DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº166  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03109678/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZENILDA CAVALCANTE 
DUARTE BRASIL, CPF 26730065320, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 
40 horas semanais, matrícula nº 12283210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 24/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º 
inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
884,70
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.126,44
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LUZENILDA CAVALCANTE DUARTE BRASIL, matrícula nº 12283210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0974238/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ ROBERTO PINTO CAVALCANTE, 
CPF 06869963304, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência N, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 09468013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 07/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
2.328,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
Art. 2º, inciso III da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
745,22
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
413,65
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
40,00
TOTAL
3.527,67
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que concedeu aposentadoria à JOSÉ 
ROBERTO PINTO CAVALCANTE, matrícula nº 09468013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de 
janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1849240/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA SOCORRO DA COSTA ARAUJO, CPF 17492645368, exercente de função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, Nível/Referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 05575613, lotada na 
Secretaria de Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2018, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei nº 15.033/2011
1.023,44
Progressão horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
153,52
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017
51,78
TOTAL
1.228,74
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
SOCORRO DA COSTA ARAUJO, matricula nº  05575613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de 
fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00605663/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA BRAGA COSTA, CPF 
10754385353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 05983819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 17/06/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.333/2003)
205,11
Progressão Horizontal de 20% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
41,02
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
82,14
TOTAL
328,17
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DE 
FATIMA BRAGA COSTA, matrícula nº 05983819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 8879819/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEICAO BATISTA 
VIDAL, CPF 19102232391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 11358616, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 14/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 16.513/2018), combinado com o Decreto Estadual nº32.551/2018
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com 
art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.054,68

                            

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