procurador/representante legal.
2.5) A documentação deverá ser digitalizada e o servidor/empregado público
do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá solicitar juntada ao Processo
Digital de nº 11111.111111/1111-11 em nome do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO
PARCEIRO da seguinte forma:
a remessa deve ser composta por documentos de apenas um dia;
a documentação digitalizada deverá estar em arquivos separados por
contribuinte e por serviço, devendo cada arquivo conter todos os documentos que
compõem o serviço requerido;
o primeiro documento do arquivo de cada contribuinte e serviço deverá ser
a "AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
POR SIGILO FISCAL" devidamente preenchida e assinada;
no Portal e-CAC, por ocasião da Solicitação de Juntada de Documentos, o
documento deverá ser classificado como "REQUERIMENTO - OUTROS" e como título o
número do serviço requerido de acordo com a tabela do item 1 deste Anexo, acrescido
de espaço, o CPF ou CNPJ do contribuinte (e não do procurador/representante legal),
espaço e a data da recepção do documento (exemplo: 13
123.456.789-00 DDMMAAA - onde o serviço requerido é a entrega de
impugnação);
quando o serviço requerido for a inscrição ou a pesquisa do número do CPF,
o documento deverá ser classificado como "REQUERIMENTO - OUTROS" e como título o
número do serviço 11 acrescido de espaço, o primeiro e último nome do cidadão, espaço
e a data da recepção do documento (exemplo: 11 LORENCIO SILVA DDMMAAAA - onde
o serviço requerido é a inscrição do CPF e o nome do contribuinte Lorêncio Gustavo José
da Silva);
quando o serviço requerido for o 19 para inscrição no CNPJ, o documento
deverá ser classificado como "REQUERIMENTO - OUTROS" e como título o número do
serviço 19 acrescido de espaço, o CPF do representante legal constante no DBE, espaço
e a data da recepção do documento (exemplo: 19 123.456.789-00 DDMMAAAA).
a solicitação de juntada de documentos deve ser realizada em ordem
numérica dos serviços;
se a remessa ultrapassar o limite permitido por solicitação de juntada, deverá
ser realizada nova solicitação de juntada;
quando houver documentos com assinatura digital, verificar se foi assinado
com o uso dos assinadores a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 2022/2021;
o retorno da RFB com o resultado do serviço requerido se dará no mesmo
Processo Digital;
será aberto um novo Processo Digital semestralmente, anualmente (ou
quando necessário), e arquivado o anterior. A RFB comunicará antecipadamente ao ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO o número do novo processo digital de
atendimento e a partir de qual data as Solicitações de Juntada de Documentos deverão
ser efetuadas no referido processo;
2.6) Quando o serviço demandado se tratar de Impugnação, Recurso,
Manifestação de Inconformidade ou qualquer outro que tenha prazo de resposta definido
pela RFB, o servidor/empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO
somente poderá realizar a solicitação de juntada no mesmo dia do protocolo. Solicitação
de juntada de documentos ao Processo Digital fora do prazo serão considerados
intempestivos.
2.7) Os seguintes termos constantes da Autorização Para Uso de Serviço e para
Acesso
a
Informações Protegidas
por
Sigilo
Fiscal
deverão estar
preenchidos e
assinados:
EU____________________________________________________________,CPF
__________________ , NOS TERMOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO
ENTRE (Nome do Ente Parceiro) E A UNIÃO/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL - RFB, DE CUJO TEOR ESTOU CIENTE, AUTORIZO O (Nome do Ente Parceiro) A
RECEPCIONAR, CONFERIR E ENCAMINHAR À RFB OS MEUS DOCUMENTOS, OU OS
DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO, PARA O QUAL FUI
CO N S T I T U Í D O
PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL, NOS QUAIS CONSTAM INFORMAÇÕES
CADASTRAIS E ECONÔMICOS-FISCAIS, INCLUSIVE
PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, POR MEIO DE PROCESSO DIGITAL
FORMALIZADO EM NOME DO (Nome do Ente Parceiro), PARA
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA CITADO. AUTORIZO TAMBÉM O RECEBIMENTO PELO
(Nome do Ente Parceiro), POR MEIO DO PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU
NOME, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A MINHA PESSOA OU A
ENTIDADES A MIM VINCULADAS, INCLUSIVE AS PROTEGIDAS POR SIGILO
FISCAL, ENVIADAS PELA RFB, QUANDO NECESSÁRIAS AO
ATENDIMENTO DO SERVIÇO POR MIM SOLICITADO. ESTOU CIENTE DE QUE
TODA DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA PERMANECERÁ ACESSÍVEL POR REPRESENTANTES
DO (Nome do Ente Parceiro), DEFINIDOS POR ELE, POR TEMPO INDETERMINADO, NO
PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME. ESTOU CIENTE TAMBÉM DE QUE OS
DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS DOS ARQUIVOS DIGITAIS ENTREGUES DEVERÃO
PERMANECER À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ QUE OCORRA A
EXTINÇÃO DO DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DE CONSTITUIR EVENTUAIS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS DELES DECORRENTES, PREVISTA NO ART. 173 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE
OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN), OU A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO
PARA SUA COBRANÇA, PREVISTA NO ART. 174 DA MESMA LEI.
CO N T R I B U I N T E :
. CPF
NOME
.
PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL:
. CPF
NOME
.
_______________, ____DE_____________________DE _________.
_________________________________________________________________
Assinatura do Contribuinte/Procurador /Representante Legal
3- Procedimentos a serem adotados pela RFB na abertura dos processos digitais:
3.1) O Acordo de Cooperação Técnica assinado deverá ser armazenado e
controlado por um processo digital do tipo "relações institucionais" e conterá toda a
documentação do Acordo de Cooperação Técnica assinado, bem como o extrato publicado
no Diário Oficial da União, Formulário de Indicação dos servidores/empregados públicos*
municipais, documentos de identificação dos servidores/empregados públicos* municipais,
entre outros.
3.2) Os processos digitais para solicitação de juntada de demandas deverá ser
do tipo "atendimento certificado" e deverão ser vinculados ao processo digital do tipo
"relações institucionais" em nome do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEI R O.
3.3) Para evitar um número excessivo de folhas no processo digital, deverá ser
aberto um novo processo digital semestralmente, anualmente ou quando necessário, para
anexação das demandas relativas aos serviços prestados no PAV bem como para o
retorno das demandas trabalhadas, arquivando o anterior e vinculando, no sistema e-
processo, ambos os processos ao processo de Relações Institucionais em nome do
P AV .
3.4) A RFB deverá comunicar antecipadamente ao ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO
PÚBLICO PARCEIRO o número do novo processo digital de atendimento e a partir de qual
data as Solicitações de Juntada de Documentos deverão ser efetuadas no referido
processo;
ANEXO III
Modelo de Autorização para Uso de Serviço e para Acesso a Informações
Protegidas por Sigilo Fiscal
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A INFORMAÇÕES
PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL
(ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº....../20__ - (ENTE PARCEIRO) E
U N I ÃO / R F B )
EU____________________________________________________________,CPF
__________________ , NOS TERMOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO
ENTRE (Nome do Ente Parceiro) E A UNIÃO/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL - RFB, DE CUJO TEOR ESTOU CIENTE, AUTORIZO O (Nome do Ente Parceiro) A
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